Tribunal de Justiça do RN está entre unidades que descumprem norma de transparência do CNJ
Natal, RN 12 de mai 2024

Tribunal de Justiça do RN está entre unidades que descumprem norma de transparência do CNJ

28 de julho de 2021
Tribunal de Justiça do RN está entre unidades que descumprem norma de transparência do CNJ

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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) está entre os 16 tribunais do país que não publicam informações atualizadas sobre indenizações judiciais pagas por condenados, apesar de uma norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinar que as cortes estaduais divulguem, mensalmente, os valores e destinos dessas indenizações.

O levantamento sobre a transparência na gestão dos recursos pelos tribunais foi realizado pelo jornal Folha de São Paulo. A pesquisa mostra que dos 27 tribunais de Justiça do país, apenas 11 mantêm os dados atualizados, sendo que um só o fez depois de contato da equipe de reportagem e, outros dois, colocaram dados incompletos.

No caso do Rio Grande do Norte, a Folha expôs que, além da informação não constar na página do Tribunal de Justiça do RN, ela foi fornecida de forma incompleta, mesmo tendo o pedido sido realizado por meio da Lei de Acesso à Informação. Apenas os tribunais do Distrito Federal e dos estados do Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Goiás, Minas Gerais, Rondônia, Santa Catarina e Amazonas cumprem a norma do CNJ na íntegra.

De acordo com a assessoria de imprensa do TJRN, o novo portal da instituição está em processo de construção e um banco de dados com os valores, as entidades beneficiadas e os respectivos juízos, será consolidado. Pela norma do CNJ, o dinheiro advindo de penas alternativas deve ser transferido para a vítima do crime ou ser utilizado em projetos sociais.

A equipe da Agência Saiba Mais solicitou informações sobre os valores arrecadados e distribuídos entre 2020 e 2021 pelo TJRN, somente, advindos de indenizações judiciais pagas por condenados. De acordo com a assessoria de comunicação, foram consolidados apenas os dados referentes ao ano de 2020, quando foram destinados R$ 2.242.902,64 para o combate à pandemia da Covid-19. No entanto, essa informação consta, apenas, no site do Conselho Nacional de Justiça. Ao todo, foram realizados no período um total de 915.4741 despachos pelo TJRN.

Por meio de nota, a assessoria do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte informou que segue os princípios de transparência na aplicação dos recursos com supervisão, inclusive, do Ministério Público do RN:

"No âmbito da Justiça Estadual do Rio Grande do Norte, a Portaria Conjunta nº 07/2019-TJRN, de 14 de fevereiro de 2019, promove a ampla transparência na distribuição dos recursos das penas pecuniárias, estabelecendo o procedimento para habilitação, escolha e posterior prestação de contas dos projetos de instituições públicas e privadas aptas a receberem esses recursos. Todos os projetos são submetidos à análise judicial e a prestação de contas pelas entidades beneficiadas é obrigatória, submetida à homologação judicial, depois de parecer prévio do Ministério Público do RN", traz um trecho da nota.

Tribunais de Justiça que publicam informações COMPLETAS em seus sites:

Distrito Federal

Espírito Santo

Rio Grande do Sul

Goiás

Minas Gerais

Rondônia

Santa Catarina

Amazonas (publicou, apenas, depois de contato da reportagem)

Sergipe (passou a publicar os dados completos a partir de 2020)

Tribunais de Justiça que publicam informações INCOMPLETAS em seus sites:

Pará

Piauí (informou os dados completos depois de solicitação da reportagem)

Tribunais que NÃO forneceram dados, mesmo com pedido através da Lei de Acesso à Informação:

Acre

Alagoas

Rio de janeiro

Mesmo através da Lei de Acesso à Informação, alguns tribunais solicitaram que a consulta fosse feita em cada vara:

Bahia

São Paulo

Mato grosso

Mato Grosso do Sul

Tribunais que forneceram informação COMPLETA através da Lei de Acesso à Informação:

Amapá

Paraná

Pernambuco

Roraima

Tribunais que forneceram informação INCOMPLETA, mesmo com a Lei de Acesso à Informação:

Rio Grande do Norte

Ceará

Maranhão

Tocantins

As informações só não foram solicitadas ao estado da Paraíba, porque a Ouvidoria não estava funcionando e os funcionários se recusaram a responder pedidos feitos de outra forma.

Confira a resposta do TJRN na íntegra:

De acordo com a Resolução nº 154/2012 do Conselho Nacional de Justiça, de 13 de julho de 2012, os valores depositados na execução das penas pecuniárias, quando não destinados à vitima ou aos seus dependentes, serão, preferencialmente, destinados à entidade pública ou privada com finalidade social, previamente conveniada, ou para atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde. Os juízos da execução da pena ou medida alternativa de prestação pecuniária são os responsáveis pela gestão dos recursos, que devem ser destinados conforme os critérios estabelecidos na referida resolução.

No âmbito da Justiça Estadual do Rio Grande do Norte, a Portaria Conjunta nº 07/2019-TJRN, de 14 de fevereiro de 2019, promove a ampla transparência na distribuição dos recursos das penas pecuniárias, estabelecendo o procedimento para habilitação, escolha e posterior prestação de contas dos projetos de instituições públicas e privadas aptas a receberem esses recursos. Todos os projetos são submetidos à análise judicial e a prestação de contas pelas entidades beneficiadas é obrigatória, submetida à homologação judicial, depois de parecer prévio do Ministério Público do RN.

Os editais de habilitação, com os respectivos valores das penas pecuniárias, são publicados no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), e amplamente divulgados nos canais oficiais de comunicação do TJRN, tais como site e redes sociais do tribunal.

Além disso, conforme determina a Resolução nº 154/2012-CNJ, o TJRN dispõe em seu site oficial de um sistema exclusivo para o cadastramento dessas instituições, o SIGPEC (http://www.tjrn.jus.br/index.php/judicial/juizados-especiais/sigpec).

Como está em processo de construção de novo portal oficial, o TJRN consolidará um banco de dados, que trará os valores, as entidades beneficiadas e os respectivos juízos, o que ampliará esta transparência, de acordo com o Provimento nº 21/2012 da Corregedoria Nacional de Justiça.

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