Justiça Federal suspende construção de trincheira na Zona Sul de Natal e dá 15 dias para que município apresente documentos
Natal, RN 18 de mai 2024

Justiça Federal suspende construção de trincheira na Zona Sul de Natal e dá 15 dias para que município apresente documentos

21 de agosto de 2023
9min
Justiça Federal suspende construção de trincheira na Zona Sul de Natal e dá 15 dias para que município apresente documentos

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A juíza Moniky Mayara Costa Fonseca, da 5ª Vara Federal, suspendeu a obra da trincheira que seria executada pela Prefeitura do Natal na esquina das Avenidas Alexandrino de Alencar com Hermes da Fonseca, na Zona Sul da capital, até que o Executivo apresente documentos em falta e sejam respondidas dúvidas quanto à necessidade da intervenção no local, para o julgamento do mérito da ação.

Em decisão dessa última sexta (18), a magistrada apontou a falta de estudos para justificar a construção da trincheira, ausência de documentos e de consulta à população que trabalha e mora na área afetada. A suspensão foi definida em resposta a uma Ação Popular impetrada pelo vereador Daniel Valença (PT), que questiona a necessidade da obra.

Daniel Valença I Foto: Elpídio Júnior
Daniel Valença I Foto: Elpídio Júnior

Eram R$ 17 milhões que seriam gastos somente na trincheira, que a prefeitura queria fazer sem o devido estudo de impacto de vizinhança, da desvalorização dos imóveis da região, sem um estudo de alternativas viáveis que fossem melhores para a cidade.  Isso é resultado da ação de movimentos sociais como ACIRN e #NatalSemTrincheiras, contrariando a alegação da prefeitura no processo de que nossa ação não teria fundamentos e demonstrando que só a luta muda a vida!”, comemora Valença.

Ao todo, a obra vai custar R$ 25 milhões. A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana alega que a trincheira, que é uma espécie de túnel, vai melhorar o fluxo do trânsito no local. Mas, a juíza argumentou que os gestores do município não apresentaram argumentos técnicos que apontem que a construção da trincheira é a melhor solução, além da ausência do Estudo Técnico Preliminar, documento obrigatório como parte da 1ª etapa do planejamento da obra. É nele que deve ser apresentado qual o interesse público na obra, qual a melhor solução para o problema apresentado e se há viabilidade de execução.

Uma questão que já havia sido apresentada na Ação Popular através de nota técnica elaborada pelo professor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), Rubens Ramos, que é engenheiro civil e especialista em trânsito, é que o estudo para verificar a necessidade da obra só foi realizado depois que o convênio com o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) já havia sido realizado.

O estudo de tráfego contratado pela Prefeitura do Natal foi realizado em janeiro de 2022 e entregue em março de 2022, enquanto o convênio com o ministério data de 31 de dezembro de 2021. Além disso, a Prefeitura do Natal só divulgou o estudo em junho de 2023, após ter licitado a obra.

A juíza federal determina que o município deve explicar o motivo da inversão, por que o processo licitatório por meio de Carta-convite iniciado em 2021 foi realizado antes da elaboração do projeto básico, apresentado em 20 de janeiro deste ano. Além disso, a magistrada também quer saber se houve algum projeto básico anterior.

Ausência de estudos

Salgado Filho com Alexandrino de Alencar I Fotos: Mirella Lopes
Salgado Filho com Alexandrino de Alencar I Fotos: Mirella Lopes

Para a execução da obra, a Prefeitura do Natal argumenta que recebeu, em 2014, autorização legal (Lei 4.476/2014) para buscar para realização de estudos e planejamento de alternativas que melhorem as condições de mobilidade em quatro cruzamentos: das Avenidas Hermes da Fonseca com Alexandrino de Alencar; das Avenidas Salgado Filho com Bernardo Vieira; da Av. Salgado Filho com a Av. Nascimento de Castro; e da Av. Salgado Filho com a Av. Amintas Barros.

No entanto, a juíza destaca que, apesar da autorização, nenhum estudo foi apresentado, sendo a trincheira da Av. Hermes da Fonseca com a Alexandrino de Alencar apenas uma etapa de um planejamento maior para a Av. Salgado Filho, mas cujo estudo global não foi apresentado, mesmo que a obra seja realizada por etapas.

Além disso, a magistrada constatou que também não há referência a outras trincheiras ao longo da Avenida Salgado Filho no Plano Plurianual de 2022 e que, pelo que foi discutido durante audiência pública, a construção da trincheira trará pouco impacto no tráfego local.

