Empresa dona do terreno da Alcanorte alega tentativas de negociação e exige cumprimento da ordem de despejo de mais de 70 famílias
Natal, RN 22 de mai 2024

Empresa dona do terreno da Alcanorte alega tentativas de negociação e exige cumprimento da ordem de despejo de mais de 70 famílias

15 de julho de 2023
9min
Empresa dona do terreno da Alcanorte alega tentativas de negociação e exige cumprimento da ordem de despejo de mais de 70 famílias

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A empresa pernambucana Suape Garrido, arrematante em leilão, em julho de 2021, dos bens da Alcanorte, em Macau, afirma em nota ter procurado o poder público e moradores da comunidade para resolução do conflito fundiário que se estende há mais de 40 anos.

No início do mês de julho de 2023, as famílias que vivem na região emitiram carta clamando por socorro por estarem sob ordem de despejo. A decisão, que determinava o desfecho do caso em 14 de julho, foi temporariamente suspensa. 

O juiz da 2.ª Vara Civel de Macau,  Eduardo Neri Negreiros, determinou a elaboração de um parecer administrativo pela Comissão de Solução Fundiária que indique, por parte do poder público, a realocação e assistência aos atuais moradores. O prazo dado foi de 90 dias.

Atualmente, cerca de 600 pessoas vivem no conjunto Alcanorte. A comunidade é fruto de um parque industrial que nunca foi efetivado. Em meados dos anos 1970, a estrutura foi construída para abarcar uma indústria de produção de barrilhas e vilas de trabalhadores, que logo foram ocupadas.

A comunidade é formada por cinco vilas. As casas da vilas "D" e "E" foram desapropriadas pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte, em 2022, e as casas passaram as ser dos moradores, por ser comprovada a situação de vulnerabilidade social das famílias. As casas das vilas "A", "B" e "C" são o tema do atual certame.

A Suape Garrido afirma quejamais fechou os olhos para o problema social da comunidade”. Segundo a empresa, ela contatou a Prefeitura de Macau e o representante dos moradores, o vereador Fagner Teodósio, para “viabilizar a aquisição da área pelos próprios moradores que ali residem, satisfazendo aos interesses de todos. Entretanto, recebemos a negativa de ambos”.

As declarações da empresa divergem das afirmações de Fagner Teodósio, vereador de Macau e morador da Alcanorte. Segundo Fagner, foram realizadas tentativas de negociação, sem sucesso:

Na nossa cabeça a empresa quer funcionar, tem outros lotes que ela comprou e esse aqui veio fora do que ela queria, do interesse inicial da empresa. Não queremos ganhar, queremos poder adquirir essas casas a um preço justo e equilibrado, que não traga prejuízo aos moradores, nem tampouco à empresa”, disse Teodosio, sexta-feira, em entrevista ao Balburdia, programa no youtube da agência SAIBA MAIS.

As famílias buscaram o financiamento pela Caixa Econômica, mas alegam que o processo foi suspenso pela ausência do valor exato dos imóveis, informação que deveria ser apresentado pela Suape Garrido. Os moradores da comunidade também afirmam que a empresa só esteve disposta a negociar as 40 casas do tipo "C". A vila "A" compreende 10 casas e a "B" é composta por 20 casas.

De acordo com a Companhia Estadual de Habitação e Desenvolvimento Urbano do RN (Cehab), o Governo do Estado articulou junto à empresa para que as famílias conseguissem via Caixa um financiamento para comprar os imóveis, com prazo até 17 de julho.

Cabia a eles, os moradores, a busca por viabilizar a linha de crédito. A Companhia embora não possua qualquer responsabilidade sobre a situação, ainda buscou entendimento para um acordo judicial que visava evitar os despejos”, comunica o orgão. 

Para os moradores, a Cehab informou que buscaria o Ministério das Cidades para buscar entendimento com a Caixa. 

A Cehab destaca que há 74 moradores da Alcanorte não contemplados com a desapropriação feita pelo governo estadual, porque as famílias não se enquadravam em situação de vulnerabilidade social, possuindo renda acima de três salários mínimos.

As casas deste grupo por sua vez também não foram classificadas no padrão de moradia de interesse social. Das 220 residências o governo desapropriou 154”, explica.

A Suape Garrido, que atua na área de fertilizantes, defende que implementará projeto empresarial com investimentos de mais de 200 milhões de reais e geração de pelo menos 4 mil empregos diretos em benefício da cidade. Afirma ainda em nota que nutre “a expectativa de que o poder publico municipal e estadual atuem junto aos moradores, com todo o seu aparato estrutural, a fim de amenizar os impactos do cumprimento da ordem”.

Histórico

A Alcanorte foi construída em 1977 em Macau, mas nunca entrou em atividade. As empresas que integram o Grupo Álcalis, que incluía a Alcanorte, foram privatizadas em 1992, durante o governo do presidente Fernando Collor, e tiveram a sua “autofalência” decretada em março de 2016. O patrimônio da Alcanorte foi adquirido pela Suape Garrido Comércio Internacional LTD em 2021 via leilão.

