Zenaide Maia foi única senadora a votar contra PL dos agrotóxicos
Natal, RN 17 de mai 2024

Zenaide Maia foi única senadora a votar contra PL dos agrotóxicos

29 de novembro de 2023
6min
Zenaide Maia foi única senadora a votar contra PL dos agrotóxicos
Zenaide Maia

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O senado aprovou, na noite desta terça (28), o Projeto de Lei 1459/2022, que altera a atual regulamentação (Lei 7.802, de 1989) para uso de agrotóxicos e flexibiliza prazos de licenciamento, caso as datas fixadas inicialmente para autorização de uso dos produtos não sejam cumpridas.

A senadora potiguar Zenaide Maia (PSD - RN) foi a única a votar contra a proposta.

Com algumas alterações, o projeto teve voto favorável do relator, o senador Fabiano Contarato (PT-ES), que justificou em seu relatório ser necessário atualizar a legislação diante dos avanços tecnológicos do setor:

O regramento atual tem mais de 30 anos e, nesse período, a economia, o setor agropecuário e a ciência evoluíram de forma significativa pela incorporação de novos conhecimentos, tecnologias, processos e instrumentos”.

O relator, Fabiano Contarato, comemora votação I Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

O PL concentra a avaliação para liberação dos agrotóxicos no Ministério da Agricultura e Pecuária enquanto, atualmente, há um sistema de decisão tripartite, que une a pasta da Agricultura, o Ministério do Meio Ambiente (através do Ibama) e o Ministério da Saúde (por meio da Anvisa).

Segundo o texto do Projeto, a nova lei trata de pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e a rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e das embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de pesticidas, de produtos de controle ambiental e afins.

O projeto foi proposto pelo empresário do agronegócio, ex-senador e ex-ministro da Agricultura de Michel Temer (MDB), Blairo Maggi.

Com a aprovação no Senado, o PL segue para a sanção presidencial.

Alterações

Uma das principais mudanças trazidas pela nova legislação está no registro temporário, que é concedido, apenas, a produtos destinados à pesquisa ou experimentação. Com a nova regra, os processos de licenciamento para uso de agrotóxicos, que podem durar até oito anos, serão acelerados.

Atualmente, para o registro de produtos novos, é exigido um prazo de 24 meses. Porém, a nova regra prevê a concessão de uma licença temporária, com a obrigação de análise do pedido num prazo de apenas 30 dias pelo Ministério da Agricultura.

O registro especial será concedido aos produtos que não forem analisados nos prazos previstos. Nesses casos, para receber a licença temporária, os produtos terão que estar registrados para culturas similares ou usos ambientais similares em pelo menos três países membros da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que deverão adotar o Código Internacional de Conduta sobre a Distribuição e Uso de Pesticidas da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO).

No caso de pesquisa, produção, exportação, importação, comercialização e uso, o prazo máximo para inclusão e alteração de registro poderá variar entre 30 dias e dois anos.

Mais flexível

Antes, a lei proibia o registro de produtos com substâncias cancerígenas ou que pudessem induzir a deformações, mutações ou distúrbios hormonais. Além disso, determinava que os testes, provas e estudos sobre mutação, câncer e deformação fetal fossem realizados, no mínimo, em duas espécies animais, com critérios que também são aceitos por instituições científicas ou técnicas reconhecidas nacional ou internacionalmente.

Agora, o Projeto de Lei proíbe o registro de pesticidas, apenas, no caso de produtos de controle ambiental e afins que apresentem risco para os seres humanos ou meio ambiente.

Além disso, o PL também retira a possibilidade de cancelamento de registro a partir de manifestação de entidades, como os de Defesa do Consumidor, meio ambiente, entidades de classe e partidos políticos.

Multas

Além da flexibilização das regras para liberação dos agrotóxicos, os parlamentares alteraram os valores das multas, que passarão dos atuais R$ 20 mil (no máximo) para uma escala que vai de R$ 2 mil a R$ 2 milhões, a depender da gravidade da infração.

Penalidades

O Projeto de Lei manteve a pena de dois a quatro anos de reclusão nos casos de produção, importação, comercialização ou destinação a resíduos e embalagens vazias de agrotóxicos de maneira que descumpra as exigências legais do país.

Porém, não será mais motivo de prisão os casos de transporte, aplicação ou prestação de serviços relacionados às embalagens.

Também pela nova regra, o empregador não tem mais que adotar medidas necessárias de proteção à saúde e ao meio ambiente, do profissional responsável ou do prestador de serviço. Antes, não adotar práticas seguras era crime com pena de reclusão de 1 a 4 anos.

Por outro lado, passa a ser crime produzir, armazenar, transportar, importar, utilizar ou comercializar pesticidas, produtos de controle ambiental ou afins não registrados ou não autorizados, com pena que varia de três a nove anos de prisão.

O PL também retira expressões como “risco inaceitável”, referente ao registro de agrotóxicos perigosos para a saúde humana e meio ambiente.

Câncer

O Instituto Nacional de Câncer (Inca) alerta que o Brasil é o maior consumidor de agrotóxicos no mundo desde 2008. Além disso, mais de 40% dos agrotóxicos que são permitidos no Brasil já foram banidos dos países da União Europeia.

A exposição a agrotóxicos está relacionada a vários tipos de câncer, como pulmão, leucemia, linfoma não Hodgkin, fígado, mieloma múltiplo, bexiga, próstata, testículo, mama e câncer de pele não melanoma.

Em abril, o Inca se manifestou contra o modo como os agrotóxicos são utilizados no Brasil e recomendou a redução do uso desses produtos.

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