Lei de Cotas tem mudanças elaboradas pelo Senado Federal
Natal, RN 8 de mai 2024

Lei de Cotas tem mudanças elaboradas pelo Senado Federal

10 de janeiro de 2024
6min
Lei de Cotas tem mudanças elaboradas pelo Senado Federal
Foto: Marcello Casado Jr. Agência Senado

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Em vigor desde 2012, o Senado Federal fez uma atualização na Lei de Cotas, que passa a ter novo texto e número: Lei 14.723, de 2023. Essa revisão já era prevista após dez anos de vigência. Uma das principais mudanças feitas pelo Senado pela nova norma determina que os candidatos cotistas passam a concorrer primeiramente às vagas gerais, e disputam as vagas reservadas apenas se não forem classificados.

A Lei de Cotas reserva já reserva 50%, no mínimo, das vagas em universidades e institutos federais para estudantes que cursaram todo o ensino médio em escolas públicas. Com a atualização, a distribuição racial das vagas ocorre dentro desse percentual, de forma que um aluno negro que estudou o ensino médio em escola particular, por exemplo, não é beneficiado.

Uma outra mudança diz respeito à redução da renda familiar máxima que passa de 1,5 salário mínimo por pessoa para 1 salário mínimo por pessoa. O texto também inseriu os quilombolas entre os beneficiados pela reserva de vagas, que já incluía pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência. A distribuição das vagas será feita de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), considerando a proporção dessas populações em cada unidade da federação.

Reformulação
A reformulação da Lei de Cotas ocorreu por meio da aprovação do PL 5.384/2020, cujo relator foi o senador Paulo Paim (PT-RS). O texto foi analisado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) em agosto do ano passado. E pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em outubro. No mesmo mês, a matéria foi aprovada pelo Plenário, após a aprovação de requerimento de urgência, e seguiu para sanção presidencial.

Por meio da reestruturação, a Lei de Cotas passou a prever uma metodologia para atualizar anualmente os percentuais de pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência em relação à população de cada estado em até três anos da divulgação, pelo IBGE, dos resultados do censo. A proporção racial deve ser mantida tanto nas vagas destinadas aos egressos do ensino público de famílias com renda máxima de um salário mínimo, quanto nas vagas dos estudantes de outras faixas de renda. 

A norma também fixou a avaliação do programa de cotas a cada dez anos, com a divulgação anual de relatório sobre a permanência e a conclusão dos alunos beneficiados. Os alunos optantes pela reserva de vagas que se encontrarem em situação de vulnerabilidade social também serão priorizados no recebimento de auxílio estudantil.  As novas regras já valem para a edição de 2024 do Sistema de Seleção Unificada (Sisu).

De acordo com a Agência Senado, em Plenário Paim exaltou no dia 14 de novembro, um dia após a sanção da nova lei, o aumento do número de pessoas negras que ingressaram ao longo dos anos após a Lei de Cotas. Em 2012, 40.661 estudantes ingressaram no ensino superior da rede federal por meio de ações afirmativas. Em 2022 esse número subiu para 108.616, conforme dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) citados pelo senador. O que para ele, essa Lei constitui uma das "medidas sociais mais importantes da história do Brasil".

Estou no Congresso há 40 anos e essa é a lei mais importante [já que] a liberdade passa pela Educação. Antes da política de cotas, nós tínhamos em torno de 6% de negros, negras, deficientes, quilombolas, nas universidades. Hoje, estamos em torno de 40%, até um pouco mais. Isso mostra que a política de cotas está cumprindo seu papel. É o Brasil negro, indígena, deficiente se encontrando na sala de aula — comentou.

Concursos públicos
O aumento de vagas para negros em concursos públicos também foi foco da atenção dos senadores em 2023. O PL 1.958/2021, aprovado em dezembro pela CDH, prorroga por 25 anos e amplia para 30% a reserva de vagas em concursos públicos para negros. O texto do projeto se assemelha ao da Lei 12.990 de 2014, que estabeleceu cotas de 20% das vagas para negros em concursos e cujo prazo de vigência se encerra em 9 de junho de 2024. De autoria de Paim, a matéria foi aprovada na forma do novo texto apresentado pelo relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES). A proposição seguiu para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que dará o parecer final.

De acordo com a proposta, serão reservadas para pessoas negras 30% das vagas disponíveis em concursos públicos e em processos seletivos simplificados de órgãos públicos, sempre que forem ofertadas duas ou mais vagas. Desse percentual, metade será destinada especificamente a mulheres negras, podendo ser redistribuída aos homens nas situações em que não houver candidatas suficientes. Quando esse cálculo resultar em números fracionários, eles serão arredondados para cima se o valor fracionário for igual ou superior a 0,5, e, para baixo, nos demais casos. A reserva também será aplicada às vagas que, eventualmente, surgirem depois, durante a validade do concurso.

Serão consideradas pessoas negras aquelas que assim se autodeclararem e apresentarem características que possibilitem seu reconhecimento social como negras, o que deverá ser verificado conforme processo definido em cada edital. Caso a autodeclaração seja indeferida, o candidato ainda poderá disputar as vagas destinadas à ampla concorrência, exceto se houver indícios de fraude ou má-fé, situação em que será excluído do concurso. Se já tiver sido nomeado para o cargo, terá a sua admissão anulada.

Fonte: Agência Senado

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