MPRN vê risco de colapso da rede de atenção à crianças e adolescentes de Natal
Natal, RN 12 de mai 2024

MPRN vê risco de colapso da rede de atenção à crianças e adolescentes de Natal

15 de abril de 2024
5min
MPRN vê risco de colapso da rede de atenção à crianças e adolescentes de Natal

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu um relatório de diagnóstico sobre os serviços socioassistenciais do Município de Natal destinados ao atendimento de crianças e adolescentes. Segundo o documento, depois de um ano de estudos e análises, foi identificado que “existe um grande perigo de que os serviços de acolhimento para crianças e adolescentes entrem em colapso em breve”.

O relatório é direcionado à Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social (Semtas) e fixa prazo de cinco dias para que sejam indicadas providências sob risco de abertura de novas demandas judiciais.

Entre os problemas encontrados estão: oferta regular de manutenção das estruturas físicas, de materiais permanentes e de consumo, de serviços de internet e telefonia; desfalques das equipes e Carreira Suas; implantação do serviço de família acolhedora, reestruturação da Unidade de Acolhimento III e do serviço de Casa-Lar.

O problema começou a se manifestar com as dificuldades estruturantes enfrentadas pela Unidade de Acolhimento Institucional III e se agravou com a notícia de que as Aldeias Infantis SOS Brasil vão encerrar suas atividades na cidade no segundo semestre de 2024. As situações da unidade e da Aldeia são alvo de duas ações civis públicas – processo nº 0814701-64.2022.8.20.5001 e processo nº 0874689-79.2023.8.20.5001.

As Aldeias Infantis SOS Brasil são um tipo de acolhimento mais familiar, chamado Casa-Lar. Com o encerramento dessas atividades, e sem a perspectiva de contratação de outra organização para substituí-las, o município não demonstra capacidade administrativa para assumir diretamente a responsabilidade pelo serviço. As Aldeias Infantis continuarão prestando seus serviços em municípios próximos, como Caicó e Mossoró.

Ainda sobre a rede de acolhimento familiar, o relatório aponta problemas na Unidade III, destinada a adolescentes com laços familiares rompidos ou instáveis. Entre as situações extremas, há atos infracionais cometidos pelos próprios acolhidos, inclusive violência sexual.

Entre 2020 e 2023, foram registrados 75 boletins de ocorrência de atos infracionais relacionados a esses acolhidos, de acordo com dados da Delegacia Especializada na Proteção da Criança e do Adolescente (DPCA).

Na análise do MPRN, os problemas da alta complexidade refletem um colapso que se inicia ainda na Proteção Social Básica.

O relatório aponta também que a coordenação entre assistência social e outras políticas, as condições de trabalho e a fragilidade dos órgãos competentes contribuem para a ineficácia das medidas preventivas.

Na área de recursos humanos, os problemas são especialmente visíveis. Em 2015, a Semtas realizou um concurso, decorrente de atuação do MPRN, resultando na contratação de 70% de seu pessoal como servidores concursados. No entanto, um levantamento feito pela equipe técnica das Promotorias da Infância e Juventude em 2023 revelou um deficit de 84 profissionais nos órgãos responsáveis pelo atendimento a crianças e adolescentes. A situação é principalmente atribuída à falta de valorização, sobrecarga, adoecimento e às condições precárias de trabalho.

Em relação à estrutura dos órgãos, o relatório apontou ausência de manutenção preventiva e corretiva, além da falta de adaptação dos prédios às exigências do trabalho, como previsto pelas normas. Quanto aos recursos materiais, há irregularidades e insuficiência no fornecimento de materiais de consumo, ao passo que os materiais permanentes sofrem deterioração e não são substituídos.

O relatório foi encaminhado à gestão e aos órgãos interessados (Secretaria do Gabinete Civil, Semtas e as coordenações dos serviços, CEIJ, Frente Parlamentar Municipal de Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes, Comdica, Conselho Municipal de Assistência Social, Conselhos Tutelares, Centro Operacional de Apoio às Promotorias da Infância e Juventude e Cedeca), para fomentar a mobilização e a discussão pública em torno dessas que são questões de interesse social.

Assistência Social

A assistência social é uma política pública estabelecida pela Constituição Federal e integrada ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS). A proteção social se divide em duas categorias principais: Proteção Social Básica e Proteção Social Especial (de Média e Alta Complexidade).

Em resumo, a Proteção Social Básica visa prevenir violações de direitos, enquanto a Proteção Social Especial se concentra em ajudar famílias e indivíduos em situações de risco pessoal e social. O atendimento da Proteção Social Especial ocorre de acordo com a gravidade da situação, podendo ser realizado nos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) para casos de Média Complexidade, ou em instalações específicas, como unidades de acolhimento, para casos de Alta Complexidade.

Com informações da Assessoria de Comunicação do MPRN.

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