Carlos Eduardo terá que devolver R$ 62 mil ao Tesouro por irregularidades
Natal, RN 16 de mai 2024

Carlos Eduardo terá que devolver R$ 62 mil ao Tesouro por irregularidades

20 de março de 2024
3min
Carlos Eduardo terá que devolver R$ 62 mil ao Tesouro por irregularidades
Imagem: Reprodução.

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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) aprovou, nesta terça-feira (19), as contas de campanha ao Senado Federal em 2022 do atual pré-candidato a prefeito de Natal, Carlos Eduardo Alves (PSD). A aprovação da prestação de contas contou com 4 votos favoráveis e 2 contra. No entanto, o Tribunal confirmou irregularidades, e determinou a devolução ao Tesouro Nacional do valor do valor de R$ 62.327,34.

Inicialmente, o relator do processo, o juiz Daniel Maia, havia votado em primeira sessão pela desaprovação das contas do pré-candidato a prefeito. O posicionamento foi tomado considerando a existência de sete irregularidades apresentadas em diagnósticos feitos pela Comissão de Análise de Contas Eleitorais (Cace) e que, conforme o documento, comprometem a confiabilidade das contas apresentadas. Na ocasião, o relator detalhou as falhas encontradas no documento de prestação de contas: “A análise técnica evidenciou um sobrepreço no serviço de contratação da empresa de contabilidade, no valor de R$155 mil, diferente do que é encontrado no mercado com valor médio de R$21.531”, afirmou.

Além das falhas na área contábil, outros apontamentos do relator, em sessão inicial, foram destacados, como o da omissão em prestação de contas de notas fiscais, gastos com marketing não comprovado regularmente, irregularidades em gastos com hospedagens e na compra de combustíveis. Também foi citado o uso indevido de verbas eleitorais direcionadas para compras de fogos de artificio e locação de carros de som.

Nesta terça (19), o desembargador Expedito Ferreira iniciou a votação apresentando divergências com o juiz Daniel Mais em relação ao caso, a favor da aprovação das contas com ressalvas: “Ante o exposto, divirjo parcialmente do entendimento com a devolução ao Tesouro Nacional ao montante de R$ 62.327,34, representativos de 2,4% das despesas globais, atraindo a aplicação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, para fins de aprovação das contas de CARLOS EDUARDO NUNES ALVES com ressalvas, relativamente às Eleições Gerais de 2022, nos termos do art. 30, inc. II, da Lei nº 9.504/1997”, argumentou o desembargador.

Também seguiram com as divergências os juízes Fábio Bezerra, Neíze Fernandes e Fernando Jales.

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