CIDADANIA

Estabelecimentos de saúde e assistência social do RN precisam dispor de publicações sobre entrega legal para adoção

A partir deste sábado (25), unidades de saúde, delegacias da mulher, centros de referência de assistência social, conselhos tutelares e espaços de apoio à mulher precisam disponibilizar informativos sobre a entrega legal de crianças e adolescentes para adoção.

A regra está prevista na lei Nº 11.383, sancionada pela governadora Fátima Bezerra (PT). A iniciativa é da deputada Eudiane Macedo (PV) e foi subscrita pela deputada Cristiane Dantas (SDD), autora da Lei N° 10.725/2020, que determina a fixação placas informativas em órgãos públicos comunicando que a entrega de crianças para adoção não é crime.

No caso dos serviços de saúde, a lei inclui unidades públicas, beneficentes ou privadas. O informativo pode estar em exemplares impressos de documentos ou em meio eletrônico.

O não cumprimento da lei pelos órgãos públicos citados, ensejará a responsabilização administrativa dos seus agentes.

A “entrega voluntaria” consiste na possibilidade de uma gestante ou mãe entregar seu filho para adoção em um procedimento assistido pela Justiça.

De acordo com a Lei 13.509/2017, que introduziu o artigo 19-A no ECA, gestantes ou mães que demonstrem interesse em entregar seu filho para adoção deverão ser encaminhadas para a Justiça da Infância e Juventude, órgão que deverá realizar o processo para busca de família extensa (termo utilizado pela Justiça para designar parentes ou familiares próximos).

Se não for encontrado parente apto a receber a guarda, a autoridade judiciária competente determinará sua colocação sob guarda provisória de quem estiver apto a adotá-la ou em entidade que desenvolva programa de acolhimento familiar ou institucional.

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