Natália Bonavides entra com ação e Justiça dá prazo de uma hora para Prefeitura de Natal colocar 100% da frota de ônibus nas ruas
Natal, RN 30 de abr 2024

Natália Bonavides entra com ação e Justiça dá prazo de uma hora para Prefeitura de Natal colocar 100% da frota de ônibus nas ruas

2 de outubro de 2022
2min
Natália Bonavides entra com ação e Justiça dá prazo de uma hora para Prefeitura de Natal colocar 100% da frota de ônibus nas ruas

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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) determinou que a Prefeitura de Natal e o Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos e Passageiros do Município de Natal (SETURN) coloquem 100% da frota nas ruas em até 1h. A decisão determina multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento. A decisão atende uma ação do mandato da deputada federal Natália Bonavides (PT/RN) e saiu na tarde deste domingo (02).

Na decisão original emitida na quinta-feira (29), o juíz da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal determinou “em caráter preventivo, que haja a proibição de diminuir ou retirar quaisquer linhas de circulação no dia 02 de outubro, dia das eleições”. 

Um dia antes, na quarta (28), a STTU havia anunciado um “reforço” na frota por causa do movimento extra gerado pela votação. Já no dia 30, foi anunciada a colocação de 136 ônibus extras. Entretanto, segundo a deputada, isso não aconteceu. 

“Nós passamos a manhã inteira recebendo denúncias, recebendo mensagens de gente de todas as zonas de Natal, principalmente dos bairros de periferia, que estão reclamando que passaram três horas esperando por ônibus ou que foram pra casa depois de ficar horas sem conseguir pegar o transporte”, disse.

Em Natal, nos finais de semana e feriados, apenas 30% da frota de ônibus é colocada em circulação. Assim, enquanto durante os dias úteis Natal tem 364 ônibus em circulação, aos domingos e feriados, esse número baixa para 109.

O usuário do transporte coletivo tem direito a pagar a tarifa social, quando o passageiro paga a metade do valor da passagem, mas apenas quando o valor for pago no cartão (de R$ 3,90 para R$ 2). Segundo a STTU, quem pagar a passagem em espécie, terá que desembolsar o valor regular de R$ 4,00, sem direito à tarifa social. No caso dos estudantes, o valor da passagem permanece o mesmo, também no valor de R$ 2.

Durante essa semana, a STTU também descartou a possibilidade de gratuidade no transporte público, como fez o Rio de Janeiro, para facilitar o deslocamento dos eleitores.

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