Justiça federal nega pedido do MPF para afastar reitora da Ufersa 
Natal, RN 14 de mai 2024

Justiça federal nega pedido do MPF para afastar reitora da Ufersa 

5 de julho de 2023
5min
Justiça federal nega pedido do MPF para afastar reitora da Ufersa 

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O juiz federal Fabrício Ponte de Araújo negou, nesta segunda (3), o pedido do Ministério Público Federal (MPF) de tutela cautelar de caráter antecedente de afastamento de Ludimilla Carvalho Serafim de Oliveira do cargo de reitora da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa) por abuso de poder e intimidação.

A tutela cautelar de caráter antecedente é uma medida requerida para garantir o resultado de um processo. A solicitação de afastamento havia sido feita pelo procurador da República Emanuel de Melo Ferreira no dia 30 de junho. No pedido, ele argumenta que Ludimilla possui um histórico de intimidações à frente do cargo e que ela explicitou em email enviado aos membros do Conselho Universitário (Consuni) da Ufersa o interesse em destruir documentos que seriam importantes na investigação sobre o período em que a reitora recebeu gratificações pelo título de doutorado cassado recentemente pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), após processo de investigação por plágio.

Numa parte do email citado, a reitora da Ufersa diz:

Autorizo que este Conselho solicite minha pasta funcional na PROGEPE e mande queimar. As cinzas, coloquem nas 14 Cajaranas, que foram plantadas na Fazenda Experimental, por mim”.

No mesmo documento, Ludimilla escreve sobre que procedimentos devem ser adotados pelos membros do Consuni da Ufersa no caso de sua morte. O email foi enviado no dia 25 de junho e a reunião do Conselho ocorreu no dia 27. No encontro, os membros do Consuni decidiriam se deveriam formar uma Comissão para avaliar a destituição de Ludimilla do cargo de reitora da Ufersa por causa da perda do título de doutorado. Ao fim do encontro, a Comissão foi formada.

Em sua resposta, o juiz Fabrício Ponte de Araújo argumenta que a interferência jurídica nas Instituições de Ensino Superior (IES) deve ser um caso excepcional e, para isso, seriam necessários rígidos critérios de avaliação:

“... requer que sejam observados rígidos critérios quanto ao seu uso, pois a interferência do Poder Judiciário na esfera da autonomia administrativa da IES, a fim de se afastar do cargo gestor legitimamente empossado, deve se revestir de extremada prudência, razoabilidade e proporcionalidade da parte do magistrado, pois se evidencia, no plano institucional de convivência dos três Poderes, em remédio jurídico excepcional”, aponta o magistrado.

Na avaliação do juiz federal, seria preciso apontar um risco real à instituição para justificar o afastamento da reitoria da Ufersa do cargo. O magistrado entende que a medida não é necessária:

“... não é visível embaraço na colheita das provas já colacionadas, nem vislumbro silenciamento dos envolvidos ou ocultamento de documentos. Observo que a 11ª Reunião Extraordinária de 2023, para discussão acerca da destituição da Reitora, ocorreu dentro da formalidade e dos trâmites legais, não se evidenciando, em primeira análise, intimidação por parte dos membros da CONSUNI, mas sim voz ativa dos que participaram”.

O juiz também afirma que os argumentos apresentados pelo procurador precisam ser melhor investigados. Ele deu um prazo de 15 dias para que a reitora da Ufersa apresente defesa e, só então, seja proferida uma decisão final.

Relembre o caso

No início de junho deste ano, o reitor da UFRN, Daniel Diniz, acatou a recomendação do Relatório da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Discente de anular o título de doutorado Ludimilla Carvalho Serafim de Oliveira por plágio. Segundo o relatório elaborado pela Comissão interna da UFRN, criada para analisar o caso, pelo menos 44% das palavras contidas na tese de Ludimilla não foram redigidas por ela.

Em setembro de 2020, a Agência Saiba Mais publicou uma matéria na qual expunha que das 195 páginas que compõem a tese de doutorado defendida pela Reitora da Ufersa, em pelo menos 16 delas havia o que a comunidade acadêmica classifica como plágio, cópias inteiras ou parciais de textos de outros autores, sem que a fonte fosse citada ou houvesse uso de aspas, no caso de transcrições.

Ludimilla Carvalho Serafim de Oliveira foi nomeada para a reitoria da Universidade Federal do Semi-Árido pelo presidente Jair Bolsonaro no mês de agosto de 2020, depois de ficar em terceiro lugar na votação feita junto à comunidade acadêmica, em junho. No pleito, Rodrigo Codes ficou em primeiro lugar com 37,55% dos votos, Jean Berg em segundo com 24,84% e Ludimilla em terceiro, com 18,33%. A lista tríplice foi encaminhada ao MEC e Bolsonaro fez a nomeação durante passagem pelo Rio Grande do Norte, na cidade de Mossoró, em 21 de agosto de 2020.

A atual gestão da reitora da Ufersa começou em 2020 e tem previsão para seguir até 2024.

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