Justiça eleitoral manda campanha de Fábio Dantas (SD) retirar do ar pesquisa ilegal que induz eleitor ao erro
Natal, RN 12 de mai 2024

Justiça eleitoral manda campanha de Fábio Dantas (SD) retirar do ar pesquisa ilegal que induz eleitor ao erro

7 de setembro de 2022
2min
Justiça eleitoral manda campanha de Fábio Dantas (SD) retirar do ar pesquisa ilegal que induz eleitor ao erro

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O juiz eleitoral de plantão Daniel Mariz Maia determinou nesta quarta-feira (7) que a campanha do candidato ao Governo do Rio Grande do Norte Fábio Dantas (SD) retire do ar uma suposta pesquisa eleitoral divulgada hoje sem as informações oficiais exigidas pela legislação e com dados que induzem ao erro o eleitor. O não cumprimento da sentença incide pagamento de multa no valor de R$ 5 mil para cada exibição irregular.

Dantas foi vice-governador na gestão de Robinson Faria, deputado estadual e, segundo as pesquisas, está em 3º lugar na corrida eleitoral, atrás de Fátima Bezerra, líder e candidata à reeleição, e do senador Styvenson Valentim (Podemos), segundo colocado, de acordo com a maioria dos levantamentos.

No gráfico apresentado no vídeo há pelo menos cinco quebras na curva intenção de voto, o que leva o expectador a pensar que a evolução dos dados se refere a cinco pesquisas diferentes. Porém, o gráfico só oferece um dado ao eleitor.

Ao contrário do que exige a lei, a peça publicitária não informou o nome do Instituto de pesquisa, o número de registro, o intervalo de confiança nem a margem de erro.

Gráfico não traz dados oficiais exigidos pela legislação e induz eleitor ao erro / foto: reprodução

A assessoria jurídica da governadora Fátima Bezerra, candidata à reeleição e líder em todas as pesquisas, descobriu que o dado apresentado se refere ao Instituto Consult e foi divulgado em 30 de agosto. Até sexta-feira passada (2), apenas duas pesquisas da Consult haviam sido registradas, mas o gráfico apresentava cinco curvas de inflexão.

- Importante destacar que, ao assistir ao vídeo colacionado aos autos, observei que os dois artigos da resolução de regência não são respeitados. A propaganda eleitoral desrespeitou a norma que trata da matéria”, afirmou o magistrado.

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