Política de Resíduos Sólidos do RN cria Bolsa Catador e ICMS Ecológico
Natal, RN 2 de jul 2024

Política de Resíduos Sólidos do RN cria Bolsa Catador e ICMS Ecológico

25 de janeiro de 2024
4min
Política de Resíduos Sólidos do RN cria Bolsa Catador e ICMS Ecológico
Foto: Agência PK

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Catadores, empresas e municípios do Rio Grande do Norte podem ganhar benefícios com a nova Política Estadual de Resíduos Sólidos. A lei 11.669 foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) em 11 de janeiro.

“Essa é uma política que foi construída em conjunto com o esforço de várias mãos”, destacou o secretário Paulo Varella, titular da Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (SEMARH).

Para Sergio Pinheiro, engenheiro sanitarista e assessor especial da SEMARH, a Política Estadual de Resíduos Sólidos abre uma série de possibilidades em incentivos. 

“A política traz instrumentos que possibilitam tanto o setor público e privado do RN a criarem programas e ações que propiciem sustentabilidade de resíduos sólidos e a inclusão socioprodutiva dos catadores de resíduos sólidos”, afirmou.

Bolsa Catador

Um dos destaques é a “Bolsa Catador”, que concede incentivos financeiros a cooperativas e associações de catadores com o objetivo de incentivar as atividades de reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, além de promover a inclusão socioprodutiva da categoria.

Segundo Pinheiro, a bolsa possui duas vertentes. Na primeira, o estado poderá abrir editais voltados somente para as entidades organizadas de catadores. 

“E a partir desses editais, a entidade se cadastra e pode receber algum recurso em função de atingir algumas metas de reciclagem, de atender a coleta de determinados resíduos”, explica.

Em outra esfera, as empresas privadas podem sair beneficiadas caso desenvolvam políticas ambientais e na área de gestão de resíduos sólidos. Com isso, elas recebem a chance de ganhar incentivos fiscais em função da adoção da Bolsa Catador através das suas empresas.

“Ou seja, ela [empresa] adota, cria um edital e pode subsidiar também o trabalho desses trabalhadores que são tão importantes na coleta seletiva”, comenta.

ICMS Ecológico

Outra novidade é o chamado ICMS Ecológico. Nele, os municípios que fizerem uma adequada gestão dos resíduos serão beneficiados com um acréscimo ao ICMS e também com a desoneração tributária para as empresas que beneficiarem os recicláveis. Segundo o texto, com esse instrumento há a possibilidade de o Estado levar benefícios para essas empresas. 

“O ICMS Ecológico é uma porta que se abre para que o estado possa criar um instrumento legal direcionado àqueles municípios que têm uma gestão adequada tanto da coleta seletiva, quanto também em relação à destinação final dos seus resíduos”, aponta Pinheiro.

Com a política, diz o engenheiro sanitarista, os aterros sanitários devem ficar em último lugar como opção para destinação final do lixo.

“Esses resíduos que você não tem condição de dar uma utilização a um valor econômico é que devem ser destinados para os aterros sanitários. A política se volta para incentivar a reutilização, a reciclagem, o tratamento, para depois de você tentar todas essas possibilidades, fazer uma destinação daquilo que não tem serventia para os aterros sanitários, que são grandes passivos que ainda ficam para a sociedade administrar”, afirma.

A nova lei ainda estabelece a proibição para diferentes formas de disposição final e de utilização de resíduos sólidos, como a queima e o lançamento in natura a céu aberto;  a queima em instalações, caldeiras ou fornos não licenciados pelo órgão ambiental competente; o lançamento em mananciais e em suas áreas de drenagem, cursos d’água, lagos, praias, mares, manguezais, áreas de várzea, terrenos baldios, cavidades subterrâneas, poços e cacimbas, mesmo que abandonadas, e em áreas sujeitas à inundação; e os lançamentos em sistemas de redes de drenagem de águas pluviais, de esgotos, de eletricidade, de telefone, bueiros e assemelhados.

Também proíbe atividades nas áreas de disposição final de rejeito, como a utilização dos rejeitos dispostos como alimentação; a catação em qualquer hipótese; a fixação de habitações temporárias e permanentes e a presença de animais.

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