Aborto da criança estuprada pelo tio foi realizado após manifestações de grupos religiosos
A secretaria estadual de Saúde Pública de Pernambuco informou nesta segunda-feira (17) que o procedimento de interrupção de gestação da menina de 10 anos estuprada pelo tio foi realizado e a paciente apresenta quadro de saúde estável. O aborto aconteceu depois de uma série de ataques e protestos por parte de grupos religiosos fundamentalistas em frente ao hospital.
A paciente está internada na cidade de Recife. O procedimento atendeu a uma decisão judicial e recebeu os cuidados legais da medicina. O crime aconteceu na cidade de São Mateus, no Espírito Santo.
De acordo com as investigações, a vítima sofre violência sexual desde seus 6 anos de idade pelo tio de 33 anos – foragido, até o fechamento dessa reportagem.
A criança sofreu diversos ataques com comentários e manifestações em frente ao Cisam/UPE por parte de grupos religiosos e pessoas que são contra o direito de interrupção da gestação. Para essas pessoas, os dogmas das igrejas definem a interrupção da gestação como errado.
Houve, também, tentativas de invasão ao hospital para tentar impedir a realização do aborto.
O local de internação e o nome da vítima foi divulgado nas redes sociais pela bolsonarista Sara Geromine.
De acordo com Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é crime “divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional”.
Nas redes sociais, registros de imagens e vídeos mostrando a ação dos manifestantes circularam por todo o país. Pessoas contrárias às manifestações se mobilizaram para demonstrar repulsa as atitudes provocadas pelos religiosos.
A vereadora de Natal Divaneide Basílio se manifestou em rede social sobre a atitude dos grupos religiosos. Ela reafirmou que o aborto é legal quando se trata de uma criança e é resultado de violência sexual:
“No Brasil, o aborto legal no caso de estupro de menor está previsto desde de 1940, no artigo 128 do código penal brasileiro. Abuso sexual é crime hediondo. Quando a vítima é uma criança e o resultado da violência é uma gravidez, aborto é um direito legal. Nenhum fundamentalismo deve superar esse princípio. A legislação que temos hoje é o resultado da luta histórica das mulheres. Não podemos retroceder”, afirmou a vereadora.
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