A Prefeitura de Natal sancionou uma nova legislação que prevê a perda do alvará de funcionamento para empresas cujos serviços de segurança estejam envolvidos em episódios de racismo ou LGBTfobia. A medida foi oficializada por meio da Lei nº 8.168, publicada no Diário Oficial do Município desta terça-feira (14), e já está em vigor. A legislação tem origem no Projeto de Lei nº 463/2022, de autoria da vereadora Brisa Bracchi (PT), com subscrição da vereadora Samanda Alves (PT). A proposta foi aprovada pela Câmara Municipal de Natal em junho deste ano e seguiu para sanção do Executivo municipal.
A norma estabelece que estabelecimentos localizados na capital potiguar poderão sofrer a sanção administrativa mais severa do município caso sejam identificadas práticas discriminatórias cometidas durante a atuação de equipes de segurança contratadas. A penalidade poderá ser aplicada sem prejuízo de outras punições previstas na legislação federal.

O texto considera como discriminação racial ou étnico-racial qualquer ação que restrinja ou dificulte o acesso de pessoas a direitos e liberdades em razão de raça, cor, descendência, nacionalidade ou origem étnica. A lei também incorpora os conceitos de racismo institucional e racismo estrutural, reconhecendo que práticas discriminatórias podem ocorrer tanto por atitudes individuais quanto por mecanismos presentes em organizações e na própria estrutura social.
Além disso, a legislação define LGBTfobia como manifestações de preconceito e hostilidade direcionadas a pessoas lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, transgêneros e outras identidades e expressões de gênero e sexualidade dissidentes dos padrões heteronormativos e cisgêneros.
A proposta teve origem na Câmara Municipal de Natal e foi aprovada pelos vereadores antes de seguir para sanção do Executivo. O prefeito Paulinho Freire manteve o núcleo da matéria, mas vetou dois dispositivos do projeto original. Entre os trechos barrados estava a previsão de impedir, por cinco anos, a concessão de novo alvará aos responsáveis por estabelecimentos que tivessem a licença cassada.
Na justificativa enviada ao Legislativo, a Prefeitura argumentou que os dispositivos vetados poderiam invadir competências reservadas à União e gerar questionamentos constitucionais. O Executivo também apontou que a responsabilização automática do estabelecimento por atos praticados por terceiros exigiria a comprovação de participação, conivência ou omissão dos gestores.
Com a sanção da lei, Natal passa a contar com um instrumento específico para responsabilizar administrativamente empresas em casos de discriminação ocorridos durante a prestação de serviços de segurança, ampliando os mecanismos de combate ao racismo e à LGBTfobia no município.
SAIBA MAIS:
RN cria política de saúde LGBT e garante nome social na educação