“Parece bruto”: Styvenson defende que presos doem órgãos para diminuição de pena
Natal, RN 14 de mai 2024

“Parece bruto”: Styvenson defende que presos doem órgãos para diminuição de pena

24 de agosto de 2023
2min
“Parece bruto”: Styvenson defende que presos doem órgãos para diminuição de pena

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O senador Styvenson Valentim (Podemos) foi ao Plenário esta semana para defender um projeto de lei apresentado por ele em 2022, que institui uma redução de pena aos apenados do sistema prisional que fizerem doações de órgãos duplos, como um dos rins, parte do fígado, do pulmão e da medula óssea.

Segundo o texto, no caso da doação de órgão duplo, o condenado deverá ter cumprido 20% da pena para poder fazer uso da remição. Valentim reconheceu que o projeto “parece bruto” e “desumano” e explicou:

“Parece bruto, parece um projeto de lei desumano, parece um projeto de lei que alguém critique dentro de uma visão que não observe no amplo das pessoas que estão aguardando como algo ruim. Eu não vejo. Eu não penso [como ruim], porque essa remissão, quando pensei no projeto original, era de 50% da redução de uma pena, que só não pode ser aplicado segundo o relatório do senador Otto Alencar àqueles crimes hediondos, os feminicídios, entre outros. Mas aqueles apenados que possam participar desse programa poderão ter a pena reduzida em 25%”, afirmou.

No discurso, Styvenson ainda disse que o texto não fere os direitos humanos.

“O projeto é específico para uma população carcerária, que é imensa neste país, que dá oportunidade de empatia, de solidariedade, de humanidade, de devolver para a sociedade algo que foi retirado. Ele não vai morrer. Ele não vai ser submetido a nada que os direitos humanos venham ou não ser questionados. É uma opção dada àquela pessoa que hoje está nos presídios e que depende ainda dos cofres dos contribuintes para mantê-la dentro de um sistema que, muitas vezes, não ressocializa”, afirmou o senador.

Atualmente, o projeto se encontra na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Caso aprovado, a proposta altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984) e a lei sobre remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para transplante (Lei 9.434, de 1997).

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