Justiça proíbe Governo Federal de celebrar golpe militar de 1964
Natal, RN 5 de mai 2024

Justiça proíbe Governo Federal de celebrar golpe militar de 1964

25 de abril de 2020
Justiça proíbe Governo Federal de celebrar golpe militar de 1964

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A juíza substituta da 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte Moniky Maiara Costa Fonseca determinou a retirada de uma nota publicada no site do Ministério da Defesa em comemoração ao golpe militar de 1964, além de proibir o Governo Federal de realizar novas publicações ou pronunciamentos comemorativos ao golpe, seja em rádio e televisão, internet ou qualquer meio de comunicação escrita ou falada.

A decisão atende aos pedidos liminares presentes na ação popular ajuizada pelo mandato da deputada federal Natália Bonavides (PT/RN) contra a União e o Ministério da Defesa, que publicou em 30 de março de 2020 texto no site da instituição chamando o golpe de "movimento de 1964" antes de classificá-lo como um "marco para a democracia brasileira".

- O Movimento de 1964 é um marco para a democracia brasileira. O Brasil reagiu com determinação às ameaças que se formavam àquela época", diz o texto logo na abertura.

Segundo a magistrada, "o ato administrativo impugnado é nitidamente incompatível com os valores democráticos insertos na Constituição Federal de 1988, valores esses tão caros à sociedade brasileira, não havendo amparo legal e/ou principiológico em nosso ordenamento jurídico para que exaltações de períodos históricos em que tais valores foram reconhecidamente transgredidos sejam celebrados por autoridades públicas, e veiculados com caráter institucional", diz a decisão.

A juíza destaca ainda que a publicação da ordem do dia alusiva ao 31 de março de 1964, contraria o que estabelece a Lei n. 12.345/2010, que exige, para a estipulação de datas comemorativas em território nacional, a apresentação e aprovação de projeto de lei, acompanhado de comprovação da realização de consultas e audiências públicas, de modo que além de todos os vícios já constatados nas razões alhures elencadas, o ato aqui impugnado também fere o princípio da legalidade", diz.

Decisão atende pedido da ação ajuizada pela deputada federal Natália Bonavides (PT/RN)

A deputada Natália Bonavides comemorou a decisão judicial. Segundo a parlamentar do Rio Grande do Norte, “a decisão é uma vitória para a democracia. Não é possível permitir que a estrutura do Estado brasileiro seja usada para fazer apologia à ditadura criminosa que censurou, assassinou, estuprou, sequestrou e ocultou cadáveres. A liminar torna-se especialmente importante neste momento em que o presidente flerta abertamente com o golpismo e participa de manifestações que pedem o fechamento do Congresso e a volta do AI-5", afirmou.

A ditadura que se originou do golpe militar de 1964 durou 21 anos e teve cinco mandatos de militares. Durante esse período, como destacado pela deputada, ocorreu o fechamento do Congresso Nacional, a suspensão do habbeas corpus e das eleições diretas, a censura dos veículos de imprensa e o desaparecimento, assassinato e tortura de milhares de brasileiras e brasileiros, como comprovaram as investigações da Comissão Nacional da Verdade, que reconheceu 434 mortes e desaparecimentos políticos entre 1946 e 1988, dos quais a maioria ocorreu no período da ditadura.

Leia a decisão completa aqui

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