Justiça manda Governo Federal regularizar 2ª dose de Coronavac no RN
Natal, RN 2 de mai 2024

Justiça manda Governo Federal regularizar 2ª dose de Coronavac no RN

11 de maio de 2021
Justiça manda Governo Federal regularizar 2ª dose de Coronavac no RN

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O juiz da 4ª Vara Federal Janilson Bezerra de Siqueira determinou nesta terça-feira (11) que o Governo Federal envie ao Rio Grande do Norte 87.098 doses de Coronavac, já observando o lote de vacinas que deve chegar ao Estado nos próximos dias. O magistrado também obriga que o Ministério da Saúde substitua as doses da vacina Pfizer, que seriam enviadas ao Estado, por Coronavac.

O objetivo é regularizar a vacinação no Rio Grande do Norte relacionada a 2ª dose do imunizante produzido pelo Instituto Butantã. Mais de 70 mil pessoas estão com a D2 atrasada em todo o Estado.

A decisão é uma resposta a um pedido conjunto dos Ministérios Públicos Estadual, Federal e do Trabalho, e também da Defensoria Pública. Governo do Estado e prefeitura de Natal entraram como parceiros na ação. Além da determinação para o Ministério da Saúde, o magistrado impôs ainda obrigações ao Estado e a prefeitura de Natal.

Governadora Fátima Bezerra (PT) negociou chegada das doses com Ministério da Saúde / foto: Elisa Elsie

Na prática, a decisão do juiz federal Janilson de Siqueira garante segurança jurídica para a chegada das vacinas anunciadas hoje pela governadora Fátima Bezerra após negociação com Ministério da Saúde.

Estão previstas a chegada de 84.800 doses de Coronavac ao Estado divididas em dois lotes: o primeiro com 34.200 doses ainda nesta semana, e o segundo com 35 mil doses na próxima semana.

Paraíba e Ceará já haviam conquistado decisão semelhante na justiça federal.

Governo vai monitorar aplicação de segundas doses

A decisão que beneficia o Rio Grande do Norte pede que o Governo promova o monitoramento da oferta de segundas doses da vacina Coronavac/Butantan (D2) para todos os cidadãos já atendidos com a primeira dose do imunizante (D1) no Estado, assessorando e orientando os Municípios para evitar prejuízo pela falta de adequada reserve. E também exige que o Estado adote providências para garantir a segunda dose dos esquemas vacinais vencidos e com proximidade de se vencer, destinando, inclusive, se necessário, parte da reserva técnica disponível no Estado aos Municípios que comprovem, formalmente, essa circunstância, destacando que o uso desse reserva é temporário para suprir extraordinariamente o caso em questão.

Juiz proíbe prefeitura de Natal de usar segunda dose como se fosse a D1  

Já a prefeitura de Natal será obrigada a realizar exclusivamente aplicação de segundas doses da vacina Coronavac/Butantan até que atinja no mínimo 85% da cobertura de vacinação em relação as primeiras doses, de modo a garantir que não haja prejuízo ao ciclo completo de imunização de quem já recebeu a primeira dose. O juiz também proibe o município de aplicar doses recebidas e destinadas à segunda dose como primeira dose. A capital também está proibida de aplicar a segunda dose antes da completude do ciclo vacinal (4 semanas para Coronavac/Butantan) sem a segurança de que não haverá prejuízo ao ciclo completo de imunização de quem já recebeu a primeira dose anteriormente.

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