Potiguar é condenado com pena de 13 anos e 6 meses de prisão
Natal, RN 9 de mai 2024

Potiguar é condenado com pena de 13 anos e 6 meses de prisão

9 de fevereiro de 2024
4min
Potiguar é condenado com pena de 13 anos e 6 meses de prisão
Foto: Sérgio Lima/Poder360

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Condenado pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, o potiguar Cleodon Oliveira Costa, de 61 anos, vai enfrentar uma pena de 13 anos e seis meses, sendo 12 anos de reclusão e um ano e seis meses de detenção.

A Agência SAIBA MAIS mostrou na última segunda-feira (6) que Cleodon já havia sido condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Entretanto, houve uma divergência entre os ministros quanto às propostas de punição, e a pena do potiguar e dos outros condenados só foram fixadas posteriormente por meio do chamado “voto médio”, um dispositivo para solucionar as diferenças quantitativas e qualitativas entre os votos dos magistrados para proclamação do resultado final do julgamento.

DIFERENÇA ENTRE RECLUSÃO E DETENÇÃO
ReclusãoDetenção
A pena de reclusão é aplicada a condenações mais severas, o regime de cumprimento pode ser fechado, semiaberto ou aberto, e normalmente é cumprida em estabelecimentos de segurança máxima ou média.A detenção é aplicada para condenações mais leves e não admite que o início do cumprimento seja em regime fechado. Em regra, a detenção é cumprida no regime semi-aberto, em estabelecimentos menos rigorosos como colônias agrícolas, industriais ou similares, ou no regime aberto, nas casas de albergado ou estabelecimento adequados.

SAIBA MAIS: Potiguar é condenado a prisão por atos antidemocráticos

Ao todo, Cleodon vai enfrentar:

4 anos de reclusão pelo crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, com 100 dias-multa, cada dia-multa no valor de 1/3 do salário mínimo;

5 anos de reclusão pelo crime de Golpe de Estado;

1 ano e 6 meses de detenção pelo crime de dano qualificado e 50 dias-multa, fixando cada dia-multa em ⅓ do salário mínimo;

1 ano e 6 meses de reclusão pelo crime de deterioração do Patrimônio tombado e 50 dias-multa, fixando cada dia-multa em ⅓ do salário mínimo;

1 ano e 6 meses de reclusão pelo crime de associação criminosa armada

Multa coletiva de R$ 30 milhões

Além da prisão, o Supremo condenou Cleodon Oliveira Costa ao pagamento “solidário” de, no mínimo, R$ 30 milhões como indenização por danos morais coletivos, a ser pago de forma coletiva junto com os outros condenados pelo 8 de janeiro.

O julgamento

O julgamento de Costa e outros 29 réus começou em dezembro e encerrou em 5 de fevereiro no plenário virtual do STF. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou por uma pena de 14 anos de prisão, sendo acompanhado por Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

Por outro lado, os ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin acompanharam o relator, mas com ressalvas. Por sua vez, André Mendonça, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques divergiram de Moraes.

Segundo mostrou o voto de Moraes, o potiguar tirou fotos durante a invasão à Praça dos Três Poderes e ainda se feriu, tendo deixado vestígios de DNA em um lenço com sangue e em um boné.

Costa foi preso em flagrante pela Polícia Militar do Distrito Federal no interior do Palácio do Planalto, no instante em que ocorriam as depredações golpistas.

Com ele, foi apreendido um celular contendo vídeos e imagens comprometedoras. 

“Facilmente delas se verifica a ampla adesão do réu ao movimento extremista que se instalou no país desde a proclamação do resultado das Eleições Gerais de 2022. Ali estava arquivado significativo número de mídias com convocação para os atos previstos para 7 e 8 de janeiro de 2023, para paralisações e adoção de condutas extremistas contra o governo eleito”, disse Moraes em sua declaração.

Até agora, 59 pessoas já foram condenadas por envolvimento nos antidemocráticos. O Supremo começou nesta sexta (9) a julgar mais 15 pessoas, em sessão que se encerra no dia 20 de janeiro. Não há nenhuma pessoa nascida no Rio Grande do Norte nesta nova leva de réus.

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