ALRN regulamenta Comitê de Crise no Legislativo estadual
Natal, RN 27 de abr 2024

ALRN regulamenta Comitê de Crise no Legislativo estadual

30 de outubro de 2023
2min
ALRN regulamenta Comitê de Crise no Legislativo estadual
Foto: João Gilberto / ALRN

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A transparência e a comunicação pública dos atos administrativos devem ser pilares de toda administração pública, além de ser direito fundamental do cidadão. Para cumprir estes princípios, foi publicado nesta segunda-feira (30) o ato da mesa nº 2332/2023, que cria o Comitê de Monitoramento de Crise (CeMcrise) na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte para coordenar as ações de prevenção, monitoramento e gerenciamento de crise no Legislativo Estadual. 

A atuação do gabinete é vinculada ao Conselho de Gestão e Governança e à Presidência da Casa, com atuação da Diretoria de Comunicação; Representação Institucional; Procuradoria; Assessoria de Planejamento; Diretoria geral e administrativa, além da Ouvidoria e setores como Recursos Humanos e Setor Financeiro.      

A criação do Comitê de Monitoramento de Crise efetiva uma equipe integrada de setores que desde 2015 atua de maneira coordenada com resultados instituídos em relatórios e Planejamento Estratégico.

“A regulamentação do Comitê de Monitoramento de Crise atende a uma necessidade de formalizar o trabalho incansável da equipe na prevenção e mitigação de crises na Assembleia, sejam elas no âmbito administrativo ou na mídia”, argumenta o presidente da Assembleia, Ezequiel Ferreira. 

Ezequiel esclareceu que o gabinete foi institucionalizado também com vistas a facilitar o compartilhamento de informações relevantes sobre o Legislativo e criar estratégias para os próximos anos. Na publicação do ato, está destacado:

“O Comitê vai analisar e enfrentar os possíveis problemas críticos, estabelecer princípios, definir estratégias de ações, metas, responsabilidades e soluções a serem adotadas para solucionar ou mitigar os eventos críticos de qualquer natureza à imagem institucional do Poder Legislativo Estadual e de seus membros, incorporando a visão de riscos à tomada de decisão, em conformidade com as melhores práticas adotadas no setor público”.

No artigo 5º da publicação destaca-se a competência do Comitê de Monitoramento de Crise, que vai desde o enfrentamento de situações que representem riscos à imagem da instituição ou de seus membros, à elaboração de um plano de gerenciamento de crises, até a indicação de soluções estratégicas para crises.

Também será elaborado pelos membros do Comitê de Monitoramento de Crise um projeto de Manual de Gestão de Crise.

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