Lei suspende despejos em imóveis residenciais no Rio Grande do Norte
Natal, RN 2 de mai 2024

Lei suspende despejos em imóveis residenciais no Rio Grande do Norte

30 de setembro de 2021
Lei suspende despejos em imóveis residenciais no Rio Grande do Norte

Ajude o Portal Saiba Mais a continuar produzindo jornalismo independente! Apoie com qualquer valor e faça parte dessa iniciativa.

Quero Apoiar

A governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra (PT), sancionou a lei Nº 11.000, de 29 de setembro de 2021, que suspende o cumprimento de mandados de reintegração de posse; despejos e remoções judiciais ou extrajudiciais; cobranças de multas contratuais e juros de mora em casos de não pagamento do aluguel, prestação de quitação do imóvel residencial e da taxa condominial, enquanto medida temporária durante a pandemia de covid-19.

O texto, de autoria do deputado Ubaldo Fernandes (PL), foi publicado na edição desta quinta-feira (30) do Diário Oficial do Estado. A proposta dialoga com o movimento nacional Despejo Zero e foi subscrita pelos parlamentares petistas Isolda Dantas e Francisco do PT.

A lei estabelece a validade do decreto estadual Nº 29.534, de 19 de março de 2020, que declara calamidade pública em razão da covid-19, como parâmetro. Os despejos seguem suspensos até 60 dias após o fim do estado de calamidade.

Saiba Mais: Mais de 300 famílias receberam ordem de despejo no RN durante a pandemia

Lei federal

O Congresso Nacional aprovou e derrubou o veto do presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido) ao projeto de lei que prevê a suspensão dos despejos, mas apenas em imóveis urbanos.

A proposta, aprovada pela Câmara dos Deputados em junho, tem autoria de Natália Bonavides (PT-RN), André Janones (Avante-MG) e Professora Rosa Neide (PT-MT). No Senado, teve a relatoria do senador Jean Paul (PT-RN). Uma emenda do senador Luís Carlos Heize (PP-RS) foi aprovada com apoio da bancada ruralista, retirando da proposta os imóveis rurais.

O objetivo é suspender os despejos para imóveis urbanos que servissem de moradia ou representassem área produtiva pelo trabalho individual ou familiar até 31 de dezembro deste ano. A medida não vale para ocupações feitas após 31 de março de 2021.

As mais quentes do dia

Apoiar Saiba Mais

Pra quem deseja ajudar a fortalecer o debate público

QR Code

Ajude-nos a continuar produzindo jornalismo independente! Apoie com qualquer valor e faça parte dessa iniciativa.

Quero Apoiar

Este site utiliza cookies e solicita seus dados pessoais para melhorar sua experiência de navegação.