O juiz eleitoral de plantão Daniel Mariz Maia determinou nesta quarta-feira (7) que a campanha do candidato ao Governo do Rio Grande do Norte Fábio Dantas (SD) retire do ar uma suposta pesquisa eleitoral divulgada hoje sem as informações oficiais exigidas pela legislação e com dados que induzem ao erro o eleitor. O não cumprimento da sentença incide pagamento de multa no valor de R$ 5 mil para cada exibição irregular.
Dantas foi vice-governador na gestão de Robinson Faria, deputado estadual e, segundo as pesquisas, está em 3º lugar na corrida eleitoral, atrás de Fátima Bezerra, líder e candidata à reeleição, e do senador Styvenson Valentim (Podemos), segundo colocado, de acordo com a maioria dos levantamentos.
No gráfico apresentado no vídeo há pelo menos cinco quebras na curva intenção de voto, o que leva o expectador a pensar que a evolução dos dados se refere a cinco pesquisas diferentes. Porém, o gráfico só oferece um dado ao eleitor.
Ao contrário do que exige a lei, a peça publicitária não informou o nome do Instituto de pesquisa, o número de registro, o intervalo de confiança nem a margem de erro.

A assessoria jurídica da governadora Fátima Bezerra, candidata à reeleição e líder em todas as pesquisas, descobriu que o dado apresentado se refere ao Instituto Consult e foi divulgado em 30 de agosto. Até sexta-feira passada (2), apenas duas pesquisas da Consult haviam sido registradas, mas o gráfico apresentava cinco curvas de inflexão.
– Importante destacar que, ao assistir ao vídeo colacionado aos autos, observei que os dois artigos da resolução de regência não são respeitados. A propaganda eleitoral desrespeitou a norma que trata da matéria”, afirmou o magistrado.