Lei criada em Natal institui programa de acompanhamento psicológico a vítimas de violência doméstica
Natal, RN 26 de abr 2024

Lei criada em Natal institui programa de acompanhamento psicológico a vítimas de violência doméstica

24 de maio de 2023
Lei criada em Natal institui programa de acompanhamento psicológico a vítimas de violência doméstica

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Uma lei aprovada nesta terça-feira (23) pela Câmara Municipal de Natal cria o programa de acompanhamento psicológico às mulheres vítimas de violência doméstica nos postos de saúde e nas unidades básicas de saúde (UBS).

De autoria do vereador Kleber Fernandes (PSDB), a proposta estabelece que os postos de saúde e as UBS da rede pública de Natal deverão propiciar condições para a prestação de acompanhamento psicológico para as mulheres vítimas de violência doméstica. 

Para isso, o município poderá contratar profissionais da Psicologia ou celebrar convênios com organizações não governamentais para garantir a oferta do serviço.

Segundo Fernandes, os números deste tipo de caso continuam alarmantes. 

“As agressões afetam a saúde mental das vítimas e os relacionamentos interpessoais, inclusive com os filhos. O acompanhamento psicológico ajudará essas mulheres a minimizar esses transtornos”, justificou.

Em parecer técnico antes da aprovação, a Comissão de Saúde, Previdência e Assistência Social da Câmara Municipal de Natal afirmou que os postos e UBS estarão próximos da população.

“O município já dispõe de psicólogos qualificados para realização desse atendimento, permitindo ainda o respectivo projeto a celebração de convênios com organizações não-governamentais”, disse o texto.

Já na avaliação da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Mulheres, Idosos, Trabalho e Igualdade, a relatoria foi de Daniel Valença (PT), que afirmou que a iniciativa já está presente em outro Estado.

“Vale lembrar também que tal experiência já ocorre na saúde básica do Ceará, interligando-se esta rede à de assistência social e psicológica, elementos indispensáveis para superar a situação de violência, além de estar prevista na Portaria Interministerial nº 1.662/2015 (Ministério da Saúde, da Ministério da Justiça e a Secretaria de Políticas para as mulheres da Presidência da República) como uma das ações de acolhimento às vítimas de violência doméstica”, apontou no documento.

Agora, a lei deve ser regulamentada em até 120 dias. As despesas virão das dotações orçamentárias próprias e suplementadas, se necessário.

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