STF deve manter pensão a ex-governadores, como Agripino no RN
Natal, RN 21 de mai 2024

STF deve manter pensão a ex-governadores, como Agripino no RN

18 de novembro de 2023
4min
STF deve manter pensão a ex-governadores, como Agripino no RN
Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter o pagamento de aposentadoria e pensões a ex-governadores ou dependentes que já recebiam o benefício antes dele ser considerado inconstitucional pela Corte. No Rio Grande do Norte, o único que recebe a pensão vitalícia é José Agripino (UNIÃO).

O julgamento acontece no plenário virtual e segue até a segunda-feira (20), mas a maior parte dos ministros do Supremo já seguiu o entendimento pela continuidade. 

O ministro Gilmar Mendes foi um dos que defenderam a manutenção do benefício.

“A administração não apenas está impedida de cobrar os valores recebidos anteriormente, bem como deve preservar a situação dos governadores já aposentados que se beneficiaram pelas normas aqui impugnadas quando da concessão das aposentadorias, assim como as pensões destas geradas”, argumentou o decano da Corte.

Segundo Mendes, há uma impossibilidade de "se suprimir os benefícios recebidos de boa-fé por longo período em razão da incidência do princípio da confiança legítima".

Ele foi acompanhado, então, pelos ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Kassio Nunes Marques.

Já Cármen Lúcia e Luiz Fux votaram a favor da suspensão dos pagamentos. A ministra Cármen Lúcia argumentou que o pagamento seria um “tratamento diferenciado e privilegiado”. Ainda faltam os votos de Luís Roberto Barroso e André Mendonça.

PGR

A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu, em 2020, para derrubar o benefício. Segundo o procurador-geral à época, Augusto Aras, essas práticas contrariam os princípios republicano, da igualdade, da moralidade e da impessoalidade, além de invadir a competência da União para dispor sobre normas gerais de Previdência Social. 

Ele também apontou contrariedade a dispositivos constitucionais que vedam a vinculação de quaisquer espécies remuneratórias entre si e que submetem ao regime da Previdência todos os ocupantes de cargos temporários ou em comissão.

Na ação, o procurador-geral afirmou que a maioria das normas estaduais foi impugnada por meio de ações já julgadas pelo STF, que reconheceu a inconstitucionalidade do benefício. Isso levou os estados do Paraná, Mato Grosso, Ceará, Sergipe, Piauí, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, Roraima e Bahia a suspenderem o pagamento de pensão vitalícia a ex-governadores. 

Mas, segundo Aras, o interesse processual subsiste, diante da manutenção do benefício, ainda que de forma temporária, por alguns estados. Ele citou na ocasião que o Maranhão vinha pagando pensões a ex-governadores até 2019, quando foram suspensas pelo ex-governador e hoje ministro da Justiça Flávio Dino. Porém, de acordo com o PGR, há notícias de que o pagamento persistiria em Santa Catarina, Acre, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Amazonas, Rondônia, Paraíba, Sergipe e Pará por razões processuais, pela edição de novas leis e pelo reconhecimento do direito adquirido aos beneficiários.

Agripino recebe pensão vitalícia de quase R$ 22 mil

Na ação apresentada por Aras em 2020, o Rio Grande do Norte não foi citado. Contudo, o estado continua a pagar uma pensão vitalícia pelo cargo de ex-governador, de R$ 21.914,76 por mês. Ele é o único que recebe o benefício no RN.

Além dele, o outro ex-governador que recebia o mesmo benefício era Lavoisier Maia, que só parou de ganhar o montante quando morreu, em outubro de 2021.

Em 2018, o Tribunal de Justiça do RN chegou a cassar as aposentadorias de Agripino e Lavoisier. Os dois, contudo, recorreram e o processo segue tramitando.

Agripino não possui cargo público desde 2019 e está longe do governo estadual há 29 anos. A pensão para ele começou a ser paga em maio de 1986, logo quando encerrou o mandato. Quando retornou ao governo em 1991, o benefício foi interrompido e retomado em abril de 1994, quando renunciou para se candidatar ao Senado.

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