Narciso Enxovais obrigava gerente a andar sobre brasa quente
Natal, RN 30 de abr 2024

Narciso Enxovais obrigava gerente a andar sobre brasa quente

9 de abril de 2024
1min
Narciso Enxovais obrigava gerente a andar sobre brasa quente
Foto: reprodução site CNJ

Ajude o Portal Saiba Mais a continuar produzindo jornalismo independente! Apoie com qualquer valor e faça parte dessa iniciativa.

Quero Apoiar

A Narciso Enxovais, empresa com lojas em seis estados do Nordeste, incluindo o Rio Grande do Norte, foi condenada a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais a uma ex-gerente submetida a tratamento degradante e vexatório durante treinamentos motivacionais promovidos pela empresa, incluindo andar sobre brasa quente. A decisão partiu da Primeira Turma de Julgamentos do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª (TRT-RN).

A mulher trabalhou na Narciso de julho de 2009 a julho de 2021, inicialmente como assistente de vendas e depois como gerente de loja, e foi demitida por justa causa. Em sua reclamação à 9ª Vara do Trabalho de Natal, ela disse que durante o período de seu contrato de trabalho foi obrigada a participar de vários treinamentos e reuniões para cobrança de metas.

“Fire Walker”

Em um dos treinamentos degradantes, os gerentes ficavam três dias incomunicáveis em uma fazenda de propriedade do dono da Narciso e eram obrigados a andar descalços sobre brasas quentes e gritar “fire walker” (caminhante do fogo) ao final da caminhada. 

Testemunhas ouvidas durante o processo atestaram que a ex-gerente era, de fato, exposta a situações vexatórias nos “treinamentos motivacionais” promovidos pela empresa. 

A Narciso, no entanto, contestou a ex-gerente alegando que a empresa “não pratica abusos de ordem moral no trato com seus funcionários, zelando pela ética, bons costumes e sem exageros ou constrangimentos”. A empresa recorreu da decisão ao TRT-RN.

O recurso foi analisado na Primeira Turma de Julgamentos do TRT-RN pelo juiz convocado Décio Teixeira de Carvalho Junior, que afirmou que existia até vídeo desse tipo de situação.

“É incontroverso que, em todos os treinamentos, existia a dinâmica de andar em caminho de brasa quente, inclusive sendo juntado vídeo, em que se observa os participantes caminhando sobre carvão em chamas”.

Meta ou Morte 

Em outro treinamento, desta vez realizado em um hotel fazenda, os gerentes passaram a noite acordados e amarrados pelos pulsos uns dos outros, procurando pistas em um jogo de caça ao tesouro, num lugar ermo, no meio do mato, ouvindo gritos e xingamentos depreciando o desempenho funcional da gerente.

Num outro encontro, realizado em Recife, os gerentes foram trancados numa sala escura, com uma pessoa deitada ao chão, como se estivesse morta, com velas acesas ao redor. 

Segundo a ex-gerente, em outra atividade, a equipe deveria ficar sentada, sem falar, olhar pro lado ou tocar o encosto da cadeira, sob pena de receber um balde de água na cabeça. 

Em um encontro realizado na propriedade rural do dono da empresa, durante o mês de setembro, foi realizado um jogo denominado Meta ou Morte, uma alusão à independência do Brasil que, por si só, já sugere o clima tenso da reunião de avaliação do desempenho de seus gerentes.

Nesse encontro, o dono da Narciso chegou a colocar pessoalmente uma cruz no local da reunião e afirmar que o gerente que não batesse a meta teria seu nome colocado na cruz, simbolizando que aquela pessoa “morreu” para a empresa.

Em outra ocasião, ela também disse ter sido obrigada a declamar o poema Filosofia do Sucesso, de Napoleon Hill, e ao final foi humilhada pelo dono da empresa, diante dos demais gerentes, por não ter atingido sua meta.

Recurso

O juiz Décio Teixeira de Carvalho Junior reconheceu que houve “extrapolação do espaço de liberdade patronal que lhe é conferido pelo poder diretivo, configurando-se conduta abusiva, que dá ensejo à reparação civil pela mácula aos atributos da dignidade da pessoa humana do empregado”.

“Por toda prova produzida, restaram comprovados excessos do empregador, visto que suas atitudes configuram verdadeiras ameaças ao emprego da autora”, concluiu o magistrado.

Baseado nesse fato, o juiz convocado manteve a indenização por danos morais em favor da ex-gerente no valor de R$ 50 mil e foi acompanhado, à unanimidade, pelos desembargadores da Primeira Turma.

As mais quentes do dia

Apoiar Saiba Mais

Pra quem deseja ajudar a fortalecer o debate público

QR Code

Ajude-nos a continuar produzindo jornalismo independente! Apoie com qualquer valor e faça parte dessa iniciativa.

Quero Apoiar

Este site utiliza cookies e solicita seus dados pessoais para melhorar sua experiência de navegação.