Reitora da Ufersa que pode perder cargo por título de doutorado cassado por plágio recebeu bolsa da Capes
Natal, RN 5 de mai 2024

Reitora da Ufersa que pode perder cargo por título de doutorado cassado por plágio recebeu bolsa da Capes

6 de junho de 2023
Reitora da Ufersa que pode perder cargo por título de doutorado cassado por plágio recebeu bolsa da Capes

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Pela Instrução Normativa nº 001/2020 do Consuni (Conselho Universitário), publicada em 07 de fevereiro de 2020, para ocupar o cargo de reitor (a) da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa), o candidato ou candidata precisa ter título de doutorado. A exigência coloca em xeque a atual reitora da instituição, Ludimilla Carvalho Serafim de Oliveira, nomeada por Bolsonaro em agosto de 2020  e que teve o título de doutorado cassado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), nessa última sexta (2), por plágio.

Imagem: reprodução Instrução Normativa nº 001/2020

Segundo o relatório elaborado pela Comissão interna da UFRN criada para analisar o caso, pelo menos 44% das palavras contidas na tese de Ludimilla não foram redigidas pela autora. A cassação do título de doutorado de Ludimilla Carvalho Serafim de Oliveira foi assinada pelo reitor da UFRN, Daniel Diniz.

Segundo a denúncia publicada com EXCLUSIVIDADE pela Agência Saiba Mais em setembro de 2020, pouco depois da nomeação de Ludimilla como reitora da Ufersa, das 195 páginas da tese de doutorado defendida por ela, "De repente, tudo mudou de lugar: refletindo sobre metamorfose urbana e gentrificação em Mossoró-RN, em pelo menos 16 páginas há o que a comunidade acadêmica classifica como plágio, que são cópias inteiras ou parciais de textos de outros autores, sem que a fonte seja citada ou haja uso de aspas, no caso de transcrições.

A atual gestão da reitora da Ufersa começou em 2020 e tem previsão para seguir até 2024. Segundo o artigo 57 do regimento interno da instituição, “no caso de vacância no cargo de Reitor(a), assumirá o(a) Vice-Reitor(a) que, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de vacância, promoverá nova eleição para Reitor(a), para cumprimento de mandato de 4 (quatro) anos”.

Mas, em reunião nesta segunda (5) com a equipe administrativa da UFERSA, a reitora garantiu a continuidade da gestão e afirmou que a cassação do título de doutorado foi uma “armadilha mortal”.

Bolsa Capes

Ludimilla Carvalho Serafim de Oliveira foi selecionada para o doutorado pelo Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo da UFRN em 2009 e fez sua defesa em 2011.

Durante parte desse período, ela chegou a receber bolsa de estudos da Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) por demanda social. Entre maio e dezembro de 2009 ela recebeu um total de R$ 14.400, sendo R$ 1.800 por mês. Já em 2010, a reitora da Ufersa recebeu mais R$ 7.200 entre janeiro e abril (R$ 1.800 por mês) como bolsista.

Ao todo, Ludimilla Carvalho recebeu R$ 21.600 como bolsista da Capes. Ela defendeu a tese “De repente, tudo mudou de lugar: Refletindo sobre a metamorfose urbana e gentrificação em Mossoró-RN”, em 2011, um ano antes dos quatro previstos para defesa do doutorado. Como perdeu o título de doutorado, a reitora da Ufersa poderá ter que devolver o dinheiro recebido como bolsista.

Imagem: reprodução Portal da Transparência Capes
Imagem: reprodução Portal da Transparência Capes

A resposta

Ao procurar a assessoria de imprensa da Ufersa para obter mais informações, a reitora da instituição, Ludimilla Carvalho Serafim de Oliveira, se irritou com os questionamentos, sugeriu que a equipe de reportagem “procurasse o que fazer” e disse que não procurasse mais a assessoria “dela”, ao se referir à assessoria de imprensa da Ufersa.

O que prevê a lei?

De acordo com o regimento da Ufersa, as resoluções e regulamentos internos da instituição precisam ser aprovados pelo Conselho Universitário (Consuni) e por resoluções complementares, aprovadas pelo Colegiado competente.

O artigo 28 do Regimento da Universidade, em seu inciso XX, prevê que cabe ao Consuni (Conselho Universitário) "propor à autoridade competente a destituição do(a) Reitor(a) ou do(a) Vice-Reitor(a), ou de ambos, desde que aprovado por 2/3 (dois terços) de seus membros, mediante parecer fundamentado de acordo com que dispõe este Regimento".

