Ambulantes devem se cadastrar e seguir regras para Carnaval de Natal
Comerciantes informais que pretendem vender seus produtos no Carnaval de Natal devem conhecer as regras e se cadastrar gratuitamente na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos até sábado (3). O cadastro tem caráter temporário, restrito ao período de 8 a 14 de fevereiro de 2024 e pode ser feito presencialmente ou pela internet.
Os interessados podem se dirigir à sala do Departamento de Concessões, Permissões e Autorizações (DCPA), na sede da Semsur (rua Princesa Isabel, 799, Cidade Alta), ou acessar o site oficial da Prefeitura do Natal (https://natal.rn.gov.br), ou ainda pelo Aplicativo Natal on-line.
O serviço começou na segunda-feira. A partir do dia 30, o atendimento será das 08h30 às 14h na forma presencial, e de forma online até às 23h59min59s do dia 3 de fevereiro de 2024.
Documentação necessária:
I - Pessoa física:
a) Nome completo;
b) número da Carteira de identidade com UF da emissão;
c) número do CPF;
d) endereço completo;
e) e-mail e número de celular.
II - Pessoa jurídica:
a) razão social;
b) nome fantasia;
c) CNPJ;
d) número da Carteira de identidade com UF da emissão do representante legal;
e) número do CPF do representante legal;
f) endereço completo;
g) e-mail e número de Celular.
Regras:
Os cadastrados poderão se instalar nos polos culturais, em pontos estabelecidos com mapas em portaria publicada no Diário Oficial do Município nesta terça-feira (30), podendo ser reordenados conforme orientações da Fiscalização de Serviços Urbanos.
O documento detalha as regras do que é permitido e do que não pode ser feito nas áreas internas e externas dos polos carnavalescos. Em caso de descumprimento, o ambulante poderá ser multado, ter material apreendido, além de sofrer embargos e não poder comercializar novamente.
A exemplo do que tem sido determinado em eventos públicos, a Portaria proíbe a comercialização de bebidas em garrafas de vidro dentro e fora dos polos; a comercialização de produtos ilícitos (como entorpecentes e material fruto de pirataria) e a utilização de mão-de-obra infantoinfantil e de incapazes. Dentre as proibições destaca-se a ligação clandestina de energia. Os comerciantes flagrados usando o “gato” de energia terão apreensão do material utilizado para o furto de energia, poderão ter o cadastro suspenso e ainda poderão responder administrativamente e penalmente.
A portaria determina ainda que quem utilizar carrinhos de lanches, trailers, food trucks, reboques e análogos deve seguir impreterivelmente orientações dos fiscais de Serviços Urbanos e Agentes Sócio-Ambientais (auxiliares de campo), que vão atuar no período a fim de manter a ordem e segurança.