Os 60 anos do golpe de 1964: breves considerações
Natal, RN 8 de mai 2024

Os 60 anos do golpe de 1964: breves considerações

31 de março de 2024
11min
Os 60 anos do golpe de 1964: breves considerações

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Os 60 anos do golpe civil-militar de 1964, que iniciou uma ditadura que durou 21 anos, tem suscitado uma série de discussões no país. São vários seminários, ciclos de debates, palestras em várias universidades com o objetivo de analisar o que ocorreu no país (entre elas, USP - Diálogos na USP sobre os 60 anos do Golpe de 64. PUC-SP - 60 anos de resistência democrática, Unicamp, UFPE, UERJ, UFPG, UFU, UFPB e UFRN), além de entidades como Fundação Perseu Abramo, CUT, etc., além de lançamento de livros (como A Máquina do golpe de Sandra Starling ( Companhia das Letras, 2024), reedições (como “A Esquerda e o Golpe de 64” de Denis de Moraes – 1ª. Edição em 1989), além de manifestações programadas em várias cidades por diversos sindicatos e partidos (como o PSOL e setores do PT). Além disso, o lançamento do documentário do Instituto Conhecimento Liberta (ICL) “1964: uma ferida aberta na democracia”, que amplia documentários sobre a ditadura como Que bom te ver viva, de 1989 com roteiro e direção de Lucia Murat O Dia que Durou 21 Anos (2012) dirigido por Camilo Galli Tavares sobre a participação dos Estados Unidos na preparação do golpe de 1964 no Brasil, e mais um sobre mulheres presas políticas durante a ditadura: e A torre das donzelas, de 2018 dirigido por Suzanna Lira.

A bibliografia sobre o golpe de 1964 e a ditadura (1964-1985) é extensa: estudos acadêmicos (tese e dissertações), livros de memórias (a lista é longa) e uma das referências importantes é o livro “1964: a conquista do Estado: Ação Política, Poder e Golpe de Classe de René Dreifuss (Editora Vozes, 1981) sobre o golpe civil-militar, mostrado a participação nas articulações golpistas não apenas de setores da igreja católica, com suas marchas pela Deus, Pátria e Família , o apoio de governadores, como Carlos Lacerda da Guanabara, Ademar de Barros, de São Paulo, Aluizio Alves do Rio Grande do Norte e Magalhães Pinto de Minas Gerais (entre outros) e especialmente sobre a participação na conspiração de empresários (financiando golpistas, como a formação do que ele chamou de o complexo IPES/IBAD) e depois, com o golpe, na ocupação de setores-chaves do aparelho de Estado. Trata-se de uma pesquisa inovadora, com vasta documentação.

Em relação à participação dos Estados Unidos, entre outros, os livros 1964: o golpe de Flávio Tavares (Editora LP&M, 2014) e A aliança para o progresso e o governo João Goulart: 1961-1964 (ajuda econômica norte-americana a estados brasileiros e a desestabilização da democracia no Brasil), de Felipe Pereira Loureiro - Editora UNESP, 2020 -.ambos mostrando que houve várias ações e articulações golpistas, além da Operação Brother Sam.

Outros livros importantes são: Brasil: Nunca Mais (1ª. Edição de 1985, Editora Vozes), que expõe as graves violações de direitos humanos praticadas durante a ditadura militar e se tornou obra de referência ao reunir e analisar cópias da quase totalidade dos processos políticos que estavam na Justiça Militar entre abril de 1964 e março de 1979, (cópias de 707 processos e dezenas de outros incompletos que ultrapassou 1 milhão de páginas que foram microfilmadas e ao final de cinco anos produziu um relatório de aproximadamente 5 mil páginas, resumidas no livro, com detalhes sobre as distintas formas de torturas (“castigo cruel, desumano e degradante”), o sistema repressivo, a subversão do direito etc. E também pode se destacar os cinco volumes de Elio Gaspari, publicados pela Editora Companhia das Letras (A ditadura envergonhada, a ditadura escancarada, a ditadura derrotada, a ditadura encurralada e a ditadura acabada).