Outro problema apontado é que não houve Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV). O município alega que o documento consta dentro do Relatório de Controle Ambiental (RCA). Informação que é negada pela magistrada, já que não há dados básicos, como adensamento populacional, uso e ocupação do solo, geração de tráfego e demanda por transporte público, ventilação, iluminação, paisagem urbana, patrimônio natural e cultural, dentre outras questões.

O RCA entregue pelo município não traz análise sobre o impacto da obra na vida das pessoas, paisagem urbana, patrimonial, adensamento populacional ou (des)valorização imobiliária. A equipe técnica apenas descreve a situação atual e como o bairro vai ficar durante a obra, mas sem projeção de como vai ficar a região após a construção. A juíza ainda aponta que no RCA o município minimiza os impactos da obra no contexto urbano e encara a trincheira como obra de infraestrutura e não de urbanismo.

Os autos também demonstram que não foram avaliadas, nem descartadas, outras soluções para o congestionamento do trânsito na região, que os comerciantes locais não foram ouvidos e não puderam ter voz ativa no processo.

Gestão mais democrática

Juíza recomenda que Álvaro Dias faça uma gestão mais democrática I Foto: Joana Lima

Para demonstrar que houve participação popular na decisão pela construção da trincheira no cruzamento da Salgado Filho com a Alexandrino de Alencar, a Prefeitura do Natal chegou a alegar a realização de uma pesquisa entre os comerciantes por meio do Instituto Consult. Porém, não foram anexados aos autos documentos que comprovassem a realização da pesquisa.

A juíza ressalta que se a possível construção de uma trincheira gerou todo esse debate acalorado, a prefeitura precisa fazer uma gestão mais democrática e aprofundar o debate com a população, se planeja implantar mais quatro.

Os documentos apresentados também demonstram que não houve participação do Conplam (Conselho de Planejamento Urbano e Meio Ambiente de Natal), órgão de caráter consultivo, formado por representantes de órgãos públicos e do setor privado, que deve emitir pareceres e opinar sobre projetos, diretrizes e normas de planejamento urbano e meio ambiente de Natal, segundo o Plano Diretor da capital. Com isso, na avaliação da magistrada, fica demonstrado que o projeto não foi debatido pela sociedade civil.

A juíza pede complementação de documentos, além da participação de outros especialistas em trânsito e tráfego para que seja compreendida a real necessidade da obra, seus impactos e capacidade de resolução dos problemas no trânsito ao longo da Av. Salgado Filho.

A juíza Moniky Mayara Costa Fonseca é a mesma que havia suspendido a obra da trincheira para a realização de uma audiência pública, que aconteceu no dia 26 de julho.

Binário mantido

Binário entre avenida Jaguarari e rua São José I Arte: STTU
Binário entre avenida Jaguarari e rua São José I Arte: STTU

Foram mantidas as obras complementares de requalificação das Avenidas Jaguarari e São José, para implantação de binário, que também prevê recapeamento asfáltico, padronização de calçadas e sinalização, que terão custo de cerca de oito milhões e meio de reais (R$ 8.507.217,22).

A União não poderá retomar recursos até que seja dada a palavra final sobre a obra. A juíza deu um prazo de 15 dias para que a Prefeitura apresente os documentos que comprovam a realização da pesquisa pela Consult com a população afetada; além do estudo de tráfego da Avenida Salgado Filho que subsidiou o pedido de repasse; qual estudou subsidiou o processo licitatório da carta-convite de 2021; além dos documentos que subsidiaram a Licença de Instalação.

Também determinou que o município entre em contato com o departamento de Arquitetura da UFRN e solicite autorização para que os professores Emanuel Ramos Cavalcanti e Hélio Takashi Maciel de Farias possam cooperar com a justiça emitindo parecer técnico sobre a execução da obra da trincheira no cruzamento das Av. Alexandrino de Alencar com Hermes da Fonseca, respondendo a questões como a necessidade da obra e soluções alternativas.

Documentos entregues pela Prefeitura:

  • Projeto básico;
  • Plano de ação para desvio de tráfego durante a obra;
  • memorial descritivo com breve análise da geometria e terraplenagem, pavimentação e drenagem das águas pluviais (de chuva).

Documentos em falta para a Licença de Instalação:

  • Projeto Executivo das obras;
  • Projeto de drenagem das águas pluviais;
  • Plano de reconhecimento das estruturas subterrâneas de redes de esgoto, abastecimento de água, gás, etc;
  • Cronograma físico da obra
  • Plano de gerenciamento de resíduos sólidos da construção civil;
  • Projeto de arborização conforme termo de referência;
  • Laudo atestando estabilidade das construções existentes em terenos adjacentes à obra;
  • Projetos apresentados devem ser acompanhados pelas respectivas ARTs (Anotações de Responsabilidade Técnica/ RTTs (Registros de Responsabilidade Técnica).
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