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Professores são proibidos de comer merenda nas escolas municipais de Natal, denuncia sindicato
12 de novembro de 2021

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Os educadores da rede municipal de ensino estão proibidos de comer da alimentação servida aos estudantes, mesmo havendo lei municipal que garante esse direito. A determinação partiu da Prefeitura de Natal, de acordo com o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Rio Grande do Norte (Sinte/RN).
“A Secretaria Municipal de Educação (SME) resolveu ‘agradecer’ aos professores e professoras da rede municipal do Natal que tanto se empenharam para trabalhar remotamente durante a pandemia. Em uma medida mesquinha, a pasta determinou a proibição do consumo da merenda escolar”, comunicou a entidade em nota, completando que todos os profissionais que atuam nos Centros Municipais de Educação (CMEIs) e escolas da capital potiguar foram afetados.
A reportagem da Agência Saiba Mais entrou em contato com a SME, mas não obteve resposta até a publicação desta matéria.
Os sindicalistas lembram que na fase mais crítica da pandemia, os trabalhadores usaram sua estrutura domiciliar e tiraram dinheiro do próprio bolso para custear internet, energia elétrica e dispositivos usados para ministrar aulas virtuais, em exaustivas rotinas.
“Fora de expediente, muitas vezes nos finais de semana, os/as profissionais atenderam estudantes utilizando seus perfis nas redes sociais, porque o sistema municipal para esse fim não existe. Tudo isso sem qualquer treinamento, auxílio ou reconhecimento, e no ano em que a atualização salarial foi negada reiteradas vezes, com uso de desculpas absurdas”, reclamam ao mesmo tempo que exigem a revogação da medida que proíbe a alimentação.
Lei do cuscuz alegado
A lei municipal Nº 456/2016, apelidada de Cuscuz Alegado, assegura a professores e funcionários da rede municipal de Natal o direito à refeição nas unidades de ensino, sem prejuízo de auxílio-alimentação ou de qualquer outros benefícios com semelhante finalidade que os profissionais da educação possam perceber.
A proposta foi da ex-vereadora Amanda Gurgel (PSTU), e determina que as unidades de ensino fornecerão as refeições regularmente, de acordo com a quantidade de profissionais, em todos os turnos de funcionamento, em horário compatível com aquele destinado à refeição dos alunos.
A refeição fornecida ao profissional da educação será a mesma destinada aos estudantes, denominada "alimentação escolar", no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). As despesas decorrentes da lei correrão por conta dos recursos municipais destinados à ação "Programa de Alimentação Escolar", complementados se necessário.
De acordo com o professor Erlon Valério, diretor de organização da capital do Sinte/RN, a Prefeitura de Natal entrava com esse complemento, uma contrapartida para que os profissionais tivessem acesso à merenda, já que os recursos federais são per capita aluno.
“A gente tá questionando se o prefeito tem esse direito de mudar uma lei, de retirar um direito que o professor tem e foi garantido pela Câmara Municipal de Natal, visto que já existe a defasagem salarial, estamos trabalhando com salário de 2019, ele não somou nada com relação a suporte técnico durante a pandemia e aumentou a alíquota previdenciária de 11 para 14% de todos os servidores municipais. Ainda tira a merenda. A gente chama tudo isso de retrocesso”, resume o professor.
