Potiguar é condenado a prisão por atos antidemocráticos
Natal, RN 19 de mai 2024

Potiguar é condenado a prisão por atos antidemocráticos

6 de fevereiro de 2024
5min
Potiguar é condenado a prisão por atos antidemocráticos
Cleodon Oliveira Costa foi condenado junto com mais 28 pessoas | Foto: Ton Molina / AFP

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento nesta segunda-feira (5) e condenou o primeiro potiguar réu pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. Cleodon Oliveira Costa, de 61 anos, recebeu uma pena de 14 anos de prisão por parte do relator, o ministro Alexandre de Moraes, sendo acompanhado por Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Luiz Fux. 

Por outro lado, os ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin acompanharam o relator, mas com ressalvas. Por sua vez, André Mendonça, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques divergiram de Moraes.

Ainda assim, por conta das divergências nas propostas de punição, a pena de Cleodon e dos outros condenados ainda não foram fixadas. Em breve, os ministros devem apresentar um voto médio. É um dispositivo para solucionar as diferenças quantitativas e qualitativas entre os votos dos magistrados para proclamação do resultado final do julgamento, que deve ser oficializado nos próximos dias.

Cleodon Costa e outros 28 réus foram julgados pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Segundo mostrou o voto de Moraes, o potiguar tirou fotos durante a invasão à Praça dos Três Poderes e ainda se feriu, tendo deixado vestígios de DNA em um lenço com sangue e em um boné.

SAIBA MAIS: Potiguar réu do 8 de janeiro tirou fotos e se feriu durante invasão

Costa foi preso em flagrante pela Polícia Militar do Distrito Federal no interior do Palácio do Planalto, no instante em que ocorriam as depredações golpistas.

Com ele, foi apreendido um celular contendo vídeos e imagens comprometedoras. 

“Facilmente delas se verifica a ampla adesão do réu ao movimento extremista que se instalou no país desde a proclamação do resultado das Eleições Gerais de 2022. Ali estava arquivado significativo número de mídias com convocação para os atos previstos para 7 e 8 de janeiro de 2023, para paralisações e adoção de condutas extremistas contra o governo eleito”, disse Moraes em sua declaração.

Já os ministros Zanin e Fachin julgaram como procedentes as acusações pelos cinco crimes, mas consideraram que a pena deveria ser de 11 anos. Zanin ainda afirmou que Cleodon Oliveira Costa, ao lado dos outros réus, “exerceram os delitos por meio de ações autônomas, exercidas em contextos temporais e espaciais bastante distintos: irromperam atos de ameaça, agressão, violência, invasão e depredação, muitos praticados por longas horas, além de tentativas de embaraçar ou destituir o exercício dos poderes e o próprio governo constituído.”

Mendonça, Barroso e Nunes Marques divergem

Uma minoria não concordou com o relator Alexandre de Moraes e divergiu integralmente dos votos. Segundo o ministro André Mendonça, comprovou-se — “o que é absolutamente incontroverso”, nas palavras dele —- que houve depredação nas dependências do Palácio do Planalto, no Supremo Tribunal Federal e no Congresso Nacional. 

O magistrado ainda disse que muitas pessoas pediam intervenção militar, que havia em meio aos manifestantes incitação de tomada de poder pelo povo e pessoas violentas e preparadas para confronto com policiais. Também afirmou que é “incontroverso” Cleodon Oliveira Costa entrou no Palácio do Planalto. 

“Mas não há provas de que tenha depredado qualquer bem. Tais circunstâncias, no caso concreto, e sopesando também a versão defensiva do acusado em seu interrogatório judicial negando intenções golpistas, constituem suficientes elementos de dúvida quanto ao real elemento subjetivo – dolo. Não há comprovação de que tenha sinalizado concordância com o que estava a ocorrer”, argumentou.

Sobre as fotos registradas em seu celular, expostas no voto de Moraes, André Mendonça disse que o fato de ter feito as imagens “não configura a adesão pretendida pela acusação e não afasta a tese defensiva” e que, sobre as mensagens de cunho antidemocrático enviadas por terceiros, como outras fake news, “se tornaram bastante comuns e disseminadas à época e nesses últimos tempos de enorme polarização político-ideológica”.

Mendonça, então, votou para absorver o potiguar pelos crimes de golpe de Estado, deterioração de patrimônio tombado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima, associação criminosa armada e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

A mesma posição foi adotada por Nunes Marques, que votou por absorvê-lo de todos os crimes.

Barroso, por sua vez, afastou somente a condenação por abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

“A meu sentir, as circunstâncias factuais objetivas descritas nos autos se amoldam unicamente ao disposto no art. 359-M do Código Penal (Golpe de Estado), e não aos dois tipos penais concomitantemente, considerada a tentativa de deposição do governo legitimamente constituído, por meio de violência ou grave ameaça”, considerou.

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