Desembargador diz que cartazes contra LGBTfobia em estabelecimentos do RN causam “transtornos” aos empresários
Natal, RN 16 de mai 2024

Desembargador diz que cartazes contra LGBTfobia em estabelecimentos do RN causam "transtornos” aos empresários

17 de maio de 2021
Desembargador diz que cartazes contra LGBTfobia em estabelecimentos do RN causam

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Neste Dia Internacional de Luta contra a LGBTfobia, 17 de maio, movimentos sociais lançaram nota de repúdio ao processo judicial movido por entidades do empresariado potiguar visando suspender a Lei Estadual Nº 10.761/2020, de autoria do deputado estadual Sandro Pimentel (PSol) e sancionada pela governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra (PT).

O instrumento legal dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartaz em órgãos públicos e estabelecimentos privados do estado, informando que a Lei Estadual nº 9.036/2007 proíbe e pune atos de discriminação em virtude de orientação sexual e identidade de gênero.

A suspensão foi acatada pelo desembargador Cláudio Santos em caráter liminar de segunda instância no dia 22 de abril e aguarda apreciação pela 1ª Câmara Cível do TJRN, cabendo recurso.

Para o magistrado, a medida instituída pela lei, “acarreta inúmeros transtornos”. Cláudio Santos considera que o espaço de 28 cm de largura por 21 cm de altura (folha A4) é de “grande dimensão” e gera prejuízo para o pequeno comerciante, uma vez que deixará de usá-lo para expor seus produtos.

A justificativa chega a dizer que os comerciantes poderão sofrer “coação moral” por parte dos militantes do movimento LGBTIQA+, que, apesar de não serem agentes do governo, poderão forçar os empresários a colocar os cartazes, sob ameaça de realizarem denúncia.

Ele também acredita que a lei cria uma tendência à criação de placas chamando a atenção sobre a existência de outras leis, o que pode gerar “murais” de informação legislativa em todos os estabelecimentos, sejam grandes ou pequenos.

Por último, conclui que a lei é inconstitucional, “seja pelo vício de iniciativa, já que cria encargos para a Administração Pública como elaboração e impressão de cartazes e fiscalização, mas fora proposta por um deputado estadual; seja pela inconstitucionalidade material, uma vez que essa lei trata de matéria acerca do direito civil, que e de competência exclusiva da União”.

A nota dos movimentos classifica como pífias as justificativas e diz que não imaginavam que veriam “escancarada” a LGBTFobia em um processo judicial.

Eles ainda expõem os autores da ação: Câmara de Dirigentes Lojistas de Natal (CDL-Natal); Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte (Fiern); Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Nordeste (Fetronor); Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio Grande do Norte (Fecomercio/RN); Federação da Agricultura, Pecuária e Pesca do Rio Grande do Norte (Faern); Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Rio Grande do Norte (Sebrae/RN); e Federação das Associações Comerciais do Rio Grande do Norte (Facern).

Militante do Coletivo LGBT+ Leilane Assunção, Candida Souza, considera um absurdo a iniciativa da Câmara dos Dirigentes Lojistas e lembra que em João Pessoa (PB) há lei semelhante, que teve adesão de todos os estabelecimentos comerciais.

“Onde a pessoa vai em João Pessoa, se depara com um cartaz que informa que LGBTfobia é crime. É uma ação simples e necessária, que não envolve praticamente nenhum custo, já que é só imprimir um papel, e que faz muita diferença. Entrar num estabelecimento e ler um cartaz desse traz segurança pra nós da comunidade LGBT e pode inibir ações de pessoas preconceituosas”, alertou, ao ressaltar que a comunidade conseguiu a aprovação dessa lei no RN depois de muita pressão dos coletivos e da sociedade civil junto à Assembleia Legislativa.

Candida destaca ainda que se trata de uma lei de promoção da cidadania que não gera custos, mas as entidades que acessaram o Judiciário e o magistrado que concedeu a liminar “preferiram ser lgbtfóbicos, usando argumentos absurdos como o custo dos cartazes, por exemplo”.

O autor do projeto de lei, Sandro Pimentel, disse receber com tristeza a notícia da apreciação do magistrado. “Ataca uma lei que dá publicidade a uma legislação vigente. Vejo isso como um retrocesso imensurável”, lamentou.

“Eu acho uma insanidade dessas empresas que entraram a ação e mais ainda, falta de compromisso social e de responsabilidade com um setor que é tão discriminado pela sociedade. Uma irresponsabilidade gigante do magistrado que fez isso ele certamente desconhece a realidade da sociedade brasileira e do Rio Grande do Norte. Se confirmada a suspensão, vamos acionar o nosso jurídico. Parece-me que a justiça do RN não tem mais o que fazer”, declarou o ex-deputado, informando que o Estado também deve recorrer por meio da Procuradoria Geral.

Sobre a lei

A lei, sancionada em agosto de 2020, foi subscrita também pela secretária de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos, Eveline Guerra.

O cartaz deve ser afixado em hotéis, motéis, pensões, pousadas e outros meios que prestem serviços de hospedagem; restaurantes, bares, lanchonetes e similares; casas noturnas de qualquer natureza; clubes sociais e associações recreativas ou desportivas, que promovam eventos com entrada paga; agências de viagens e locais de transportes de massa. E ainda em postos de serviços de autoatendimento, postos de abastecimento de veículos e demais locais de acesso público; prédios comerciais e ocupados por órgãos e serviços públicos estaduais.

A lei se aplica também às repartições públicas diretas e indiretas, escolas, centros de ensino superior, hospitais, centros de saúde, delegacias de polícia, unidades do judiciário e demais locais públicos de intensa movimentação de pessoas. Na hipótese de não cumprimento da lei, os infratores ficam sujeitos à multa no valor de R$ 1 mil por infração, revertida aos órgãos de proteção aos direitos da comunidade LGBT; e multa em R$ 2 mil em caso de reincidência.

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