E um balanço importante da ditadura foi o relatório final da Comissão Nacional da Verdade . Criada pela Lei n. 12.528 em 2011 com o objetivo de esclarecimento das graves violações de direitos humanos praticadas no período de 1946 e 1988, em particular durante a ditadura (1964-1985), e entre suas conclusões, a apuração dos fatos ficou “ perfeitamente configurada a prática sistemática de detenções ilegais e arbitrárias e de tortura, assim como o cometimento de execuções, desaparecimentos forçados e ocultação de cadáveres por agentes do Estado brasileiro. Para essa apuração, a CNV valeu-se de elementos consistentes, frutos de sua atividade de pesquisa, bem como de evidências obtidas por órgãos públicos, entidades da sociedade civil e vítimas e seus familiares” (O relatório está disponível em http://cnv.memoriasreveladas.gov.br/index.php/outros-destaques/574-conheca-e-acesse-o-relatorio-final-da-cnv).

As consequências foram a intensa repressão, censura (livros, filmes, peças de teatro, músicas etc.,) demissões de funcionários públicos, prisões (inclusive de militares que não aderiram ao golpe), cassações de mandatos de parlamentares, exílio etc., que recrudesceu a partir da AI-5, de 13 de dezembro de 1968 , até o início de uma transição “lenta, segura e gradual”.

Nesse sentido, é muito difícil não apenas fazer um balanço ou síntese do que foi o golpe e a ditadura no Brasil, como também compreender a decisão do presidente Lula – ele mesmo uma das vítimas da ditadura – em impedir que os ministérios promovam atos sobre os 60 anos do golpe. Uma justificativa talvez seja a de evitar atritos com os militares em meio aos avanços das investigações sobre a participação de alguns deles, de alta patente, no 8 de janeiro de 2023 e a articulação de um (frustrado) golpe de Estado (cabe à pergunta: o veto não significa a continuidade da tutela militar?).

Dentre os aspectos relevantes que tem sido discutido, até para compreender o legado da ditadura, diz respeito da possibilidade de retomada da discussão sobre a Lei da Anistia. Promulgada em 1979, a Lei perdoou todos os envolvidos em “crimes políticos ou conexos” e assim, ao contrário do que ocorreu em outros países que viveram sob ditaduras, como Argentina, Uruguai e Chile, deixou impunes agentes da repressão que cometeram torturas, assassinatos e desaparecimentos de presos políticos (Na Argentina, apesar de ter aprovado em 1986, depois do fim da ditadura militar, a denominada Lei de Ponto Final, que determinava a paralisação do trâmite de ações judiciais que buscavam a condenação dos perpetradores de violência estatal durante a ditadura, a lei foi revista, o que levou a julgamento e à prisão muitos criminosos).

Embora a Lei da Anistia tenha extinguido a punibilidade dos que cometeram crimes políticos ou conexos, houve várias tentativas de rediscutir essa lei. Em 2010, houve o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF n. 153) no qual o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por uma revisão na Lei da Anistia. O objetivo era o de que o STF anulasse o perdão dado aos representantes do Estado (policiais e militares) acusados de praticarem atos de tortura durante o regime militar. O caso foi julgado improcedente por 7 votos a 2. O relator foi o ministro Eros Grau, que votou pela improcedência.

Um ano depois, em 2011, a então deputada federal Luiza Erundina (PSB/SP) apresentou o Projeto de Lei 573 que excluía de crimes anistiados aqueles cometidos por agentes públicos, militares ou civis, contra pessoas que, efetiva ou supostamente, praticaram crimes políticos. Fundamentava esse projeto a compreensão de que sem essa revisão “o Brasil não resolverá o problema político da transição para a democracia; não efetivará o direito à verdade e à memória; bem como não encontrará condições de processar e julgar os agentes públicos que praticaram violações graves e sistemáticas aos direitos humanos durante o regime militar”. O projeto sequer foi votado na Câmara e o assunto saiu de pauta.

