RN teve abstenção menor que a média nacional em 2022, porém maior do que nas eleições de 2018
Natal, RN 9 de mai 2024

RN teve abstenção menor que a média nacional em 2022, porém maior do que nas eleições de 2018

4 de outubro de 2022
3min
RN teve abstenção menor que a média nacional em 2022, porém maior do que nas eleições de 2018

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Com 18,18% de abstenções no 1º turno, o Rio Grande do Norte teve um índice de eleitores que optaram por não votar nas eleições de 2022 menor do que a média nacional, que ficou na casa dos 20%, de acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/ RN).

A abstenção acontece quando o eleitor está apto a votar, mas não comparece no dia da eleição. Em todo país, cerca de 31 milhões de eleitores (20,89%) não compareceram, desses, 463.569 eram do Rio Grande do Norte.

A média de abstenções no estado, este ano, superou àquelas registradas em 2018, quando estavam em disputa os mesmos cargos e 17,12% dos eleitores (406.098) faltaram à votação.

Também foram computados pela Justiça Eleitoral um total de 4,59% de votos em branco para o cargo de governador, número maior do que os 4,38% registrados no primeiro turno de 2018. Já os votos nulos caíram de 13,21% em 2018 para 7,76% em 2022.

Quem faltou no 1º turno, pode votar no 2º?

Sim. Segundo a Justiça Eleitoral, cada turno é considerado um pleito isolado. Quem não votou nesse último domingo (2) tem até 60 dias para justificar a ausência, ou seja, até 1º de dezembro.

A justificativa pode ser feita através da internet pelo Sistema Justifica, por meio do envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) – pós-eleição à zona eleitoral competente ou pelo aplicativo e-Título, que pode ser baixado em qualquer aparelho celular, tanto pelo sistema Android como IOS.

É preciso anexar ao formulário de justificativa, um documento que comprove a ausência no dia de votação, como atestado médico ou comprovante de viagem. O pedido será analisado por um juiz eleitoral e o eleitor poderá acompanhar o processo através do número que ele receber quando cadastrar a justificativa.

Multa e impedimentos

Quem não justificar a ausência nas Eleições 2022 vai pagar multa referente a cada turno, se for o caso, entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo (R$ 35,13), podendo ser decuplicado em razão da situação econômica do eleitor ou da eleitora, conforme a Resolução TSE nº 23.659/2021.

Já os eleitores faltosos que não justificarem dentro do prazo ficam impedidos de: emitir documentos como RG e passaporte; receber salário ou proventos de função em emprego público; prestar concurso público; e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências.

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