Republicanos é condenado por fraude à cota de gênero em Macau; candidata não votou nem em si mesma
Natal, RN 16 de mai 2024

Republicanos é condenado por fraude à cota de gênero em Macau; candidata não votou nem em si mesma

1 de setembro de 2023
3min
Republicanos é condenado por fraude à cota de gênero em Macau; candidata não votou nem em si mesma

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O partido Republicanos de Macau, interior do Rio Grande do Norte, foi condenado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por fraude à cota de gênero nas eleições de 2020. A denúncia foi feita pelos diretórios municipais do PT e PSOL, que mostraram que uma das candidatas não votou nem em si mesma.

Em Macau, o Republicanos fez o pedido de registro de 16 candidaturas, sendo 11 para homens e cinco para mulheres. Segundo a denúncia, Maria Cecília Barbosa de Sousa, Rayanny Roberta Gomes Dantas de Souza e Maria Jesus de Andrade foram utilizadas com o único intuito de burlar a cota de gênero e porcentagem, na medida em que, se não tivessem “emprestado” seus nomes para o partido, por consequência, a cota não seria atendida.

Na ação, PT e PSOL apontaram que Maria Cecília não obteve votos, não realizou campanha em suas redes sociais e se filiou ao Republicanos nas vésperas do final do prazo. Já Rayanny Roberta não recebeu votos e, pelo resultado da sua sessão eleitoral, nem ela votou em si mesmo, não tendo feito propaganda eleitoral a seu favor nas redes sociais. 

Ainda segundo a denúncia, não houve gastos de campanha nem patrocínio de material de campanha no Divulgacand, reforçando a fraude. Enquanto isso, Maria de Jesus recebeu somente seis votos e quase não divulgou sua candidatura nas redes sociais.

Os ministros do TSE acompanharam o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves, que considerou que as fraudes foram comprovadas pela ausência de votos e de qualquer ato de campanha em prol das candidatas e por prestações de contas padronizadas, com baixa quantia de recursos, ou “zeradas” – ou seja, sem movimentação financeira. 

O ministro observou ainda que algumas candidatas chegaram a apoiar candidaturas concorrentes para o mesmo cargo.

Diante das evidências, o TSE determinou a cassação dos diplomas dos candidatos vinculados ao Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP). 

Na cidade, o beneficiado pela fraude foi um homem: Chico Baixinho foi o vereador eleito pelo Republicanos, tendo recebido 317 votos. Agora, o TSE anulou os votos recebidos pelo partido para o cargo de vereador e ordenou a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário. 

A Corte decretou também a inelegibilidade das candidatas fictícias pelo prazo de oito anos e determinou a imediata execução das decisões.

A regra da cota de gênero estabelece o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nas eleições para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa do Distrito Federal, assembleias legislativas e câmaras municipais.

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