Desembargador suspende exigência de passaporte vacinal em Natal
Natal, RN 24 de abr 2024

Desembargador suspende exigência de passaporte vacinal em Natal

5 de fevereiro de 2022
5min
Desembargador suspende exigência de passaporte vacinal em Natal

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O desembargador Virgílio Macedo Jr., do Tribunal de Justiça do RN, atendeu o pedido da Prefeitura e suspendeu a exigência do passaporte vacinal nos estabelecimentos comerciais acima de 100 pessoas (shoppings, bares e restaurantes e centros comerciais de Natal). A decisão do desembargador é temporária, mas vale até julgamento de mérito em instância jurídica superior.

Na nova decisão da queda de braço iniciada pelo Prefeito Álvaro Dias com o Governo do Estado, o desembargador suspende os efeitos de um outro posicionamento jurídico do juiz Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública, que confirmou a validade do decreto estadual - que exige o certificado de vacinação em locais públicos.

Para suspender a exigência do passaporte, o desembargador explica que não existe comprovação de que a medida estadual seja capaz de arrefecer os efeitos da pandemia no sistema de saúde, "na medida em que os documentos trazidos pelo MP, com chancela da Secretaria estadual de Saúde, demonstram um crescente e vertiginoso aumento do número de casos e internação, mesmo com mais de 70% da população completamente vacinada”.

Virgílio Macedo defendeu a "saúde financeira" dos estabelecimentos comerciais, alegando que a exigência do documento traz “inequívoco risco de prejuízo ao comércio, que teria que arcar com os altos custos relativos à conferência de documentos dos respectivos clientes”. Ele também apontou que o município agiu certo "ao citar o decreto cujo art. 4º assegura o livre acesso da população ao comércio e serviço em geral, independente da cobrança do esquema vacinal”.

A Prefeitura de Natal revogou o próprio decreto (n.º 12.428), em edição extra do Diário Oficial desta sexta (04), que previa a liberação da cobrança do passaporte vacinal no comércio da capital. O município começou a fiscalizar a cobrança do documento nos shoppings e estabelecimentos comerciais de Natal ainda na quinta (03), de acordo com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb), responsável pela fiscalização. A secretaria também informou que será elaborado um relatório com o resultado do primeiro dia de trabalho.

Na última quarta (02), o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Airton Pinheiro, tinha dado um prazo de 48 horas para que o prefeito da capital, Álvaro Dias (PSDB), cumprisse o que está previsto no decreto estadual nº 31.265, que determina a cobrança do passaporte vacinal no caso de locais fechados, com ar condicionado e naqueles com capacidade para mais de 100 pessoas de clientes de bares, restaurantes e espaços similares.

Entenda o caso

No dia 25 de janeiro, depois de reunião com empresários, Álvaro Dias publicou decreto suspendendo a cobrança do comprovante da vacina que tinha entrado em vigor há poucos dias. Mas, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Airton Pinheiro, manteve a validade do decreto estadual.

Após a decisão, a Prefeitura de Natal revogou o próprio decreto (n.º 12.428), em edição extra do Diário Oficial desta sexta (04), que previa a liberação da cobrança do passaporte vacinal no comércio da capital. O município começou a fiscalizar a cobrança do documento nos shoppings e estabelecimentos comerciais de Natal ainda na quinta (03), de acordo com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb), responsável pela fiscalização.

A secretaria também informou que será elaborado um relatório com o resultado do primeiro dia de trabalho. Com a nova decisão do desembargador do TJRN, a Prefeitura não tem mais essa exigência.

Guerra de decretos

Essa não é a primeira vez que Álvaro Dias adota uma política contrária a medidas de controle da covid-19. Desde o início da pandemia, ele tem publicado decretos que conflitam com as medidas de contenção do contágio adotadas pela governadora Fátima Bezerra (PT).

O Supremo Tribunal federal (STF) já definiu que, em caso de decretos conflitantes, permanece aquele mais rígido. Mesmo assim, em 22 de abril de 2021, poucas horas depois do anúncio de um decreto estadual que determinava que bares e restaurantes podiam vender bebida alcóolica apenas através do sistema de entrega, proibindo o consumo em espaço público, entre outras regras, o prefeito de Natal também anunciou decreto para o município com medidas conflitantes, permitindo o consumo de bebidas alcóolicas nesses locais.

As divergências seguiram durante toda a pandemia. Enquanto o Governo do Estado promovia políticas de isolamento social, a Prefeitura de Natal optou por defender o uso de medicamento para vermes e piolho como forma de prevenção à covid-19. Álvaro Dias chegou a ser investigado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte por causa da distribuição dos remédios, sem eficácia comprovada cientificamente para a doença e o juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública, Cícero Martins de Macedo Filho, proibiu a prefeitura de Natal de fazer propaganda do antiparasitário Ivermectina.

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