Justiça de Mossoró determina indenização de R$ 5 mil por atraso em voo
Natal, RN 9 de mai 2024

Justiça de Mossoró determina indenização de R$ 5 mil por atraso em voo

1 de dezembro de 2023
4min
Justiça de Mossoró determina indenização de R$ 5 mil por atraso em voo
Aeroporto Internacional de Brasília I Foto: Marcelo Camargo/Arquivo Agência Brasil

Ajude o Portal Saiba Mais a continuar produzindo jornalismo independente! Apoie com qualquer valor e faça parte dessa iniciativa.

Quero Apoiar

A  4ª Vara Cível de Mossoró determinou que uma companhia aérea pague uma indenização de R$ 5 mil a uma passageira por causa de atraso de mais de dez horas em um voo.

A viagem ocorreu em 2022 e tinha partida programada para as 8h10 da cidade de São Paulo com destino a Fortaleza, no Ceará. A chegada estava prevista para as 13h20 do mesmo dia. Porém, como houve atraso no primeiro trecho da viagem, a passageira acabou perdendo a conexão programada para ocorrer em São Luís (Maranhão). Com isso, ela só chegou em Fortaleza 10h depois do que havia sido planejado inicialmente.

A passageira comprovou que não recebeu qualquer assistência da companhia aérea durante o período de 10h de espera, como alimentação, transporte ou hospedagem.

De acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), a companhia aérea tem que prestar assistência de comunicação gratuita, como internet e telefone, aos passageiros no caso de atraso no voo a partir de 1h.

Já nos casos em que há atraso a partir de 2h de espera, a companhia é obrigada a garantir alimentação ao passageiro, através de voucher, lanche ou refeição. Já para atrasos superiores a 4h, a companhia aérea deve garantir hospedagem (somente em caso de pernoite no aeroporto), além de transporte de ida e volta. Se o passageiro estiver no local de domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto.

Para atrasos superiores a 4h, cancelamentos ou interrupção de voos e mudança na escolha feita pelo passageiro, a empresa aérea deverá oferecer as opções de reacomodação em voo próprio ou de outra companhia aérea, reembolso integral ou execução do serviço por outro meio de transporte. Quem decide é o passageiro.

Além disso, alterações programadas devem ser informadas aos passageiros com 72 horas de antecedência em relação ao horário do voo. Quando a informação é comunicada com menos de 72 horas ou a mudança de horário é superior a 30 minutos (voos domésticos) e a 1 hora (voos internacionais) em relação ao horário contratado e, caso o passageiro não concorde, a empresa aérea deve oferecer opções de reacomodação e reembolso integral. Por fim, se a empresa aérea não avisar a tempo de evitar que o passageiro compareça ao aeroporto, a companhia deverá prestar assistência material, de acordo com a Anac.

No caso da passageira que seguia para Fortaleza, a Justiça de Mossoró constatou que não foi prestada nenhuma assistência pela companhia aérea durante as 10 horas de atraso. Não sendo oferecida comida, transporte ou hospedagem.

Segundo o juiz Manoel Neto, a companhia aérea ré no processo “não juntou aos autos nenhum documento que comprovasse algum fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, alegando em síntese que não cometeu nenhum ato ilícito”. Assim, o magistrado avaliou que a passageira passou por transtornos que “não podem ser classificados como toleráveis, diante dos excessivos desgastes físicos e emocionais a que fora presumivelmente submetida a parte autora” e que houve “total descumprimento ao que dispõe às normas que tratam sobre a matéria”.

A indenização de R$ 5 mil foi estabelecida como reparação aos danos morais sofridos pela passageira. O processo transcorreu em Mossoró porque nos casos de ações de indenização, o foro para ingresso é no domicílio da parte autora da ação, segundo Tribunal de Justiça do RN.

As mais quentes do dia

Apoiar Saiba Mais

Pra quem deseja ajudar a fortalecer o debate público

QR Code

Ajude-nos a continuar produzindo jornalismo independente! Apoie com qualquer valor e faça parte dessa iniciativa.

Quero Apoiar

Este site utiliza cookies e solicita seus dados pessoais para melhorar sua experiência de navegação.