RN: deputados Girão e Gonçalves assinam PL do estupro
Natal, RN 2 de jul 2024

RN: deputados Girão e Gonçalves assinam PL do estupro

20 de junho de 2024
3min
RN: deputados Girão e Gonçalves assinam PL do estupro
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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O deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) enviou um requerimento à Câmara para incluir mais nomes como coautores do Projeto de Lei 1904/24, que criminaliza meninas vítimas de estupro que abortam. Dois nomes do Rio Grande do Norte estão na lista: Sargento Gonçalves e General Girão, ambos do PL.

O requerimento foi protocolado à Câmara na tarde da última terça (18). Inicialmente eram 33 parlamentares signatários, agora são 56 que apoiam a medida, sendo 12 mulheres. 

Desde a última semana, o projeto foi alvo de críticas intensas e gerou uma repercussão negativa. Pressionado, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), convocou uma coletiva de imprensa nesta terça (18) e comunicou que o projeto de lei sobre o aborto será debatido no segundo semestre, depois do recesso parlamentar.

O regime de urgência da matéria foi votado na última quarta (12), numa votação relâmpago de poucos segundos. O texto equipara o aborto de gestação acima de 22 semanas ao homicídio.

Hoje, o aborto no Brasil é permitido em três casos: risco de vida à gestante, em caso de estupro e em caso de anencefalia do feto (má formação cerebral). 

Se a mulher provoca a interrupção da gravidez fora dessas possibilidades ou consentir que o provoque, o Código Penal prevê pena de 1 a 3 anos em regime semiaberto ou fechado. A pena vai de pena de 1 a 4 anos em regime fechado se alguém provocar um aborto com o consentimento da gestante. Já se a ação for feita sem o consentimento da gestante, a pena vai de 3 a 10 anos em regime fechado. Há ainda possibilidade das penas serem aumentadas em um terço se, durante o processo abortivo, a gestante sofrer uma lesão corporal grave. A pena é duplicada se levar à morte.

No texto de Sóstenes Cavalcante, com o apoio de outros deputados, o objetivo é mudar o Código Penal para aumentar a pena às pessoas que fizerem aborto quando houver viabilidade fetal, presumida em gestações acima de 22 semanas. Neste caso, as penas serão aplicadas conforme o delito de homicídio simples, que pode chegar a 20 anos. Atualmente, no Código Penal, não há punição ao aborto em caso de estupro, assim como não prevê restrição de tempo para a interrupção neste caso.

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