Conplam avalia isenção de impostos para quem investir na Ribeira
Conselho de Planejamento Urbano e Meio Ambiente de Natal (Conplam) estuda uma maneira de reduzir ou garantir isenção de impostos para quem restaurar ou investir na manutenção de prédios históricos no bairro da Ribeira.
O tema foi discutido durante a reunião mais recente do Complam, realizada no dia 11, durante a qual foi iniciado o processo de revisão da Lei de Tombamento de Natal.
A sugestão do Conselho é que a medida faça parte do código tributário da cidade.
Atualmente, a Prefeitura do Natal possui nove processos abertos nos quais o município solicita que os proprietários de imóveis abandonados no bairro da Ribeira se apresentem, sob pena da gestão dos imóveis passar à administração municipal.
A proposta do Executivo é restaurar e dar uma função social aos imóveis. Porém, antes disso, o proprietário é notificado. Somente nos casos nos quais o dono não se apresentar, a gestão do imóvel fica a cargo da Prefeitura do Natal pelo período de três anos. Se, durante esse período, o proprietário quiser o imóvel de volta, terá que pagar o dobro do que foi investido no bem.
Tentativas anteriores
Uma iniciativa semelhante já foi realizada em 2006, quando o então prefeito Carlos Eduardo propôs redução no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e no Imposto Sobre Serviços (ISS).
A proposta, encaminhada por meio de Projeto de Lei à Câmara Municipal, ampliou os prazos de isenção para IPTU. No caso de imóveis totalmente restaurados, a isenção passaria de quatro para 15 anos, já a isenção para imóveis parcialmente recuperados passaria de três para dez anos. Já o prazo na recuperação de subunidades passaria de dois para quatro anos e a conservação de imóveis já restaurados garantiria ao proprietário desconto de 30%, antes era 25%.
Já em relação ao ISS, o desconto seria de 60% caso o proprietário restaurasse o imóvel e de 30% no caso de restauração parcial. Empreendimentos ligados a diversão pública também teriam desconto de 60% no imposto.
O Projeto de Lei se tornou Lei Complementar em 1º de janeiro de 2007.
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