MPF denuncia extremista no RN por incitar genocídio contra judeus, mulheres, negros e gays
Natal, RN 9 de mai 2024

MPF denuncia extremista no RN por incitar genocídio contra judeus, mulheres, negros e gays

15 de fevereiro de 2023
2min
MPF denuncia extremista no RN por incitar genocídio contra judeus, mulheres, negros e gays

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O Ministério Público Federal (MPF) denunciou um homem no Rio Grande do Norte acusado de incitar genocídio pela internet. Luciano Mendes de Macedo Lucio possuía dois perfis nas redes sociais para disseminar discurso de ódio contra judeus, muçulmanos, mulheres, negros e homossexuais, além de enaltecer grupos supremacistas.

Segundo a denúncia, Luciano teria utilizado os perfis no Facebook, entre 2017 e 2019, para incentivar outros usuários a se armarem para matar muçulmanos. Em outras ocasiões, o homem de 40 anos teria tecido comentários racistas e enaltecido grupos supremacistas. Se aceita a denúncia, ele responderá pela prática de crime previsto na Lei 2.889/1956, que define e pune o genocídio.

Em maio de 2020, a Polícia Federal apreendeu na casa de Luciano um smartphone, dois HDs externos e dois computadores que comprovaram as condutas de ódio. Os equipamentos apreendidos também continham pornografia infantojuvenil, um manual sobre a modificação de armas de fogo para ocultação e conteúdo sobre massacres ocorridos em escolas dos Estados Unidos. Segundo relatório da PF, o material revelou traços racistas, feminicidas, nazistas e antissemitistas da personalidade do homem.

O caso surgiu a partir de denúncia apresentada junto à Procuradoria da República do Município de Cachoeira do Sul (RS). Após a identificação do endereço do qual eram feitos os acessos aos perfis, o caso foi enviado para a Procuradoria da República no Rio Grande do Norte.

Para o procurador Ronaldo Sérgio Fernandes, os atos do acusado despertam preocupação e estimulam a prática de dizimação de outros grupos. 

“Denotam uma ação voltada, de fato, não só para a disseminação de ódio e discriminação em relação a determinados grupos da sociedade, mas também para estimular a prática de outros crimes graves contra eles, notadamente com o fim de dizimá-los”, aponta Fernandes.

O crime de incitação ao genocídio é previsto em instrumentos internacionais ratificados pelo Brasil e internalizados no ordenamento jurídico brasileiro. Entre os instrumentos, estão a Convenção para Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio, de 1948, e o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos de 1966.

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