Leia na íntegra a nota enviada pela empresa pernambucana Suape Garrido:

Os imóveis situados nas vilas “A”, “B” e “C” da Alcanorte foram arrematados em leilão judicial perfeito, acabado e irretratável, conforme dicção do art. 903 do Código de Processo Civil, ocorrido em 15.07.2021, tudo dentro da mais rigorosa legalidade.

Importante frisar que a empresa jamais fechou os olhos para o problema social da comunidade. Na época do leilão judicial, à guisa de exemplo, esta arrematante buscou o poder público municipal, bem como o suposto representante dos moradores, Sr. Fagner Teodósio, a fim de somarem esforços para viabilizar a aquisição da área pelos próprios moradores que ali residem, satisfazendo aos interesses de todos. Entretanto, recebemos a negativa de ambos.

Após a arrematação judicial, procuramos novamente o poder público municipal, a fim de propor a construção de moradias populares para realocação dos residentes, com a participação da empresa. Mais uma vez sem sucesso.

A CEHAB - Companhia Estadual de Habitação e Desenvolvimento Urbano confeccionou relatório situacional dos moradores, no ano de 2019, que subsidiou a desapropriação das vilas “D” e “E” da referida comunidade, com base na constatação de vulnerabilidade social limitada àquela área. Válido frisar que o referido documento conclui que “"A respeito da intervenção do Poder Público Estadual, apesar do clamor da sociedade para fins específicos de adoção de procedimentos de desapropriação para a continuidade desses moradores nas residências em que hoje tomam posse, observamos que o Estado do Rio Grande do Norte não tem condão, nem permissibilidade legal para adotar tal procedimento, vez que fere o art. 37 da Constituição Federal de 1988 e da Lei de Responsabilidade Fiscal. Chegamos a tal entendimento, haja vista que, os ocupantes das quadras A, B e alguns da quadra C, detém capacidade financeira e socioeconômica para manter seus imóveis com proveniência de suas próprias economias.".

O mesmo laudo atesta, mais especificamente, que os ocupantes das vilas “A” e “B” recebem renda média que varia entre R$ 3.000,00 e R$ 17.000,00 mil reais, com famílias de médicos, delegados de polícia e outras com poderes aquisitivos superiores aos demais.

Fato é, que após anos de inércia e omissão, os interessados somente envidaram esforços para a efetiva resolução do problema remanescente nas vilas após a determinação da imissão na posse. É necessário, portanto, fazer um juízo de ponderação entre os direitos e obrigações de cada parte.

Os imóveis foram arrematados pela Suape Garrido Comércio Internacional LTDA, portanto, considerando o desinteresse reiterado dos ditos interessados na aquisição das unidades imobiliárias, de modo que há um projeto empresarial minuciosamente estudado e dedicado àquela área.

Ressalte-se que o referido projeto empresarial proposto por esta empresa contempla investimentos de mais de 200 milhões de reais, com geração de pelo menos 4 mil empregos diretos em benefício da cidade.

Neste compasso, privilegiando a possibilidade de uma solução consensual, as partes chegaram a dialogar formalmente sobre a possibilidade de negociação para aquisição das unidades imobiliárias pelos atuais moradores, com a presença de representantes do Governo do Estado, representantes dos moradores, CEHAB, Comando de Polícia, Arquidiocese, representantes das mais diversas secretariais municipais e o Juiz da 2a Vara Civel de Macau. Entretanto, a proposta feita pelos moradores esbarrou em dificuldades na aprovação de linha de crédito a eles próprios, bem como em dificuldades de natureza técnica-topográfica e econômica, com implicações de ordem jurídica, não refletindo, numa análise final, em proveito econômico ou interesse empresarial suficiente a justificar a sua aprovação em detrimento do projeto previamente traçado.

Todos os retornos formais pela empresa foram feitos de forma fundamentada, mediante ofício encaminhado à todos os interessados, privilegiando a mais cristalina transparência.

Assim, atendendo ao que foi determinado pelo Juiz da 2a Vara Civel de Macau, Dr. Eduardo Neri Negreiros, aguardamos o parecer administrativo a ser elaborado pela Comissão de Solução Fundiária, no prazo máximo de 90 dias, a fim de subsidiar as obrigações de cada ente público na realocação e assistência aos atuais moradores, com vistas ao fiel e necessário cumprimento da ordem de imissão na posse, haja vista que a empresa vem sendo responsável por todos os ônus do negócio, inclusive quanto ao pagamento dos tributos municipais, estaduais e federais, sem o direito mínimo de haver os imóveis arrematados.

Certos da compreensão de todos os interessados quanto à necessidade de desocupação voluntária dos referidos imóveis até a data oportunamente determinada pelo magistrado, nutrimos a expectativa de que o poder publico municipal e estadual atuem junto aos moradores, com todo o seu aparato estrutural, a fim de amenizar os impactos do cumprimento da ordem.

Cordialmente,
Suape Garrido Comércio Internacional LTDA.

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