Em maio de 2014, mais uma tentativa. O tema foi levado ao STF pela ADPF nº 320, proposta pelo PSOL (com o objetivo de rediscutir a Lei da Anistia de 1979) mas, passados dez anos, ainda não foi analisada e decidida pelo plenário do Tribunal. Em fevereiro de 2024, em reunião com representantes do Instituto Vladimir Herzog, o relator, ministro Dias Toffoli (relator desde 2021), aventou a possibilidade de uma audiência pública para promover um amplo debate sobre o tema e, assim poder levar o caso a julgamento pelo Tribunal.

Um aspecto importante em relação à Lei da Anistia é a aplicação das regras e princípios de Direito Internacional que estabelecem que os crimes contra a humanidade são imprescritíveis e não podem ser objeto de anistia conferida pelo próprio Estado ofensor e nesse sentido os crimes de tortura e desaparecimento de presos e opositores políticos, por exemplo, praticados por agentes do estado, devem ser investigados e os responsáveis punidos.

A Corte Interamericana de Direitos Humanos, em consonância com o Direito Internacional, ratificado pelo Brasil, como a Convenção de Genebra (de 1949) o Estatuto de Roma (do Tribunal Penal Internacional, assinado em 17 de julho de 1998) tem o entendimento, como diz Ana Paula Carvalhal no artigo Corte Interamericana decide pela vinculação de sua jurisprudência (27 de setembro de 2014) “as disposições da Lei de Anistia brasileira que impedem a investigação e sanção de graves violações de direitos humanos são incompatíveis com a Convenção Americana, carecem de efeitos jurídicos e não podem seguir representando um obstáculo para a investigação dos fatos do presente caso, nem para a identificação e punição dos responsáveis, e tampouco podem ter igual ou semelhante impacto a respeito de outros casos graves de violações de direitos humanos consagrados na Convenção Americana, ocorridos no Brasil (https://www.conjur.com.br/2014-set-27/observatorio-constitucional-corte-interamericana-decide-vinculacao-jurisprudencia/).

Em um artigo publicado em Debates no dia 20/6/2022 ·Brasil exige a imediata revisão da Lei da Anistia a deputada federal Luiza Erundina (PSB/SP) voltou a defender a revisão da lei de anistia e afirma que “Ao contrário de outros países que viveram sob ditaduras, o Brasil não promoveu justiça de transição capaz de inibir novos casos de autoritarismo, que ameaçam romper o Estado de Direito e reviver as graves violações aos direitos humanos”. Um exemplo disso foi à aprovação da Lei da Anistia, em 1979, que perdoou aqueles que praticaram atos ilícitos, com motivação política, no contexto de Estado de Exceção. Todavia, na prática, a norma aprovada se constituiu em um dos maiores casos de impunidade ao estabelecer autoperdão aos militares governantes e demais agentes do Estado que praticaram crimes comuns e de lesa humanidade (https://revistaforum.com. br/debates/2022/6/20/brasil-exige-imediata-reviso-da-lei-da-anistia-por-luiza-erundina-119007.html-humanidade).

Rediscutir a Lei da Anistia não é e nem deve ser motivada por desejo de vingança, mas de reparação e justiça.

Quanto à decisão do presidente Lula de que não haja atos sobre os 60 anos do golpe de 1964, mais de 150 entidades que integram a Coalizão Brasil por Memória, Verdade, Justiça, Reparação e Democracia afirmaram em nota que as palavras do presidente são ‘equivocadas’ e que falar sobre 1964, golpe e ditadura não é remoer o passado e que "Repudiar veementemente o golpe é uma forma de reafirmar o compromisso de punir os golpes também do presente e eventuais tentativas futuras (…) falar sobre 1964 é falar sobre os projetos autoritários e elitistas da sociedade, que continuam ameaçando a possibilidade de o Brasil se afirmar como um país soberano, capaz de produzir desenvolvimento econômico e socioambiental com inclusão e democracia. É, portanto, falar sobre o futuro”. ( http://coalizaomemoria.org.br/falar-sobre-64-nao-e-remoer-o-passado-e-discutir-o-futuro/).

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