Ubaldo, Nelter e Samanda se pronunciam sobre pedido de cassação dos diplomas feito pelo MPE
Natal, RN 12 de mai 2024

Ubaldo, Nelter e Samanda se pronunciam sobre pedido de cassação dos diplomas feito pelo MPE

20 de dezembro de 2022
6min
Ubaldo, Nelter e Samanda se pronunciam sobre pedido de cassação dos diplomas feito pelo MPE

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Depois do Ministério Público Eleitoral (MPE) pedir a cassação dos diplomas de Ubaldo Fernandes (PSDB) e Nelter Queiroz (PSDB), candidatos a deputado estadual nas eleições de 2022 no Rio Grande do Norte, e da candidata derrotada a deputada federal Samanda Alves (PT), os três emitiram nota sobre o assunto.

De acordo com o MPE, o trio apresentou irregularidades em suas prestações de contas de campanha. Segundo o órgão, tendo em vista o fato de envolverem altos percentuais de valores não declarados, a situação configuraria gravidade e implicaria na cassação dos diplomas.

Para Samanda, “os questionamentos que motivaram a desaprovação ocorreram por fatos meramente formais e pela ausência de documentos que, em grande parte, não estavam sob a posse da campanha”. A candidata ainda se disse confiante na Justiça Eleitoral.

Nelter e Ubaldo questionaram a divulgação da ação feita às vésperas de suas diplomações como deputados. Nesta segunda (19), ambos receberam os diplomas de eleitos em cerimônia realizada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Segundo Fernandes, “todas as diligências requisitadas pela Comissão Técnica do TRE/RN foram pontualmente cumpridas, de forma transparente e elucidativa, razão pela qual a própria Corte, reconhecendo a lisura das informações prestadas por nossa assessoria, aprovou, à unanimidade e sem ressalvas, as nossas contas eleitorais”.

Queiroz afirmou que a “Justiça Eleitoral, ao julgar as minhas contas de campanha, afastou a quase totalidade dos itens apontados no parecer conclusivo da Comissão de Contas, documento que serviu de base para o processo, mantendo somente poucas inconsistências formais que não chegam a 5% das despesas de campanha”. 

Leia as notas na íntegra

Samanda Alves

Diante da desaprovação das contas, pelo TRE/RN, apresentadas pela candidata Samanda Alves, sua defesa tem a afirmar:

O julgamento ocorrido não é definitivo, ainda cabendo recurso ao próprio Tribunal para esclarecimento de questões que não foram analisadas;

Os questionamentos que motivaram a desaprovação ocorreram por fatos meramente formais e pela ausência de documentos que, em grande parte, não estavam sob a posse da campanha;

Samanda Alves e sua assessoria jurídica seguem confiantes de que não houve transgressão à Lei Eleitoral e que todas as questões serão esclarecidas perante o Poder Judiciário.

Ubaldo Fernandes

A respeito da ação judicial em que o Ministério Público Eleitoral (MPE) do Rio Grande do Norte requer a cassação do diploma do Deputado Estadual reeleito, Ubaldo Fernandes (PSDB), é importante observar que tal ajuizamento da ação deu-se três dias antes do julgamento das contas da campanha do parlamentar, que foi realizado pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), nessa segunda-feira (19), e que aprovou suas contas à unanimidade e sem qualquer ressalva. 

É importante reforçar que todas as diligências requisitadas pela Comissão Técnica do TRE/RN foram pontualmente cumpridas, de forma transparente e elucidativa, razão pela qual a própria Corte, reconhecendo a lisura das informações prestadas por nossa assessoria, aprovou, à unanimidade e sem ressalvas, as nossas contas eleitorais.

Nelter Queiroz 

Sobre os fatos recentemente publicados na imprensa, cabem à população do Estado do Rio Grande do Norte os seguintes esclarecimentos:

  1.   Recebo com naturalidade a ação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral há 4 dias e divulgada na mídia somente no dia da minha diplomação que continua confirmada pelo TRE/RN;
  2.   A Justiça Eleitoral, ao julgar as minhas contas de campanha, afastou a quase totalidade dos itens apontados no parecer conclusivo da Comissão de Contas, documento que serviu de base para o processo, mantendo somente poucas inconsistências FORMAIS que não chegam a 5% das despesas de campanha;
  3.   Portanto, confiando que a Justiça será feita, reafirmo que sou Deputado eleito pelo povo do Estado do Rio Grande do Norte, serei diplomado na data de hoje (19) e tomarei posse para mais um mandato de quatro anos.

Entenda

No caso de Fernandes, o MPF entendeu que houve gastos ilícitos relativos à despesa com a contratação de atividade de militância – sem a respectiva apresentação do detalhamento do serviço prestado – e, ainda, a cessão gratuita de veículos para a campanha eleitoral, com diárias inferiores aos preços de mercado.

Quanto à militância contratada, a prestação de contas não trouxe detalhes sobre a identificação dos empregados, os locais do trabalho ou a quantidade de horas trabalhadas, entre outras informações. Somado o valor gasto com esses contratos e o destinado a veículos cedidos irregularmente, por diárias abaixo do valor de mercado, a parcela de despesa realizada de modo irregular corresponde a 28,40% dos recursos repassados à campanha de Ubaldo Fernandes.

Entre os problemas atestados envolvendo Nelter Queiroz, o valor apurado (R$ 66.049,03) correspondeu a 54% dos recursos financeiros arrecadados na campanha e decorrem de diferentes práticas irregulares, envolvendo desde a movimentação indevida de recursos até a existência de bens não informados no registro de candidatura, passando ainda por gastos ilegais com veículos e na contratação de pessoas físicas.

O parlamentar não declarou a existência de recurso próprio relativo ao imóvel utilizado pelo comitê de campanha, no valor de R$ 12,5 mil. Também teria efetuado despesas irregulares ao alugar dois veículos sem identificar as pessoas que o utilizaram, “impedindo, assim, a comprovação da efetiva prestação do serviço”.

O MPF explicou, ainda, que Nelter bancou combustível do veículo utilizado por ele próprio com recursos de campanha. Outra irregularidade foi a locação de um “paredão de som” sem comprovar quem seria o proprietário do equipamento. O candidato gastou também R$ 37 mil na confecção de meio milhão de “santinhos”, sem ter contratado pessoal para distribuir.

Já Samanda Alves teria recebido irregularmente doação de um permissionário de serviço público, o que é proibido. Além disso, o MP Eleitoral apontou o pagamento de aluguel de veículos sem comprovação de quem seriam os proprietários, a omissão de gastos eleitorais relativos a notas fiscais, que totalizavam R$ 15.450, e despesas realizadas sob descrição “genérica ou insuficiente”.

Sobre a candidata petista, o órgão listou também a produção de jingle com valor 347% acima do preço médio; contratação de pessoal para militância e para serviços de programação visual e propaganda móvel sem a comprovação individualizada dos subcontratado, além de divergências entre as despesas indicadas na prestação de contas final e as mencionadas na prestação parcial, bem como omissão de gastos nessa prestação parcial. 

O total relacionado a essas irregularidades representa 33,90% dos recursos repassados à campanha de Samanda.

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