Fugitivos do presídio fazem família refém e usam telefone
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Fugitivos do presídio fazem família refém e usam telefone

17 de fevereiro de 2024
4min
Fugitivos do presídio fazem família refém e usam telefone
Deibson Cabral Nascimento e Rogério da Silva Mendonça | Foto: divulgação

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A saga continua. Na noite desta sexta-feira (16), os dois fugitivos da penitenciária federal de Mossoró mantiveram uma família refém da comunidade Riacho Grande, zona rural de Mossoró e próxima do presídio.

Segundo informações da Polícia Militar, a dupla de fugitivos — Deibson Cabral Nascimento, de 33 anos, e Rogério da Silva Mendonça, de 35 anos — se alimentou na casa e fez ligações. Ao saírem, já na madrugada deste sábado (17), levaram dois celulares.

A residência que invadiram fica num raio de cerca de 15km da penitenciária. Pela manhã, a Polícia Federal foi acionada e junto com outras forças faz buscas no local. Já se passaram mais de 72h desde que os dos criminosos escaparam da cadeia. Eles conseguiram sair da penitenciária por volta das 3h da quarta-feira (14) e a fuga só foi percebida pelos policiais penais por volta das 5h daquele dia.

Desde então, cerca de 300 agentes foram mobilizados na ação para tentar a recaptura — com membros da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e forças estaduais. Também há três helicópteros e drones atuando na busca.

Um dos presos tem suástica tatuada na mão

Uma das primeiras medidas tomadas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública foi solicitar a inclusão dos dois fugitivos no alerta vermelho da Interpol, a polícia internacional. A inclusão foi concretizada nesta sexta (16). 

Os perfis trazem outros detalhes dos criminosos. Rogério da Silva Mendonça, por exemplo, tem até uma suástica tatuada na mão esquerda, além de outras tatuagens na coxa esquerda (palhaço, cachorro e cruz), e uma pequena tatuagem no antebraço esquerdo. Já Deibson possui duas tatuagens, no braço direito e na perna esquerda.

SAIBA MAIS: Veja buraco por onde fugiram detentos do presídio federal de Mossoró

Após o episódio, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP requisitou, nesta sexta-feira (16), a nomeação de 80 policiais penais federais para reforçar o Sistema Prisional Federal.

Em ofício enviado ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), o secretário-executivo da Justiça, Manoel Carlos de Almeida Neto, falou sobre a necessidade de enfrentamento a organizações criminosas, que colocam em risco a integridade do sistema prisional brasileiro.

De acordo com o secretário-executivo do MJSP, o reforço de efetivo na Força Penal Nacional (FPN) se faz necessário no contexto de “otimização dos procedimentos e medidas de segurança dentro das Unidades Penitenciárias Federais” para “coibir, de forma efetiva e eficiente, quaisquer tentativas de evasão que possam vir a ser arquitetadas e orquestradas pelos líderes das organizações criminosas”.

No documento, Almeida Neto afirma que o episódio em Mossoró, “mais do que mais do que evidenciar a imperatividade de readequação e modernização dos procedimentos de segurança internos, lança luz sobre a necessidade de se promover a recomposição dos quadros da Secretaria Nacional de Políticas Penais, hoje deficitário”.

O secretário-executivo destaca, ainda, a importância de a Força Penal Nacional contar com um efetivo permanente e à disposição do MJSP, para “executar atividades e serviços cruciais para a preservação da ordem pública e a segurança das pessoas e do patrimônio no sistema penitenciário brasileiro”.

Além disso, ele ressalta o papel da FPN como “instrumento efetivo e necessário para o enfrentamento das organizações criminosas que ainda atuam em solo nacional".

O secretário-executivo reitera, ainda, as lacunas deixadas no órgão devido a aposentadorias e exonerações. Segundo ele, é “imprescindível” que a Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN) conte com o efetivo que permita a execução das ações de fomento e apoio às unidades federativas, que devem passar por processos de modernização e aprimoramento de seus sistemas penitenciários. 

“Especialmente no que concerne à garantia dos direitos humanos dos indivíduos privados de liberdade e seus familiares, servidores e sociedade”, considera.

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