O afastamento de reitor (a) também é mencionado no artigo 61:

Art. 61. A proposta de destituição do(a) Reitor(a) ou do(a) Vice-Reitor(a)
será objeto de deliberação do Consuni, em reunião extraordinária convocada
especialmente para este fim, por iniciativa de no mínimo 2/3 (dois terços) dos seus
membros. As seguintes orientações devem ser seguidas:
I - na reunião extraordinária, o Consuni deve criar uma comissão composta por
cinco docentes doutores, um servidor técnico-administrativo e um discente, para emitir
parecer sobre a proposta, em até 30 dias;
II - a comissão tem o poder de convocar qualquer membro da comunidade
acadêmica que julgar pertinente para prestar esclarecimentos.
III - O parecer da comissão será apreciado pelo Consuni, em nova reunião
extraordinária, convocada por iniciativa de no mínimo 2/3 (dois terços) dos seus
membros;
IV - a destituição do(a) Reitor(a) ou do(a) Vice-Reitor(a) somente será
aprovada se obtiver, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos votos dos membros do Consuni,
após apreciação do parecer da Comissão; e
V - caso a destituição seja aprovada, o Consuni encaminha documento à
autoridade competente, solicitando a destituição do(a) Reitor(a) ou do(a) Vice-Reitor(a),
e indicando o(a) professor(a) doutor(a) mais antigo(a) no quadro da Instituição, para
assumir, temporariamente, a Reitoria. O(A) Reitor(a) pro tempore, no prazo máximo de
60 (sessenta) dias, a contar da data de vacância, organizará a lista tríplice para Reitor(a)
e Vice-Reitor(a), para cumprimento de mandato de 4 (quatro) anos.

Até esta terça (6), a cassação do título de doutorado da reitora da Ufersa não havia sido pautada pelo Consuni. O Conselho é um órgão colegiado superior de normatização e deliberação coletiva da Ufersa. Ele tem a reitora Ludimilla Carvalho como presidente, e também é formado por quatro docentes efetivos de cada Centro, sendo dois titulares e dois suplentes; por seis discentes, sendo três titulares e três suplentes; por seis técnico-administrativos, sendo três titulares e três suplentes; e por dois representantes da comunidade, sendo um titular e um suplente.

Os plágios

Os plágios identificados pela Agência Saiba Mais foram realizados em cima de três obras diferentes e começariam na página 47, quando Ludimilla copia o primeiro parágrafo quase inteiro da página 02 da dissertação de mestrado de Karisa Lorena Carmo Barbosa, que defendeu a dissertação em dezembro de 2006, cinco anos antes de Ludimilla, também junto ao Programa de Pós Graduação em Arquitetura e Urbanismo da UFRN, com o título “O PROCESSO DE URBANIZAÇÃO DA CIDADE DE MOSSORÓ: Dos processos históricos à estrutura urbana atual”.

A eleição

Ludimilla e Bolsonaro durante sua nomeação, em Mossoró

Ludimilla Carvalho Serafim de Oliveira foi nomeada para a reitoria da Universidade Federal do Semi-Árido pelo presidente Jair Bolsonaro no mês de agosto de 2020, depois de ficar em terceiro lugar na votação feita junto à comunidade acadêmica, em junho.

No pleito, Rodrigo Codes ficou em primeiro lugar com 37,55% dos votos, Jean Berg em segundo com 24,84% e Ludimilla em terceiro, com 18,33%. A lista tríplice foi encaminhada ao MEC e Bolsonaro fez a nomeação durante passagem pelo Rio Grande do Norte, na cidade de Mossoró, em 21 de agosto de 2020.

Atualização às 15h39:

De acordo com a assessoria de imprensa da UFRN, ainda cabe recurso no processo contra a reitora da UFERSA.

Atualização dia 10.06

NOTA DE ESCLARECIMENTO
À Comunidade Acadêmica da Ufersa,
Diante da decisão do Reitor da UFRN em cassar o título de doutorado da
Reitora Ludimilla Oliveira, vimos trazer os esclarecimentos necessários para
que seja mantida a estabilidade institucional na UFERSA.
Contra a decisão proferida pelo Reitor da UFRN cabem recursos
administrativos com pedido de reconsideração ao Reitor e recurso à instância
superior (capítulo VIII do Regimento da UFRN e Lei n. 9784/99) que serão
interpostos dentro do prazo legal e, ao seu tempo, publicizados à toda
comunidade.
Concomitantemente, será provado na via judicial os vícios contidos no
processo administrativo que certamente invalidarão a injusta decisão e farão a
reparação dos danos causados.
Faz-se necessário esclarecer ainda que a decisão proferida pelo Reitor da
UFRN não produz efeito automático quanto ao afastamento da Reitora de suas
atividades, de forma que, enquanto as instâncias competentes julgam a
situação, a Reitora continuará legalmente no cargo, trabalhando
incansavelmente pela Ufersa, assim como toda equipe, e pedimos a todos que
continuem exercendo suas atividades com paz e tranquilidade, até que a
decisão final traga a verdade tão almejada por todos.
Atenciosamente,
Assessoria Especial do Gabinete da Reitoria

Saiba +

EXCLUSIVO: Tese de doutorado da Reitora da UFERSA tem 16 páginas plagiadas de outras obras

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