Ponte de Igapó deverá receber projeto de revitalização em até 90 dias, determina Justiça
Natal, RN 21 de mai 2024

Ponte de Igapó deverá receber projeto de revitalização em até 90 dias, determina Justiça

1 de setembro de 2023
4min

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Governo do RN e Prefeitura de Natal têm até 90 dias para apresentarem um projeto de revitalização da Ponte de Igapó. É o que determina uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado. Em caso de descumprimento, foi estabelecida uma multa de R$ 1 milhão para recuperação da ponte.

A ordem, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, também condenou Prefeitura e Governo a fazerem o ressarcimento dos danos patrimoniais e extrapatrimoniais causados, ao longo dos anos, ao meio ambiente cultural, pelo que foi classificado como “completo descaso para com a Ponte de Ferro de Igapó”. Os valores ainda vão ser calculados, compensando-se eventualmente gastos pagos por descumprimento na elaboração do projeto. Todos os valores serão corrigidos monetariamente e acrescidos de juros moratórios.

A condenação atende a pedido do Ministério Público Estadual (MPE) em Ação Civil Pública ajuizada contra o Estado do Rio Grande do Norte, Município de Natal e duas empresas privadas. 

Nela, o MP alegou que a ponte de ferro erguida em 1916 sob o estuário do rio Potengi está em completo estado de abandono, apesar de ter sido tombada pelo patrimônio histórico-cultural do RN e de Natal.

Patrimônio histórico-cultural

Segundo o MP, a obra de engenharia edificada pela companhia inglesa Cleveland Bridge destinou-se, à época, ao escoamento da produção açucareira e, depois, ao fluxo de veículos. Porém, manteve-se ativa até a instalação lateral da ponte de concreto, que foi inaugurada em 26 de setembro de 1970.

De acordo com o órgão, com o passar dos anos a estrutura de ferro ficou obsoleta e necessitando de manutenção, mas não recebeu os reparos, foi completamente inutilizada e leiloada pela extinta Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA).

Assim, a ponte foi arrematada por uma das empresas rés, que a explorou parcialmente, removendo parte das estruturas metálicas e, atualmente, manifestou impossibilidade de restaurar o remanescente por ausência de recursos financeiros. 

Defesa

O Estado alegou ilegitimidade para responder à demanda defendendo que a ponte de ferro é de propriedade de uma das empresas e que, por se tratar de um bem tombado pelo patrimônio histórico da Fundação José Augusto, todos os encargos acerca da conservação dessa propriedade são do titular do domínio. Destacou ainda ser de responsabilidade da empresa a obrigação de realizar a manutenção, impedindo a deterioração e a perda das características que levaram ao seu tombamento, entre outras argumentações.

Já o Município de Natal afirmou que, de fato, a ponte é patrimônio da cidade, mas que não houve, por parte do município, nenhuma negligência. Além disso, disse que se trata de bem particular tombado pelo RN, o que afasta a sua responsabilidade indenizatória e, se reconhecida, que se fixe nos limites de suas responsabilidades.

Decisão judicial

Para o juiz Geraldo Antônio da Mota, o dever de recuperar a ponte de ferro de Igapó, tanto quanto o dever de indenização dos danos extrapatrimoniais, são de responsabilidade exclusiva do Estado do Rio Grande do Norte e do Município de Natal. Ele explicou que, muito embora a empresa privada seja parte, ela não tem o dever de preservar um bem que ela adquiriu para destruí-lo e o fez por meio de documento oficial, expedido pela Rede Ferroviária Federal S.A. O magistrado lembrou que o objetivo era a venda de todo o material para siderurgia, estando tudo documentado na arrematação autorizada pelas autoridades do Estado do RN e do Município de Natal.

“Por isso, a omissão das autoridades locais permitiram a destruição parcial da ponte de ferro, tanto quanto contribuíram, diuturnamente, para a falência total do equipamento histórico, pois não aplicam um centavos na preservação do bem”, comentou.

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