Entre os anos de 2012 e 2022, foram realizadas mais de 8 mil (8.508) laqueaduras de trompas no Rio Grande do Norte. Desse total, 6.249 procedimentos foram feitos ainda durante o parto, segundo os dados levantados pela Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) a pedido da Agência Saiba Mais.
A maior parte dos procedimentos foram realizados pela Maternidade Escola Januário Cicco (1.670), em Natal, pelo Hospital Maternidade do Divino Amor (1.213), em Parnamirim, e pelo Hospital Universitário Ana Bezerra (675), em Santa Cruz.
Mas, além das laqueaduras realizadas durante o parto, nos últimos dez anos, também foram feitos 2.259 procedimentos programados por meio de agendamentos. A média dos atendimentos segue o mesmo padrão, com a maioria das cirurgias realizadas pela Maternidade Escola Januário Cicco (670), pelo Hospital Universitário Ana Bezerra (520) e pelo Hospital Maternidade do Divino Amor (262).
Todas as laqueaduras foram realizadas quando ainda estava em vigor a lei nº 9.263/ 1996, que estabelecia a dependência do consentimento expresso de ambos os cônjuges, no caso de casais, para a realização da cirurgia. A nova legislação (Lei nº 14.443), que garante às mulheres o direito de realizar a laqueadura de trompas sem a necessidade de autorização do marido, só entrou em vigor no início deste mês de março.
A proposta é de facilitar o acesso ao planejamento familiar. Além de não precisar mais da autorização do cônjuge, outra mudança com a nova legislação é a idade mínima para fazer a laqueadura. Antes era preciso ter, no mínimo, 25 anos ou dois filhos vivos. Agora, a idade mínima é de 21 anos ou dois filhos vivos.
Antes, não havia prazo para que os serviços de saúde disponibilizassem os métodos contraceptivos, quando estes eram solicitados pela mulher, com a nova lei, o prazo máximo é de 30 dias.
Além disso, a antiga legislação também não permita a laqueadura durante o parto. Agora, a mulher pode programar o procedimento, desde que ela comunique os serviços de saúde com, pelo menos, 60 dias de antecedência ao parto.
As alterações são consideradas um avanço para as mulheres em termos de direitos reprodutivos e políticas de planejamento familiar. Porém, para evitar a esterilização precoce, a nova lei manteve a exigência de que a solicitação da cirurgia seja feita por escrito. A pessoa interessada passa, então, a receber orientações médicas sobre as vantagens e desvantagens, além dos riscos e eficácia do procedimento.
LAQUEADURA DE TROMPAS PROGRAMADAS NO RN:
2012: 4
2013: 220
2014: 213
2015: 151
2016: 205
2017: 232
2018: 187
2019: 224
2020: 137
2021: 274
2022: 412
TOTAL: 2.259
LAQUEADURA DE TROMPAS DURANTE O PARTO NO RN:
2012: 6
2013: 662
2014: 706
2015: 750
2016: 501
2017: 521
2018: 590
2019: 612
2020: 437
2021: 636
2022: 828
TOTAL: 6.249