Justiça reconhece pela segunda vez crime de feminicídio no RN
Natal, RN 5 de mai 2024

Justiça reconhece pela segunda vez crime de feminicídio no RN

15 de fevereiro de 2018
Justiça reconhece pela segunda vez crime de feminicídio no RN

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A Justiça do Rio Grande do Norte aplicou pela segunda vez em três anos a lei do feminicídio para condenar o vendedor de redes José Oliveira Gonçalves por matar, com um tiro de revólver, a ex-mulher dele, Janaína Cosme de Freitas, na frente de uma tia e dos dois filhos. O crime aconteceu em abril de 2017 em Jardim de Piranhas, município distante 300 quilômetros de Natal (RN). O feminicídio é o crime cometido contra a mulher pelo simples fato da vítima ser mulher e só foi tipificado como tal em 2015 após muita luta dos movimentos sociais ligados à defesa da pauta feminista. O primeiro feminicídio reconhecido pela Justiça ocorreu em novembro de 2017, na condenação de Felipe Cunha Pinto, que matou à facadas a ex-esposa Anna Lívia Sales no momento em que ela amamentava um bebê.

O Brasil é o quinto país em feminicídios do mundo. De acordo com dados do Observatório da Violência Letal Intencional (OBVIO),  desde que a lei foi criada, há três anos, 103 crimes de feminicídios foram registrados no RN. Alguns foram julgados, mas a condenação de José Gonçalves é a primeira em que a Justiça reconhece o feminicídio como qualificação de um crime.

A sentença do juiz Adriano da Silva Araújo, expedida em 1º de fevereiro de 2018, é um marco na história do Estado potiguar. Antes da legislação estabelecer o feminicídio como crime qualificado, o condenado pagava uma pena entre 6 e 20 anos de prisão. Após a tipificação, a penalidade subiu e varia agora de 12 a 30 anos de cadeia. José Gonçalves foi condenado a 22 anos e vai cumprir a primeira parte da pena em regime fechado.

O julgamento foi realizado por um júri popular em Jardim de Piranhas. A maioria dos jurados reconheceu o motivo fútil, a prática do crime em contexto de violência doméstica e entendeu ainda que a pena deveria ser aumentada em razão do crime ter sido praticado na frente dos filhos da vítima.

Trecho da decisão histórica do juiz Adriano Araújo destacando como feminicídio o crime qualificado

O juiz Adriano da Silva Araújo acatou a decisão do júri popular e destacou na sentença que “as circunstâncias do crime são reprováveis, uma vez que foi praticado em contexto de violência doméstica”, além do que “as consequências foram gravosas, uma vez que a morte da vítima deixou duas crianças em tenra idade sem mãe”.

Por telefone, o magistrado afirmou à reportagem que os homicídios contra mulheres no contexto da violência doméstica são comuns em razão do machismo, especialmente no interior do Estado. Para ele, a condenação com a sentença deixando clara a qualificação do crime como feminicídio é importante pela mensagem:

- (A sentença) Passa a mensagem de que aquela atitude (o crime) é extremamente condenável. Havia ali um sentimento de posse muito forte. O réu traiu a vítima para ficar com outra pessoa e não admitia que ela ficasse com outras pessoas. É o machismo ao extremo, o “eu posso, mas ela não pode”. Acho essa sentença muito simbólica, a pena muito alta, os jurados reconheceram que o réu matou a ex-companheira por ciúmes num contexto de vida familiar, com todas as circunstâncias e se chegou a uma condenação por feminicídio.

Vítima procurou a polícia antes de morrer

O crime de José Gonçalves teve grande repercussão em Jardim Piranhas, município com aproximadamente 13,7 mil habitantes, na região do Seridó. À frente do caso, o promotor de justiça Vinícius Lins lembra que uma semana antes de morrer, Janaína Freitas chegou a denunciar o ex-marido à polícia, mas nenhuma providência foi tomada em favor da vítima.

- A vítima procurou a polícia civil para relatar as ameaças na semana que antecedeu ao crime, mas não sei porque razão o primeiro registro da queixa não foi à frente e ela morreu na semana seguinte. Todos os testemunhos afirmaram claramente que ele não aceitava a separação.

