Projeto de lei obriga fixação de cartazes contra o racismo e injúria racial em Natal
A vereadora de Natal Divaneide Basílio (PT) protocolou na quarta-feira (18) projeto de lei que determina a fixação de cartazes em órgãos públicos e privados, informando que racismo, injúria racial e discriminação racial são condutas tipificadas como crime, podendo ser punidas.
A proposta ganha ainda mais simbolismo por vir à pauta em novembro, mês da Consciência Negra, celebrado em todo o país. Divaneide é a primeira vereadora negra da história de Natal e foi reeleita domingo (15) com expressivos 5.966 votos. A petista saiu das urnas como a mulher mais votada da capital e a segunda no ranking geral.
- Como parlamentar, trago esse tema quando assumi um mandato na Câmara Municipal de Natal, em 2019, sendo a primeira vez na história da cidade que uma mulher negra ocupa uma cadeira de vereadora. Isso só mostra que temos muito trabalho pela frente e que devemos aprofundar o debate sobre o racismo na cidade”, afirma.
O projeto garante publicidade da Lei Federal nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. Através de cartazes afixados em locais de fácil acesso, com leitura nítida e que permitam aos usuários dos estabelecimentos a compreensão do seu significado, a proposta simboliza e amplia a discussão do combate ao racismo em Natal.
Divaneide Basílio lembra que a lei federal contra o racismo é antiga, mas ainda desconhecida da maioria da população:
“Nosso projeto vem antes de tudo com uma preocupação educativa e de ampliar a divulgação de uma legislação que já existe, de forma a permitir que ela saia do papel. Racismo é crime e isso deve ser dito. Não podemos viver em uma cidade onde a discriminação racial é acobertada e tratada como um problema menor”, disse.
O que diz a lei
A lei federal 7.716/89, que classifica o racismo como crime inafiançável, punível com prisão de até cinco anos e multa. Já a injúria racial. A maior parte dos casos de discriminação racial, no entanto, é enquadrada no artigo 140 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), como injúria, que prevê punição mais branda: de um a seis meses de prisão e multa. Isso significa que, na prática, a pena acaba sendo revertida em cesta básica ou prisões de alguns dias, quando o agressor é preso em flagrante
Estado tem lei semelhante contra LGBTfobia
Há uma lei semelhante em âmbito estadual aprovada e já sancionada pela governadora Fátima Bezerra que determina a fixação de cartazes alertando a população sobre a LGBTfobia. O projeto que prevê punição a atos de discriminação por gênero foi apresentada em 2007 pelo ex-deputado Fernando Mineiro (PT), mas só foi regulamentada, garantindo publicidade da lei, após novo projeto protocolado pelo deputado Sandro Pimentel (PSOL) em agosto de 2020.