Pesquisadoras da UFRN estimam que cerca de 400 mil potiguares podem receber auxílio emergencial
Natal, RN 5 de mai 2024

Pesquisadoras da UFRN estimam que cerca de 400 mil potiguares podem receber auxílio emergencial

3 de abril de 2020
Pesquisadoras da UFRN estimam que cerca de 400 mil potiguares podem receber auxílio emergencial

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Nesta quinta-feira (02), o governo federal sancionou o auxílio emergencial de até R$ 1.200 para indivíduos de baixa renda prejudicados pela pandemia da Covid-19. A medida, segundo estimativas de especialistas em demografia da UFRN, pode beneficiar 423 mil trabalhadores informais e desempregados sem benefícios no Rio Grande do Norte e até oito milhões de nordestinos nos próximos meses.

O cálculo, realizado pelas professoras Luana Myrrha e Jordana de Jesus, ambas do Departamento de Demografia e Ciências Atuariais da UFRN, é baseado nos dados divulgados na última Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), divulgada em 2018. Segundo a pesquisa, o perfil de trabalhadores que se enquadram na exigência do governo alcançaria 5,7 milhões de pessoas em toda a região Nordeste.

Junto ao grupo de trabalhadores de baixa renda, agora impedidos de trabalhar pelas orientações de combate a Covid-19, soma-se um outro grupo formado por 2,5 milhões de desempregados que não possuíam rendimento proveniente de aposentadoria, pensão ou Benefícios de Prestação Continuada (BPC), o que elevaria os números de beneficiados com o auxílio para 8,2 milhões.

Segundo a pesquisadora Jordana de Jesus, o país já vinha vivenciando crescentes taxas de desemprego e de informalidade desde 2015, como consequência da crise econômica e política. “Enquanto no Brasil o percentual de pessoas ocupadas em trabalhos informais é de 41,5%, o que já é um montante elevado, no Nordeste a situação se agrava para 56,3%, com variações significativas (como 48,6% no Pernambuco e 64,9% no Maranhão)”, explica.

Beneficiários da Renda Básica Emergencial

O auxílio emergencial é destinado aos que estão na condição de trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI) ou contribuintes da Previdência Social. É necessário ter renda familiar mensal inferior a meio salário mínimo per capita ou três salários mínimos no total e não ser beneficiário de outros programas sociais ou do seguro-desemprego.

Para cada família beneficiada, a concessão do auxílio fica limitada a dois membros, assim, cada grupo familiar poderá receber até R$ 1.200. Quando o valor do auxílio for mais vantajoso para uma família inscrita no programa Bolsa Família, o auxílio vai substituir a bolsa automaticamente.

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