Do Esquecimento à Justiça: o RN e a luta por Memória e Verdade
Natal, RN 9 de mai 2024

Do Esquecimento à Justiça: o RN e a luta por Memória e Verdade

1 de janeiro de 2024
7min
Do Esquecimento à Justiça: o RN e a luta por Memória e Verdade

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Quase dez anos após o fim dos trabalhos da Comissão Nacional da Verdade, o Rio Grande do Norte institui um Comitê por Memória, Verdade e Justiça. O ato realizado no último dia 27 de dezembro, em alusão ao Dia Internacional de Direitos Humanos, responde à uma demanda da sociedade civil organizada, que apontou a necessidade de enfrentamento do passado autoritário na elaboração do Plano Plurianual (PPA) participativo do RN, e representa um avanço na busca de estabelecer a memória como política de Estado.

Uma simbologia enorme para um Estado forjado e contado a partir da versão de oligarquias, que não fez a instalação de uma Comissão Estadual da Verdade, ficando o trabalho restrito ao âmbito da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), que instituiu uma comissão em 18 de dezembro de 2013 e apresentou seus resultados e recomendações em 2015.

Em dia histórico, a memória e a verdade foram reivindicadas como um direito humano de cidadania e obrigação nacional, que preserva a construção pública da memória e da verdade históricas, moderniza a legislação relacionada à promoção dos direitos à memória e à verdade e fortalece a democracia.

Os dilemas da atual conjuntura brasileira, marcada por uma crescente onda de propagação do ódio e da intolerância política, de gênero, cultural e religiosa, apologia da tortura e celebração de ícones torturadores, encontram num passado recente a sua origem. Países que não completaram o exame dos períodos de conflito, violência e violação sistemática dos direitos humanos praticados pelo Estado, a exemplo do Brasil, que não enfrentou os legados de crimes cometidos durante o regime ditatorial entre os anos 1964 a 1985, não conseguiram restabelecer os valores e a ordem moral quebradas e necessárias para que o “Nunca Mais” seja uma realidade.

 Nesse contexto, reafirmar a verdade factual histórica é um capítulo importante do direito à verdade, além de ser crucial para o retorno pleno ao Estado de Direito democrático no Brasil, ameaçado em diversos graus pelo avanço de práticas características do Estado de exceção e ou pós-democrático.

 A garantia ao direito à memória e à verdade constitui-se num passo fundamental à formação da identidade de uma sociedade que se aspira democrática. A investigação histórica do passado é imperiosa para afirmar a dignidade de uma nação, na medida em que permite o resgate da verdade, instiga a compreensão do presente e propicia a tomada de decisões conscientes, informadas pelos valores que indicarão a consolidação dos direitos da cidadania.

 Além disso, o resgate da memória possui papel primordial no processo de redemocratização que o Brasil vem conduzindo há mais de três décadas. Indicar aquilo que não tem sido revelado sobre o regime de repressão política civil-militar de 1964 – 1985, incentivar as reparações necessárias e contribuir para uma reflexão madura das violações a direitos humanos cometidas durante este período são passos indispensáveis a serem dados por um país que quer comprovar sua opção definitiva pela democracia.

Recontar o passado, recobrar a verdade e jogar luz sobre acontecimentos difíceis são imperativos à instituição da memória individual e coletiva necessária no processo de transmissão histórica. Negar o direito à memória e à verdade, seja pela falta de acesso a informações oficiais, seja pela recusa que está implícita no discurso a favor do esquecimento da ditadura, impede a sociedade de elaborar seus próprios conceitos sobre aquele período histórico, deixando-a vulnerável a violências que seguem se repetindo no presente e a tentações antidemocráticas no futuro.

 Dentro desse contexto, o que não é dado conhecimento através das gerações é relegado ao esquecimento, ao silenciamento, constituindo um hiato na experiência social. Ocultar na história a vivência do período autoritário é, inclusive, subtrair da sociedade o direito de discutir, de forma ampla e transparente, os métodos desse período. A reflexão qualificada, fomentada pela recuperação da memória, fortalece a democracia e combate as graves heranças do período, como a tortura, que ainda ocorre com alta frequência nos procedimentos policiais.

 A instituição de um Comitê por Memória, Verdade e Justiça representa a expressão pública da vontade, por parte de membros da sociedade civil e igualmente por um governo popular, que carrega as marcas dos movimentos sociais, sindicais e estudantis, em “revisitar o passado” e romper com um esquecimento induzido que se incorporou ao cenário estadual.

Se é certo que o país tem ainda dificuldade de enfrentar o resgate da verdade e preservação da memória sobre as violações praticadas pelo Estado na repressão política durante o regime de 1964, igualmente o é a invisibilização das graves violências a direitos humanos cometidas durante este período no Nordeste brasileiro, assim como a ausência de estudos acurados sobre a efetivação dos direitos à verdade, memória, justiça no Estado do Rio Grande do Norte.

A implantação de um regime civil-militar vem resultar num crescimento da concentração de poder e de renda no Nordeste, colaborando para sua estratificação social. Reputa-se tal fato à própria conjuntura ditatorial que demandava dos políticos, sobretudo dos gestores estaduais e municipais, uma tomada de posição em prol do regime que, em concordando, garantiria aos seus partidários o direcionamento de políticas e verbas públicas e, consequentemente, a manutenção de suas estruturas e privilégios.

Portanto, fincou-se os pilares de concentração de poder e de renda na região, ampliando-se a lógica da repressão aos movimentos sociais de resistência, da exclusão para os socialmente vulneráveis e do acúmulo de capitais e privilégios.

Dessa maneira, tratar do Direito à Memória e à Verdade, no Rio Grande do Norte, torna-se justificável pela contribuição para um necessário reposicionamento do Estado no cenário nacional, em relação a essa temática, e imprescindível para compreender como a garantia ao direito à memória e à verdade pode pôr por terra as tentativas de sabotar a verdade dos fatos.

 Trata-se da busca em verificar os elementos facilitadores e os empecilhos que agem ao longo do processo de implementação do direito à memória e à verdade, como uma política pública que busca fazer existir uma verdade oficial sobre um passado recente e autoritário, de prática de violências a direitos humanos pelo Estado, a fim de que essas violações sejam conhecidas pelas gerações que vieram depois do período de atrocidades e as violações não venham a se repetir.

A afirmação e negação dos direitos humanos integram a mesma sociabilidade. Os contextos de intensas disputas, entre interesses diversos dos atores, fazem avançar garantias políticas e jurídicas, mas, quando Estados e Direito representam ameaças a determinados modelos de distribuição da riqueza ou do poder, direitos humanos são retirados do cenário da própria sociabilidade.

O Rio Grande do Norte precisa encarar seus medos e prestar contas do seu passado para o seu povo. É preciso se levantar e se entender as questões que envolvem a memória política, rever homenagens aos violadores de direitos humanos e implantar espaços de acesso à informação e preservação da memória coletiva.

A postergação da efetivação de políticas públicas de memória é uma forma de implementar o esquecimento sobre as práticas violentas de um estado autoritário. Se não efetivarmos políticas de preservação e acesso nunca seremos uma nação porque não temos uma memória compartilhada.

Dentro desse contexto, não se trata de revanchismo, a memória e a verdade são políticas públicas de efetivação dos direitos humanos.

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