Desembargador rejeita pedido de liminar de academia para funcionar durante decreto como atividade essencial
O desembargador Cornélio Alves indeferiu um pedido de liminar preventivo feito por uma academia de Natal para continuar funcionando como atividade essencial durante o decreto estadual nº 30.419, que passa a vigorar a partir deste sábado (20) e que determina a suspensão do funcionamento de todas as atividades que não forem consideradas essenciais.
A direção da academia alegou que seu funcionamento é de interesse da saúde pública e considera a atividade como essencial. No entanto, o desembargador lembra na decisão que o direito à saúde é uma obrigação dos entes federados que, por sua vez, têm a atribuição de adotar medidas necessárias para enfrentar doenças epidêmicas. Além disso, segundo o desembargador, os proprietários da academia não têm direito de usar um mandado de segurança individual para interferir no direito de terceiros:
“Não detém legitimidade para defender, em sede de mandado de segurança individual, ameaça a direitos líquidos e certos titularizados por terceiros. Em outras palavras, não pode invocar, como fundamento da impetração, potencial ofensa ao direito à saúde da ‘população’. Ainda que se tratasse de mandado de segurança coletivo, tampouco a impetrante figura no rol de legitimados prescrito no art. 21 da Lei nº 12.016/2009.”, traz um trecho da decisão.
Os representantes da academia também argumentaram no pedido de liminar uma potencial violação ao seu direito de livre exercício da atividade econômica, constitucionalmente assegurado. Mas, o desembargador relembra que o Supremo Tribunal Federal já tem decisões anteriores no sentido de garantir a autonomia dos gestores, diante de situações locais e falta de iniciativa do governo federal. Além disso, o direito individual não pode se sobrepor ao coletivo:
"As regras constitucionais não servem apenas para proteger a liberdade individual, mas também o exercício da racionalidade coletiva, isto é, da capacidade de coordenar as ações de forma eficiente. O Estado Democrático de Direito implica o direito de examinar as razões governamentais e o direito de criticá-las. Os agentes públicos agem melhor, mesmo durante emergências, quando são obrigados a justificar suas ações. ... O pior erro na formulação das políticas públicas é a omissão, sobretudo para as ações essenciais exigidas pelo art. 23 da Constituição Federal. É grave que, sob o manto da competência exclusiva ou privativa, premiem-se as inações do governo federal, impedindo que Estados e Municípios, no âmbito de suas respectivas competências, implementem as políticas públicas essenciais”.
A decisão é de segunda instância. Na tarde desta sexta (19), a governadora Fátima Bezerra se manifestou em suas redes sociais em apoio aos governadores do Distrito Federal, Bahia e Rio Grande do Sul, que estão tendo suas medidas restritivas para controle da pandemia da covid-19 questionada em uma ação movida pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) no Supremo tribunal Federal. Na ação, Bolsonaro pede a suspensão dos decretos.