Conplam avalia isenção de impostos para quem investir na Ribeira
Natal, RN 29 de jun 2024

Conplam avalia isenção de impostos para quem investir na Ribeira

16 de junho de 2024
3min
Conplam avalia isenção de impostos para quem investir na Ribeira
Imóveis com fachadas renovadas no bairro da Ribeira I Foto: Mirella Lopes

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Conselho de Planejamento Urbano e Meio Ambiente de Natal (Conplam) estuda uma maneira de reduzir ou garantir isenção de impostos para quem restaurar ou investir na manutenção de prédios históricos no bairro da Ribeira.

O tema foi discutido durante a reunião mais recente do Complam, realizada no dia 11, durante a qual foi iniciado o processo de revisão da Lei de Tombamento de Natal.

A sugestão do Conselho é que a medida faça parte do código tributário da cidade.

Atualmente, a Prefeitura do Natal possui nove processos abertos nos quais o município solicita que os proprietários de imóveis abandonados no bairro da Ribeira se apresentem, sob pena da gestão dos imóveis passar à administração municipal.

A proposta do Executivo é restaurar e dar uma função social aos imóveis. Porém, antes disso, o proprietário é notificado. Somente nos casos nos quais o dono não se apresentar, a gestão do imóvel fica a cargo da Prefeitura do Natal pelo período de três anos. Se, durante esse período, o proprietário quiser o imóvel de volta, terá que pagar o dobro do que foi investido no bem.

Tentativas anteriores

Uma iniciativa semelhante já foi realizada em 2006, quando o então prefeito Carlos Eduardo propôs redução no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e no Imposto Sobre Serviços (ISS). 

A proposta, encaminhada por meio de Projeto de Lei à Câmara Municipal, ampliou os prazos de isenção para IPTU. No caso de imóveis totalmente restaurados, a isenção passaria de quatro para 15 anos, já a isenção para imóveis parcialmente recuperados passaria de três para dez anos. Já o prazo na recuperação de subunidades passaria de dois para quatro anos e a conservação de imóveis já restaurados garantiria ao proprietário desconto de 30%, antes era 25%.

Já em relação ao ISS, o desconto seria de 60% caso o proprietário restaurasse o imóvel e de 30% no caso de restauração parcial. Empreendimentos ligados a diversão pública também teriam desconto de 60% no imposto.

O Projeto de Lei se tornou Lei Complementar em 1º de janeiro de 2007.

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