Uma lei aprovada nesta terça-feira (23) pela Câmara Municipal de Natal cria o programa de acompanhamento psicológico às mulheres vítimas de violência doméstica nos postos de saúde e nas unidades básicas de saúde (UBS).
De autoria do vereador Kleber Fernandes (PSDB), a proposta estabelece que os postos de saúde e as UBS da rede pública de Natal deverão propiciar condições para a prestação de acompanhamento psicológico para as mulheres vítimas de violência doméstica.
Para isso, o município poderá contratar profissionais da Psicologia ou celebrar convênios com organizações não governamentais para garantir a oferta do serviço.
Segundo Fernandes, os números deste tipo de caso continuam alarmantes.
“As agressões afetam a saúde mental das vítimas e os relacionamentos interpessoais, inclusive com os filhos. O acompanhamento psicológico ajudará essas mulheres a minimizar esses transtornos”, justificou.
Em parecer técnico antes da aprovação, a Comissão de Saúde, Previdência e Assistência Social da Câmara Municipal de Natal afirmou que os postos e UBS estarão próximos da população.
“O município já dispõe de psicólogos qualificados para realização desse atendimento, permitindo ainda o respectivo projeto a celebração de convênios com organizações não-governamentais”, disse o texto.
Já na avaliação da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Mulheres, Idosos, Trabalho e Igualdade, a relatoria foi de Daniel Valença (PT), que afirmou que a iniciativa já está presente em outro Estado.
“Vale lembrar também que tal experiência já ocorre na saúde básica do Ceará, interligando-se esta rede à de assistência social e psicológica, elementos indispensáveis para superar a situação de violência, além de estar prevista na Portaria Interministerial nº 1.662/2015 (Ministério da Saúde, da Ministério da Justiça e a Secretaria de Políticas para as mulheres da Presidência da República) como uma das ações de acolhimento às vítimas de violência doméstica”, apontou no documento.
Agora, a lei deve ser regulamentada em até 120 dias. As despesas virão das dotações orçamentárias próprias e suplementadas, se necessário.