Álvaro Dias veta projeto que regulamenta acolhimento temporário de crianças e adolescentes sem famílias em Natal
Natal, RN 13 de mai 2024

Álvaro Dias veta projeto que regulamenta acolhimento temporário de crianças e adolescentes sem famílias em Natal

27 de julho de 2023
3min
Álvaro Dias veta projeto que regulamenta acolhimento temporário de crianças e adolescentes sem famílias em Natal

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O prefeito de Natal, Álvaro Dias (Republicanos), barrou o Projeto de Lei 206/2018, de autoria da vereadora Júlia Arruda (PCdoB), que institui o programa Família Acolhedora em Natal. O veto integral foi publicado no Diário Oficial do Município na quarta-feira (26).

A iniciativa visa oferecer o acolhimento familiar provisório a crianças e adolescentes que foram destituídas do poder familiar e estão em situação de vulnerabilidade social. O objetivo do programa é proteger esse público de maus tratos, abandono, negligência e outras violações de direitos fundamentais.

"Fomos surpreendidos com a notícia no Diário Oficial do veto integral ao projeto de lei de nossa autoria, que institui o Programa Famílias Acolhedoras aqui em Natal. Essa matéria já foi amplamente debatida na Câmara através da Frente Parlamentar da Criança e do Adolescente e, inclusive, contou com as contribuições do próprio Executivo, através da Secretaria Municipal de Assistência Social", argumentou Júlia Arruda, esperando a volta do recesso parlamentar para derrubada do veto pelo plenário da Câmara, que aprovou a proposta em junho por unanimidade.

A discussão também teve colaboração do Ministério Público e do Tribunal de Justiça.

O programa Família Acolhedora é um serviço tipificado da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, qualificado como medida protetiva determinada judicialmente. O projeto de lei explica que o programa se constitui na guarda de crianças ou adolescentes por famílias previamente nele cadastradas e habilitadas, residentes na capital potiguar, que tenham condições de recebê-los e mantê-los condignamente, garantindo a manutenção dos direitos básicos necessários ao processo de crescimento e desenvolvimento, oferecendo meios necessários à saúde, educação e alimentação, com acompanhamento direto da Política de assistência social e das Varas da Infância e da Juventude da Comarca de Natal.

O tempo máximo de permanência da criança ou adolescente na família acolhedora não deverá ultrapassar 18 meses, salvo situações extremamente excepcionais, a critério da autoridade judiciária, em decisão fundamentada.

O programa prevê ainda equipe para o acompanhamento da família, com pelo menos um assistente social, um psicólogo e coordenador. A justificativa do projeto chega a mencionar reflexos positivos nas finanças públicas, já que reduzi gastos com abrigos e estabelecimentos similares.

"Lamentamos profundamente essa falta de sensibilidade da gestão (...) Seguiremos firmes na defesa dos direitos da criança e do adolescente em nossa cidade.", completou a autora da matéria.

Confira vídeo publicado por Júlia Arruda sobre o assunto.

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