TCE-RN forma lista tríplice para vaga de conselheiro
Natal, RN 21 de mai 2024

TCE-RN forma lista tríplice para vaga de conselheiro

30 de abril de 2024
1min
TCE-RN forma lista tríplice para vaga de conselheiro
Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte | Foto: Reprodução/Inter TV Cabugi

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) formou, nesta segunda-feira (29), a lista tríplice de Conselheiros Substitutos para preenchimento de vaga na Corte, aberta após a aposentadoria da conselheira Maria Adélia Sales. A lista tríplice foi composta com base no critério de merecimento e será encaminhada à governadora Fátima Bezerra (PT).

O processo para formação da lista tríplice foi relatado pelo presidente do TCE/RN, conselheiro Gilberto Jales. O voto do relator estabeleceu a ordem dos postulantes com base nos critérios elencados na Resolução nº 004/2024. São eles: desempenho, produtividade, presteza e aperfeiçoamento técnico. 

Aprovado por unanimidade pelos conselheiros da Corte de Contas, o voto apontou a seguinte ordem para a formação da lista: em 1º lugar, o conselheiro substituto Antônio Ed de Souza Santana; em 2º lugar, a conselheira substituta Ana Paula de Oliveira Gomes; e, em 3º lugar, o conselheiro substituto Marco Antônio Montenegro. 

Segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a indicação de vagas para cargos de Conselheiros de Tribunais de Contas segue o critério da "cadeira cativa", ou seja, o novo provimento deve ser feito pela mesma autoridade e respeitando os mesmos critérios utilizados anteriormente.

Considerando que a vaga em questão foi ocupada por indicação do chefe do Poder Executivo, vinculada à carreira de Conselheiro Substituto, cabe à Governadora do Estado fazer a indicação do novo membro, também vinculado a essa carreira.

O presidente do TCE encaminhará a lista tríplice, em ordem decrescente de pontuação, acompanhada de cópia integral dos autos do requerimento interno, constando o currículo de cada candidato, e da ata da sessão extraordinária, para a governadora do Estado. À governadora, cabe a escolha do próximo conselheiro ou conselheira do Tribunal de Contas. A ordem presente na lista tríplice não vincula a escolha da Chefe do Executivo.

A Constituição Estadual estipula que três das sete vagas de Conselheiro do Tribunal de Contas são escolhidas pelo Governador do Estado, com aprovação da Assembleia Legislativa, dentre Conselheiros Substitutos e Membros do Ministério Público de Contas.

Além disso, a formação da lista tríplice de indicação para o cargo de Conselheiro deve alternar entre os critérios de antiguidade e merecimento. No caso específico, como a última lista tríplice foi formada com base no critério de antiguidade, a nova lista deverá seguir o critério do merecimento.

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