RN cria lei de atenção a refugiados, apátridas e migrantes; “há lugar pra gente”, diz africana
Natal, RN 20 de mai 2024

RN cria lei de atenção a refugiados, apátridas e migrantes; "há lugar pra gente", diz africana

14 de janeiro de 2023
5min
RN cria lei de atenção a refugiados, apátridas e migrantes;

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A governadora Fátima Bezerra (PT) sancionou na quarta-feira (11) uma lei complementar que institui a Política Pública de Atenção aos Refugiados, Apátridas e Migrantes do Rio Grande do Norte (PEARAM-RN). A medida beneficia cerca de 16 mil migrantes estrangeiros residentes no Estado.

O presidente do Comitê Estadual Intersetorial de Atenção aos Refugiados, Apátridas e Migrantes (CERAM-RN), advogado Thales Dantas, explica que a lei permite mais organização e orçamento para as ações em benefício dos migrantes.

“A Política Estadual é uma grande Constituição, um marco legal. A gente vinha fazendo as redações de proteção e atenção aos refugiados, apátridas e migrantes desde 2019 com a criação do Comitê Estadual. Com a sanção dessa lei, ela institucionaliza as ações que a gente vinha realizando de maneira muito incipiente e agora vai ter uma organização de fato”, explica.

A partir da sanção da lei, a população migrante ganha espaço no orçamento, como no Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), segundo Dantas.

“É um grande público. Cada um desses migrantes é um universo diferente. Cada nacionalidade é uma cultura, traz uma especificidade também pra gente atender e a Política Estadual nos ajuda para finalizar esse processo de institucionalização”, aponta.

Lei traz mais segurança, garante imigrante de Cabo Verde

Tânia é a mulher por trás do Tranças Krioulas | Foto: cedida

Tânia Alves, 34, é natural de Cabo Verde, um arquipélago na África, e veio a Natal para estudar Ciências Contábeis. A escolha da cidade foi pensando em questões logísticas, já que o RN é mais próximo do seu país. Depois dos estudos, decidiu continuar morando na capital potiguar.

Hoje, ela criou seu próprio negócio como trancista, o Tranças Krioulas, e diz que a sanção da lei permite mais segurança e proteção, sem temor de enfrentar os processos burocráticos. Ela lembra que já precisou ir na Polícia Federal sem o CERAM, em busca de documentos, e se sentiu insegura

“Senti muito medo, dá aquela sensação de desproteção. Estar sem documentação num país que não é seu não é nada agradável”, afirma.

Depois, ao buscar a documentação já com a ajuda de um advogado indicado pelo Comitê, o sentimento foi outro.

“Foi uma sensação muito diferente que eu senti, não senti medo, não me senti desprotegida, não me senti insegura, fui com mais foco e orientação. Das vezes que eu fui sozinha não tinha orientação nenhuma, então tudo que eles me falavam me dava mais medo, eu sentia um terror, medo de ser mandada embora. Essa lei, com certeza, vai trazer muita segurança pra gente entender que há um espaço e um lugar pra gente aqui também e principalmente que querem a gente aqui também”, aponta a cabo-verdiana.

A conquista da documentação a ajuda em outro desejo: viajar para visitar a família com tranquilidade: 

“Esse é o meu objetivo hoje, poder ir e voltar sem dificuldades, por isso que eu estou aqui lutando pra conseguir a minha documentação. Meu objetivo é viver aqui em Natal e com certeza ir de férias para visitar minha família”, avisa.

Já Andrimana Buyoya Habizimana, conhecido como Abin, é natural de Burundi, também na África, e hoje possui o status de apátrida. Ele chegou ao Brasil como clandestino, sem documentação que comprovasse sua cidadania. Na época, solicitou um documento que atestasse sua origem, mas a embaixada negou. 

Abin vive em Natal há 14 anos e possui status de apátrida | Foto: cedida

Aos 42 anos, Abin vive há mais de 14 em Natal. Hoje, trabalha no setor de almoxarifado da Liga Contra o Câncer. 

“A lei beneficia todos. Grande parte da ajuda vem das pessoas e da própria vontade. Como lei, só fortalece o direito dos estrangeiros no Estado”, diz 

Sobre a Política Pública de Atenção aos Refugiados, Apátridas e Migrantes do RN

A Lei considera beneficiários da PEARAM/RN as pessoas que se transferem de seu lugar de residência habitual em outro país para o Brasil, e que estejam no território do Rio Grande do Norte, compreendendo migrantes, imigrantes laborais, estudantes, refugiados, requerentes de refúgio, asilo político ou acolhida humanitária, e apátridas, bem como suas famílias, independentemente de sua situação migratória e documental.

Também fica garantido aos povos indígenas refugiados, apátridas e migrantes o tratamento específico e diferenciado, conforme seus usos e costumes, considerando o que prevê a legislação indigenista brasileira e acordos internacionais.

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