Enquanto conversava por telefone com a reportagem, Vinícius Lins estava o intervalo de uma audiência na mesma cidade em que o processo tratado também era relacionado a um feminicídio. Segundo ele, a sentença que condenou José Gonçalves a 22 anos de cadeia é fundamental:

- Com essa nova previsão do feminicídio como qualificadora, a lei Maria da Penha ganha força. Em alguns locais ainda faltam programas de assistência à mulher que queiram denunciar agressores porque, às vezes, denunciar significa deixar a vítima à mingua. A sentença é muito importante porque o que a gente percebe é que para algumas pessoas a mulher não pode deixar o homem, pertence a ele e quando ela não quer mais o relacionamento o homem não consegue lidar com isso. E essa relação é algo inconcebível.

Sentença da condenação do vendedor de redes José Gonçalves por matar a ex-mulher

RN registrou 103 casos de feminicídios em três anos

A morte de Janaína Freitas chamou a atenção pela rapidez do trâmite entre a acusação até o julgamento. A condenação saiu em 10 meses. De acordo com dados do Observatório da Violência Letal Intencional (OBVIO), 103 mulheres foram vítimas de feminicídio em 2015 (29), 2016 (37) e 2017 (37) no Estado, uma média de quase três mulheres mortas por mês pelo fato de serem mulheres ou no contexto de violência doméstica.

Segundo a promotora de Defesa da Mulher e Coordenadora do Núcleo de Apoio à Mulher Vítima de Violência (Namvid), Erica Canuto, o número é muito alto. Ela lembra que, em 2016, uma sequência de mortes no Estado chocou a população. Em 11 dias, 11 mulheres foram assassinadas em Natal, Parnamirim, Mossoró, São João do Sabugi, São José de Mipibu e governador Dix-Sept Rosado.

- Estamos vendo os primeiros resultados da lei de 2015 aparecendo. Todos os dias têm denuncia. Em 2016 tivemos 34 feminicídios no Estado, em 2017 já foram 23. Feminicídio é a morte de mulheres pelo fato ou pela condição da vítima ser mulher. O motivo está sendo ligado ao papel socialmente imposto pelo gênero feminino às mulheres.

Canuto explica que o feminicídio está ligado à condição da mulher e também à violência doméstica, de forma continuada.

- Toda violência doméstica é feminicídio, é a morte anunciada. Ninguém morre de feminicídio de surpresa, sempre há um anúncio. É o ciúme excessivo, o controle da roupa curta, das redes sociais, é a violência sexológica, patrimonial.

A promotora classifica como “pedagógica” a sentença contra José Gonçalves. E reforça a importância do fortalecimento das medidas protetivas para as mulheres. Quanto mais protegidas pelo Estado, menos expostas estarão as vítimas. Ela cita o exemplo do caso da mulher agredida pelo ex-noivo na frente de uma criança. A agressão foi filmada e o vídeo viralizou na internet. O agressor acabou preso depois que a mulher fez a denúncia.

- Essa sentença de 22 anos foi muito boa e representa muito para a legislação porque é pedagógica. É um anúncio público que matar mulher em condição de gênero dá uma pena qualificada, a Justiça agiu da forma que se espera. E é importante reforçar as redes de proteção. Nenhuma das mulheres que morreu em 2016 e 2017 estava em rede de proteção. Já aquela mulher agredida e que aparece no vídeo que circulou na internet procurou a polícia e no dia seguinte o agressor foi preso.

Brasil

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o número de feminicídios no país chega a 4,8 para cada 100 mil mulheres, o que coloca o Brasil na quinta posição no mundo em feminicídios. O Mapa da Violência de 2015 aponta que, entre 1980 e 2013, 106.093 pessoas morreram por sua condição de ser mulher. O número de feminicídios contra mulheres negras é ainda maior. Apenas entre 2003 e 2013, houve aumento de 54% no registro de mortes, passando de 1.864 para 2.875 nesse período. Os agressores, na maior parte das vezes estão dentro de casa. Os familiares são 50,3% dos acusados que cometem os assassinatos. Já 33,2% dos assassinos são parceiros/ex-parceiros.

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