Projeto de educação à distância do IFRN retoma leitura em unidades prisionais do RN
Completou, em 2021, dez anos de vigência da Lei 12.433, de 2011 que possibilita a remição de pena por estudo. Instituída no governo de Dilma Rousseff (PT), em 2011, a norma alterou a Lei de Execução Penal (LEP) para acrescentar que a redução da pena dos presos pode se dar, também, por atividades educacionais. Contudo, desde o início da pandemia de coronavírus, as unidades prisionais e projetos encontram dificuldades para retomada dos encontros de leitura e ensino dentro das instituições.
Nesta quarta-feira, 4, um grupo do Instituto Federal de Educação do Rio Grande do Norte dá início a um projeto que possibilitará o acompanhamento pedagógico à distância em três unidades prisionais do estado para a retomada desse direito.
Três turmas de até 20 pessoas cada da Penitenciária Agrícola Mario Negócio, em Mossoró, Presídio Estadual do Seridó (Pereirão), em Caicó, e da Cadeia Pública, em Caraúbas, passarão por acompanhamento pedagógico até o fim do ano enquanto realizam a leitura de livros.
Além dos 60 reclusos, outros 10 alunos do IFRN que encontram-se em privação de liberdade também farão parte do programa que visa garantir o direito da remição de pena pelo ensino.
Cada detento terá até 25 dias para ler uma obra. Enquanto isso, a cada 10 dias, um professor do IFRN e um bolsista fazem o acompanhamento de como está o processo e imersão no livro.
“É uma possibilidade de estimular o processo de alfabetização, interesse pela leitura e escrita”, indica o cientista social especialista em Segurança Pública Francisco Augusto de Araújo, professor do IFRN e mediador pedagógico do projeto de extensão. De acordo com Araújo, a proposta contribui a formação escolar de pessoas apenadas que, tendo em vista que boa parte dos reclusos não completou as etapas do ensino regular.
De acordo com informações da Agência Senado, o Brasil tem atualmente cerca de 125 mil pessoas condenadas em regime fechado ou semiaberto que estudam e podem reduzir suas penas com a frequência em cursos. Isso representa 16,4% do total de presos no país, que tem população carcerária de 760 mil pessoas em mais de 1,4 mil unidades prisionais.
Remição pelo estudo
A cada 12 horas de atividades educacionais, do ensino fundamental, médio, profissionalizante, superiora ou de requalificação profissional, a pessoa apenada tem direito de redução de um dia da pena. A lei ainda não prevê a leitura de livros, mas programas estaduais permitem incluir essa modalidade mediante avaliação da leitura, por meio de resenha da obra trabalhada. Dentro do projeto do IFRN, a previsão é cada leitura proporcione redução de até 4 dias de reclusão.