“Bebê Rena”: o que é e o que fazer quando se é vítima de stalking
Natal, RN 18 de mai 2024

“Bebê Rena”: o que é e o que fazer quando se é vítima de stalking

4 de maio de 2024
5min
“Bebê Rena”: o que é e o que fazer quando se é vítima de stalking

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Enquanto busca emplacar como comediante, Donny tem um emprego de atendente de bar. Certo dia aparece uma cliente que não está muito bem. Martha. Ele age de modo gentil com ela. E é aí que o negócio começa. Há dez dias no topo das séries mais assistidas da Netflix, “Bebê Rena” mostra a escalada perturbadora da obsessão dessa mulher pelo comediante, em uma trama sufocante, mas difícil de largar. 

A produção é baseada em fatos reais. E foi o próprio autor da série, Richard Gadd, protagonista em cena, que sofreu na pele a perseguição. Durante quatro anos ele recebeu de uma fã mais de 40 mil emails, 350 horas de mensagens de voz, 744 tweets e 106 páginas de cartas.

No Brasil, esse comportamento obsessivo por outra pessoa pode configurar crime. É o chamado “Crime de Stalking” (Art. 147-A do Código Penal), que em abril completou três anos de vigência.

Diferentemente da série, no país as principais vítimas são mulheres. É o que mostra uma matéria recente da Folha de SP, onde é dito que a cada hora nove mulheres denunciam crime de stalking no Brasil.

No Rio Grande do Norte, segundo informações da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, nos primeiros quatro meses de 2024 já foram registrados 318 casos de stalking. O total é 20% menor que o registrado no ano anterior (401 ocorrências). Conforme os dados de 2024, 85% das vítimas são mulheres.

A delegada Déborah Tavares, da Delegacia de Assistência à Mulher, explica que o crime de stalking diz respeito à conduta de perseguir alguém de forma reiterada, com pena de seis meses à dois anos. Embora o Código Penal não especifique o número de vezes necessário para se considerar uma conduta stalker, trabalha-se com a visão de "prática reiterada e de forma consistente, que ameaça a integridade física ou psicológica da vítima, que restringe sua capacidade de locomoção" - já que a vítima fica com medo de sair de casa -, ou "que perturba sua privacidade".

Como denunciar o crime de stalking

Segundo a delegada, a conduta stalking é muito encontrada na internet, por meio das redes sociais, mensagens de Whatsapp, emails e ligações, às vezes de forma anônima. “A pessoa vítima dessa conduta deve trazer todos esses elementos na delegacia no momento de registrar o boletim de ocorrência para facilitar a investigação”, diz Deborah.

E se a perseguição for praticada de uma maneira presencial, física, pede-se que a vítima veja a possibilidade de filmar a conduta do stalker, ou, não sendo possível, que vá o mais rápido possível à delegacia, para ser feita uma diligência ao local da conduta ocorrida, para averiguar se existem câmeras no local que registraram.

Déborah ressalta que se o crime for praticado contra a mulher, em contexto de violência doméstica e familiar, a vítima poderá pedir medidas protetivas junto à Defensoria Pública e o poder judiciário, com a delegacia fazendo o intermédio.

“Não deixe de noticiar, de vir na delegacia fazer o boletim de ocorrência para que seja inibido esse tipo de comportamento, que seja requerida uma medida protetiva ou, se não for o caso de violência familiar e doméstica, requerido uma medida cautelar. E que seja feita a respectiva investigação para identificar e punir o agressor”, destaca a delegada.

Questões sociais e psicológicas podem levar a uma fixação obsessiva

Apesar de ser utilizado para tipificar um crime, o termo stalkear, desde antes, e ainda hoje, é comumente utilizado para designar a prática de curiar as redes sociais de uma pessoa. O problema é quando essa curiosidade se transforma numa obsessão, descambando para outros comportamentos, como perseguição.

Segundo a psicóloga Luana Cabral, as redes sociais e as novas tecnologias facilitaram e amplificaram comportamentos que já existiam na sociedade. “As tecnologias estão mediando muito as relações entre os indivíduos. Hoje a gente está no Instagram e acha que sabe da vida de alguém. Cria-se uma falsa sensação de intimidade. Para quem tem questões emocionais ligadas ao apego, afeto, isso pode ser um fator que a coloca nesse lugar de estar constantemente visualizando, respondendo, visitando o perfil da pessoa. Hoje se tem mais possibilidades de perseguir alguém”, comenta, ponderando que, embora algumas pessoas acreditem se tratar de algum tipo de transtorno, não necessariamente se trata de um adoecimento psicológico.

A psicóloga explica que podem existir componentes sociais muito fortes, inclusive validadores de alguns comportamentos. “[Algumas condutas] podem ser problemas biológicos que desencadearam algum transtorno. Mas podem também ter fatores estruturais, como o machismo, já que são mais homens que demonstram a conduta perseguidora. Alguns comportamentos, inclusive, são validados. Às vezes a pessoa é vista como alguém interessada”, argumenta Luana, que defende a necessidade de se trabalhar de maneira pedagógica na infância certos comportamentos, desconstruindo padrões.

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